III SÉRIE — n.º 215

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 215/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Quarta-feira,6deNovembrode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 215
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: A2Z Construtora Moçambique, Limitada. Atlântico Microbanco, Sociedade Anónima.
Parágrafo · p. 1 Ciaz Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Delfim, Limitada. DSKM Consultoria & Serviços, Limitada. Full Top Group, Limitada. IBER Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada. Juxing Africa Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manhique Investe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Metal Mozambique, Limitada. MS Fuel, Limitada. Ninho Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ruma Clínica Dentária, Limitada. Socimar, Limitada. Spy Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wild Bull, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 A2Z Construtora Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2024, foi registada sob NUEL 105032978, a sociedade A2Z Construtora Moçambique, Limitada, constituida por documento particular a 2 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de A2Z Construtora Moçambique, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Verificado Documento assinado digitalmente
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviço de construção civil, fornecimento de material de construção, acessório de viaturas e máquinas, e ferragem.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) é correspondente à soma de duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 1 a) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Tarquinio António Francisco M´bazo, casado com Joana André Tsanwane M´bazo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Gorongoza, nascido aos 21 de Agosto de 1984, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 1 de Identidade n.º 070701103646 B, emitido na Cidade de Tete, a 4 de Setembro de 2023, residente no Bairro Mpadue, Cidade de Tete, NUIT 110097891;
Número ou marcador · p. 1 b) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Joana André Tsanwane M´bazo, casada com Sr. Tarquinio Antonio Francisco M´bazo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, nascido aos 24 de Março de 1987, nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070700961967 Q, emitido na Cidade de Tete, a 5 de Setembro de 2023, residente no Bairro Mpadue, Cidade de Tete, NUIT 115238361.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 1 Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 2 Três) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Joana André Tsanwane M´bazo, que fica desde já nomeado administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Tete, 8 de Outubro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 2 Atlântico Microbanco, S.A.
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036071, uma entidade, denominada Atlântico Microbanco, S.A.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Atlântico Microbanco, S.A. e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade de Matola, na Avenida da União Africana, parcela número oitocentos e cinquenta e nove.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, seguido da devida autorização pelo Banco de Moçambique, a sociedade poderá abrir novas agências, no território nacional,
Texto do artigo · p. 2 bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços financeiros de concessão de crédito, captação de depósitos do público, a prática de outras operações e serviço estritamente necessários à execução destas operações e outros serviços financeiros não proibidos por lei, desde que previamente autorizados, pela entidade reguladora, o Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de sete milhões de meticais, dividido e representado por cinquenta mil acções, cada uma delas com o valor nominal de cem metical.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As acções são todas elas nominativas e preferenciais e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, irão conter sempre a assinatura de Presidente do Conselho de Administração, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras, das acções representativas do capital da sociedade serão suportados pelos interessados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Transmissão das acções)
Número ou marcador · p. 2 Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócios entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os accionistas que pretendam transmitir as suas acções, se estas representarem participação qualificada, deverão, nos termos da lei 20/20 de 31 de Dezembro:
Número ou marcador · p. 2 a) Requer a autorização prévia do Banco de Moçambique, indicando no pedido, o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão e o montante da participação objecto da alienação. b)Notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
Número ou marcador · p. 2 Três) O Conselho de Adminstração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato
Texto do artigo · p. 2 ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de sessenta dias, convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
Texto do artigo · p. 2 CAPÍTULOS III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Sãos órgãos da sociedade, os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) O mandato dos membros da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, tem a duração de cinco anos, sendo permitida a reeleição. O mandato do Conselho Fiscal, tem a duração até a Assembleia Geral Ordinária Seguinte.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
Texto do artigo · p. 2 SESSÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Composição)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo Presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Direito de voto e deliberações)
Número ou marcador · p. 2 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
Texto do artigo · p. 2 quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 3 Três) As decisões a seguir elencadas, a tomar em Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de noventa por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 3 a) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; e, em geral;
Número ou marcador · p. 3 b) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento (com ou sem admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os accionistas, podem fazerse representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro lado accionista, por administrador da sociedade, constituído por procuração com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
Número ou marcador · p. 3 Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre denominado assunto, poderão, aqueles reunir-se em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Secretário, nomeadamente, substituir o Presidente em todos os casos de impedimentos deste.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto
Texto do artigo · p. 3 por três administradores, sendo um executivo e Presidente do Conselho de Administração e dois não executivos. A Assembleia Geral irá eleger, de entre os três administradores, o Presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competência)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objectivo social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de administração poderá delegar um ou mais dois seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada trimestre quadrimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do Conselho.
Número ou marcador · p. 3 Três) O conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados com a prerrogativa de um voto de qualidade para o presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente par cada reunião.
Número ou marcador · p. 3 Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, desde que a mesma assuma a forma escrita.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 3 a) pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um Director de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) para os actos de mero expediente, bastará a assinatura do Director de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Uma) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, que incluem, um presidente do Conselho Fiscal, eleitos pela assembleia e dois vogais, sendo um auditor de contas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Do ano social e divisão dos lucros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Ano social)
Texto do artigo · p. 3 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 3 Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, e outras especificas previstas no âmbito da legislação bancaria, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual, a sua aplicação terá que ser a Assembleia Geral a deliberar, podendo ser, retidos na totalidade ou distribuídos, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação e disposições fiscais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 3 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se exclusivamente pelas disposições da lei aplicável que sejam sucessivamente em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte de maio, com suas subsequentes alterações, e pela legislação bancária aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 28 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Ciaz Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2024, foi matriculada
Texto do artigo · p. 4 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036316, uma entidade, denominada Ciaz Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Pedro Miguel Ramos Garcia, estado civil divorciado, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PR00054101C, emitido a 18 de setembro de 2024, válido até 17 de Setembro de 2025, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 687, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger – se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Ciaz Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Carlos Albers, n.º 52, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege ndo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objetivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de: prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela Lei, relacionada, ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1,500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Pedro Miguel Ramos Garcia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos pela Lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 4 A cessão de quota é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 4 b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 4 c) nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por Lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a Lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 4 a) com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 4 b) com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 4 c) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Pedro Miguel Ramos Garcia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 4 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 4 a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 4 b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após uma notificação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela Lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais Legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Delfim, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte quatro, que, Nélio Jossias Chissano, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100620600A, emitido a 11 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo residente no Bairro Zona Verde, Quarteirão 21, Casa n.º 88.
Texto do artigo · p. 5 Lourenço José Cote, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100977587F, emitido aos 30 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Katembe, Bairro de Incassane, Quarteirão 15, constituíram sob NUEL 105036170, a sociedade Delfim, Limitada, sociedade comercial por quotas que se passa a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Delfim, Limitada – sociedade por quotas, tem a sua sede em Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 800, R/c, Bairro do Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto: comércio de mobiliário, consumíveis e material de escritório; comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins; comércio de produtos farmacêuticos, consumíveis e equipamentos hospitalares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a duas quotas com dois valores nominais iguais, pertencentes aos sócios Nélio Josssias Chissano e Lourenço José Cote.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura dos administradores
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a duração de tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 5 Conservatória do Registo das Entidades Legais. — O(A) Técnico(a), Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 DSKM Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031091, uma entidade, denominada DSKM Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Artur Carlos Eugénio Simbine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301952554Q, emitido a 23 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado com Sandra da Conceição Mucavele Simbine, em regime de comunhão geral de bens, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3252, 3.º andar, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Denzel Carlos Simbine, de nacionalidade moçambicana, portador do Builhete de Identidade n.º 110104652587C, emitido a 23 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, menor, residente na Eduardo Mondlane, n.º 3252, 3.º andar, cidade da Maputo; representado neste acto pelo seu pai Artur Carlos Eugénio Simbine;
Texto do artigo · p. 5 Ilka Marília Simbine, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104652589B, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo arquivo de Identificação de Maputo, menor, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3252, 3.º andar, Cidade de Maputo, representado neste acto pelo seu pai Artur Carlos Eugénio Simbine.
Texto do artigo · p. 5 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 5 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que adopta a denominação de DSKM Consultoria & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 6º andar, cidade da Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal canalização, fiscalização e manutenção de sistemas de gases medicinais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Instalação e manutenção de tanques de oxigénio medicinal, instalação e manutenção de diverso equipamento médico.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade têm também a prestação de seguintes serviços de consultoria; na área de projectos eléctricos, projectos solares, design de projectos, manutenção e instalação de sistemas eléctricos e solares.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) fornecimento de material médico/ cirúrgico.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) fornecimento de acessórios e consumíveis para diverso equipamento médico hospitalar.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Manutenção e instalação de redes de computadores.
Número ou marcador · p. 5 Sete) fornecimento de material informático. Oito) A sociedade poderá desenvolver
Texto do artigo · p. 5 outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 5 a) Artur Carlos Eugénio Simbine, titular de uma quota no valor nominal de 6.666,6MT correspondente a 33,32% do capital social, representante em todos actos de administração que vinculem a sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) Denzel Carlos Simbine titular de uma quota no valor nominal de 6.666,7MT correspondente a 33,34% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Ilka Marília Simbine, titular de uma quota no valor nominal de 6.666,7MT correspondente a 33,34% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (cessão e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 6 Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão e alienação de quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano nos primeiros três meses para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Artur Carlos Eugénio Simbine.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gerente pode nomear mandatários com poderes para a prática dos actos de administração.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete o gerente: representar a sociedade activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 6 O gerente ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade obriga-se: pela assinatura apenas do gerente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Lucros)
Texto do artigo · p. 6 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e extinção da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que seja omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 29 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Full Top Group, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033228, uma sociedade denominada Full Top Group, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Guihua Yang, casada, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, nascida a 14 de Julho de 1954, titular do DIRE n.º 11CN00018267S, emitido a 15 de Setembro de 2020 e válido até 14 de Setembro de 2025;
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Liang Liu,casado, natural de Shandong, de nacionalidade Chinesa, nascido aos 23 de Novembro de 1968, titular do DIRE n.º 11CN00026535I, emitido, a 28 de Setembro de 2023 e válido até 27 de Setembro de 2024.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Full Top Group, Limitada, sedeada, na Avenida Amílcar Cabral n.° 210, Armazém n.° 5, résdo-chão, Bairro Infulene, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: venda de todo tipo de camiões, todo tipo de peças de camiões e
Texto do artigo · p. 6 ligeiros, pneus, aluguer de camiões entre outras, prestação de todo tipo de serviços na área de manutenção, diagnostico, etc.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a sócia Guihua Yang, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Liang Liu, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Liang Liu.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 IBER Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035499, uma entidade, denominada IBER Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Rui Fang, solteiro, filho de Fang Xiang Li e de Yang Ai Lu, de nacionalidade chinesa, natural de China, portador do DIRE n.º 07CN00021630B, emitido pelo Serviço de Migração de Beira, a 23 de Junho de 2024, contactado pelo n.º 86 088 8668, com NUIT 102412583.
Texto do artigo · p. 7 É constituída uma sociedade limitada, a qual se rege dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de IBER Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 tem a sua sede no 4º Bairro Chaimite, Rua Dr. Araújo de Lacerda n.º 7, no distrito da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é crida por tempo indeterminado e adopta a denominação de IBER Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto: exercício de actividade de: pesquisa, processamento, compra, extração e venda de metais preciosos e gemas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que é correspondente a uma única quota de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Rui Fang.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As sociedades ficam obrigadas pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialista designada para efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finanças)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Juxing Africa Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 115035498, uma entidade, denominada Juxing Africa Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Rui Fang, solteiro, filho de Fang Xiang Li e de Yang Ai Lu, de nacionalidade chinesa, natural de China, portador do DIRE n.º 07CN00021630B, emitido pelo Serviço de Migração de Beira, aos 23 de Junho de 2024, contactado pelo número 86 088 8668, com NUIT 102412583.
Texto do artigo · p. 7 É constituída uma sociedade limitada, a qual se rege dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Juxing Africa Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no 4º Bairro Chaimite, Rua Dr. Araújo de Lacerda n.º 7, no distrito da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é crida por tempo indeterminado e adopta a denominação de Juxing Africa Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto: exercício de actividade de: pesquisa, processamento, compra, extração e venda de metais preciosos e gemas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que é correspondente a uma única quota de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pelo socio único Rui Fang.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As sociedades ficam obrigadas pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialista designada para efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finanças)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 30 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Manhique Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034320, uma entidade, denominada Manhique Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira,6deNovembrode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 215
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A2Z Construtora Moçambique, Limitada. Atlântico Microbanco, Sociedade Anónima.
  12. Parágrafo, página 1: Ciaz Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Delfim, Limitada. DSKM Consultoria & Serviços, Limitada. Full Top Group, Limitada. IBER Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada. Juxing Africa Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manhique Investe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Metal Mozambique, Limitada. MS Fuel, Limitada. Ninho Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ruma Clínica Dentária, Limitada. Socimar, Limitada. Spy Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wild Bull, Limitada.
  13. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  14. Texto do artigo, página 1: A2Z Construtora Moçambique, Limitada
  15. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2024, foi registada sob NUEL 105032978, a sociedade A2Z Construtora Moçambique, Limitada, constituida por documento particular a 2 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  16. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 1: (Denominação, sede, forma e representação social)
  18. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de A2Z Construtora Moçambique, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 1: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Verificado Documento assinado digitalmente
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
  25. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviço de construção civil, fornecimento de material de construção, acessório de viaturas e máquinas, e ferragem.
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) é correspondente à soma de duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 1: a) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Tarquinio António Francisco M´bazo, casado com Joana André Tsanwane M´bazo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Gorongoza, nascido aos 21 de Agosto de 1984, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
  30. Texto do artigo, página 1: de Identidade n.º 070701103646 B, emitido na Cidade de Tete, a 4 de Setembro de 2023, residente no Bairro Mpadue, Cidade de Tete, NUIT 110097891;
  31. Número ou marcador, página 1: b) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Joana André Tsanwane M´bazo, casada com Sr. Tarquinio Antonio Francisco M´bazo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, nascido aos 24 de Março de 1987, nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070700961967 Q, emitido na Cidade de Tete, a 5 de Setembro de 2023, residente no Bairro Mpadue, Cidade de Tete, NUIT 115238361.
  32. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 1: (Administração, representação, competências e vinculação)
  34. Número ou marcador, página 1: Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  36. Número ou marcador, página 2: Três) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
  37. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Joana André Tsanwane M´bazo, que fica desde já nomeado administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 2: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 2: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 2: Tete, 8 de Outubro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  43. Texto do artigo, página 2: Atlântico Microbanco, S.A.
  44. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036071, uma entidade, denominada Atlântico Microbanco, S.A.
  45. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  48. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Atlântico Microbanco, S.A. e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações moçambicana aplicável.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  51. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade de Matola, na Avenida da União Africana, parcela número oitocentos e cinquenta e nove.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, seguido da devida autorização pelo Banco de Moçambique, a sociedade poderá abrir novas agências, no território nacional,
  53. Texto do artigo, página 2: bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  56. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços financeiros de concessão de crédito, captação de depósitos do público, a prática de outras operações e serviço estritamente necessários à execução destas operações e outros serviços financeiros não proibidos por lei, desde que previamente autorizados, pela entidade reguladora, o Banco de Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  60. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de sete milhões de meticais, dividido e representado por cinquenta mil acções, cada uma delas com o valor nominal de cem metical.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) As acções são todas elas nominativas e preferenciais e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
  62. Número ou marcador, página 2: Três) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, irão conter sempre a assinatura de Presidente do Conselho de Administração, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
  63. Número ou marcador, página 2: Quatro) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras, das acções representativas do capital da sociedade serão suportados pelos interessados.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 2: (Transmissão das acções)
  66. Número ou marcador, página 2: Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócios entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
  67. Número ou marcador, página 2: Dois) Os accionistas que pretendam transmitir as suas acções, se estas representarem participação qualificada, deverão, nos termos da lei 20/20 de 31 de Dezembro:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Requer a autorização prévia do Banco de Moçambique, indicando no pedido, o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão e o montante da participação objecto da alienação. b)Notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
  69. Número ou marcador, página 2: Três) O Conselho de Adminstração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato
  70. Texto do artigo, página 2: ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de sessenta dias, convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
  71. Texto do artigo, página 2: CAPÍTULOS III Dos órgãos sociais
  72. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Das disposições gerais
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  75. Número ou marcador, página 2: Um) Sãos órgãos da sociedade, os seguintes:
  76. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Administração; e
  78. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 2: Três) O mandato dos membros da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, tem a duração de cinco anos, sendo permitida a reeleição. O mandato do Conselho Fiscal, tem a duração até a Assembleia Geral Ordinária Seguinte.
  81. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
  82. Texto do artigo, página 2: SESSÃO II Da assembleia geral
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 2: (Composição)
  85. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  86. Número ou marcador, página 2: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e dos presentes estatutos.
  87. Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo Presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 2: (Direito de voto e deliberações)
  90. Número ou marcador, página 2: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
  91. Texto do artigo, página 2: quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
  92. Número ou marcador, página 3: Três) As decisões a seguir elencadas, a tomar em Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de noventa por cento do capital social:
  93. Número ou marcador, página 3: a) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; e, em geral;
  94. Número ou marcador, página 3: b) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento (com ou sem admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 3: (Representação de accionistas)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) Os accionistas, podem fazerse representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro lado accionista, por administrador da sociedade, constituído por procuração com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo Presidente da Mesa.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 3: (Reuniões da Assembleia Geral)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
  103. Número ou marcador, página 3: Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre denominado assunto, poderão, aqueles reunir-se em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário eleitos pela Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Secretário, nomeadamente, substituir o Presidente em todos os casos de impedimentos deste.
  108. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto
  112. Texto do artigo, página 3: por três administradores, sendo um executivo e Presidente do Conselho de Administração e dois não executivos. A Assembleia Geral irá eleger, de entre os três administradores, o Presidente do conselho de administração.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 3: (Competência)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objectivo social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de administração poderá delegar um ou mais dois seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 3: (Convocação)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada trimestre quadrimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do Conselho.
  122. Número ou marcador, página 3: Três) O conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  123. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados com a prerrogativa de um voto de qualidade para o presidente do Conselho de Administração.
  124. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente par cada reunião.
  125. Número ou marcador, página 3: Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, desde que a mesma assuma a forma escrita.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade obriga-se:
  129. Número ou marcador, página 3: a) pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um Director de Direcção;
  130. Número ou marcador, página 3: b) para os actos de mero expediente, bastará a assinatura do Director de Direcção.
  131. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Da fiscalização
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  134. Número ou marcador, página 3: Uma) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, que incluem, um presidente do Conselho Fiscal, eleitos pela assembleia e dois vogais, sendo um auditor de contas.
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal terá as competências previstas na lei.
  136. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do ano social e divisão dos lucros
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 3: (Ano social)
  139. Texto do artigo, página 3: O ano social coincide com o ano civil.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 3: (Aplicação de resultados)
  142. Texto do artigo, página 3: Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, e outras especificas previstas no âmbito da legislação bancaria, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual, a sua aplicação terá que ser a Assembleia Geral a deliberar, podendo ser, retidos na totalidade ou distribuídos, total ou parcialmente.
  143. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação e disposições fiscais
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  145. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  146. Texto do artigo, página 3: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se exclusivamente pelas disposições da lei aplicável que sejam sucessivamente em vigor.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  148. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  149. Texto do artigo, página 3: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte de maio, com suas subsequentes alterações, e pela legislação bancária aplicável.
  150. Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 3: Ciaz Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2024, foi matriculada
  153. Texto do artigo, página 4: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036316, uma entidade, denominada Ciaz Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  154. Texto do artigo, página 4: Pedro Miguel Ramos Garcia, estado civil divorciado, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PR00054101C, emitido a 18 de setembro de 2024, válido até 17 de Setembro de 2025, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 687, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger – se pelas disposições que se seguem:
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  157. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Ciaz Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Carlos Albers, n.º 52, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  159. Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege ndo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  162. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objetivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de: prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela Lei, relacionada, ou não com o objecto social.
  167. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  170. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1,500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Pedro Miguel Ramos Garcia.
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  174. Texto do artigo, página 4: Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos pela Lei.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quota)
  177. Texto do artigo, página 4: A cessão de quota é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  180. Número ou marcador, página 4: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  181. Número ou marcador, página 4: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  182. Número ou marcador, página 4: b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
  183. Número ou marcador, página 4: c) nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se necessário.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por Lei.
  185. Número ou marcador, página 4: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  188. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  189. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  190. Número ou marcador, página 4: Três) A administração será composta por um administrador.
  191. Número ou marcador, página 4: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a Lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 4: Cinco) A sociedade vincula-se:
  193. Número ou marcador, página 4: a) com a assinatura do sócio único;
  194. Número ou marcador, página 4: b) com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  195. Número ou marcador, página 4: c) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  196. Número ou marcador, página 4: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Pedro Miguel Ramos Garcia.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 4: (Balanço e distribuição de resultados)
  199. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  201. Número ou marcador, página 4: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  202. Número ou marcador, página 4: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  203. Número ou marcador, página 4: b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 4: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 4: (Morte, interdição ou inabilitação)
  207. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após uma notificação.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  210. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela Lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais Legislação aplicável.
  212. Texto do artigo, página 5: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 5: Delfim, Limitada
  214. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte quatro, que, Nélio Jossias Chissano, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100620600A, emitido a 11 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo residente no Bairro Zona Verde, Quarteirão 21, Casa n.º 88.
  215. Texto do artigo, página 5: Lourenço José Cote, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100977587F, emitido aos 30 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Katembe, Bairro de Incassane, Quarteirão 15, constituíram sob NUEL 105036170, a sociedade Delfim, Limitada, sociedade comercial por quotas que se passa a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  218. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Delfim, Limitada – sociedade por quotas, tem a sua sede em Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 800, R/c, Bairro do Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumo.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  221. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: comércio de mobiliário, consumíveis e material de escritório; comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins; comércio de produtos farmacêuticos, consumíveis e equipamentos hospitalares.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a duas quotas com dois valores nominais iguais, pertencentes aos sócios Nélio Josssias Chissano e Lourenço José Cote.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 5: (Obrigação da sociedade)
  227. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura dos administradores
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a duração de tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  231. Texto do artigo, página 5: Conservatória do Registo das Entidades Legais. — O(A) Técnico(a), Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 5: DSKM Consultoria & Serviços, Limitada
  233. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031091, uma entidade, denominada DSKM Consultoria & Serviços, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 5: Artur Carlos Eugénio Simbine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301952554Q, emitido a 23 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado com Sandra da Conceição Mucavele Simbine, em regime de comunhão geral de bens, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3252, 3.º andar, cidade de Maputo;
  235. Texto do artigo, página 5: Denzel Carlos Simbine, de nacionalidade moçambicana, portador do Builhete de Identidade n.º 110104652587C, emitido a 23 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, menor, residente na Eduardo Mondlane, n.º 3252, 3.º andar, cidade da Maputo; representado neste acto pelo seu pai Artur Carlos Eugénio Simbine;
  236. Texto do artigo, página 5: Ilka Marília Simbine, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104652589B, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo arquivo de Identificação de Maputo, menor, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3252, 3.º andar, Cidade de Maputo, representado neste acto pelo seu pai Artur Carlos Eugénio Simbine.
  237. Texto do artigo, página 5: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
  240. Texto do artigo, página 5: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que adopta a denominação de DSKM Consultoria & Serviços, Limitada.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 5: (Sede social)
  243. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 6º andar, cidade da Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade quando os sócios acharem necessário.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 5: (Duração e regime)
  246. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  249. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal canalização, fiscalização e manutenção de sistemas de gases medicinais.
  250. Número ou marcador, página 5: Dois) Instalação e manutenção de tanques de oxigénio medicinal, instalação e manutenção de diverso equipamento médico.
  251. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade têm também a prestação de seguintes serviços de consultoria; na área de projectos eléctricos, projectos solares, design de projectos, manutenção e instalação de sistemas eléctricos e solares.
  252. Número ou marcador, página 5: Quatro) fornecimento de material médico/ cirúrgico.
  253. Número ou marcador, página 5: Cinco) fornecimento de acessórios e consumíveis para diverso equipamento médico hospitalar.
  254. Número ou marcador, página 5: Seis) Manutenção e instalação de redes de computadores.
  255. Número ou marcador, página 5: Sete) fornecimento de material informático. Oito) A sociedade poderá desenvolver
  256. Texto do artigo, página 5: outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  260. Número ou marcador, página 5: a) Artur Carlos Eugénio Simbine, titular de uma quota no valor nominal de 6.666,6MT correspondente a 33,32% do capital social, representante em todos actos de administração que vinculem a sociedade;
  261. Número ou marcador, página 6: b) Denzel Carlos Simbine titular de uma quota no valor nominal de 6.666,7MT correspondente a 33,34% do capital social;
  262. Número ou marcador, página 6: c) Ilka Marília Simbine, titular de uma quota no valor nominal de 6.666,7MT correspondente a 33,34% do capital social.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 6: (cessão e alienação de quotas)
  265. Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão e alienação de quotas.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  268. Texto do artigo, página 6: As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano nos primeiros três meses para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  271. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Artur Carlos Eugénio Simbine.
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente pode nomear mandatários com poderes para a prática dos actos de administração.
  273. Número ou marcador, página 6: Três) Compete o gerente: representar a sociedade activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 6: (Responsabilidade)
  276. Texto do artigo, página 6: O gerente ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 6: (Forma de obrigar a sociedade)
  279. Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se: pela assinatura apenas do gerente.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 6: (Lucros)
  282. Texto do artigo, página 6: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e extinção da sociedade)
  285. Texto do artigo, página 6: A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  288. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que seja omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
  289. Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 6: Full Top Group, Limitada
  291. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033228, uma sociedade denominada Full Top Group, Limitada, entre:
  292. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Guihua Yang, casada, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, nascida a 14 de Julho de 1954, titular do DIRE n.º 11CN00018267S, emitido a 15 de Setembro de 2020 e válido até 14 de Setembro de 2025;
  293. Texto do artigo, página 6: Segundo: Liang Liu,casado, natural de Shandong, de nacionalidade Chinesa, nascido aos 23 de Novembro de 1968, titular do DIRE n.º 11CN00026535I, emitido, a 28 de Setembro de 2023 e válido até 27 de Setembro de 2024.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  296. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Full Top Group, Limitada, sedeada, na Avenida Amílcar Cabral n.° 210, Armazém n.° 5, résdo-chão, Bairro Infulene, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  299. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  302. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: venda de todo tipo de camiões, todo tipo de peças de camiões e
  303. Texto do artigo, página 6: ligeiros, pneus, aluguer de camiões entre outras, prestação de todo tipo de serviços na área de manutenção, diagnostico, etc.
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  308. Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a sócia Guihua Yang, correspondente a vinte por cento do capital social;
  309. Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Liang Liu, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital)
  312. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  315. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  316. Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  319. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Liang Liu.
  320. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  321. Número ou marcador, página 6: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  324. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  325. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  328. Texto do artigo, página 7: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  331. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  334. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 7: IBER Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035499, uma entidade, denominada IBER Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  339. Texto do artigo, página 7: Rui Fang, solteiro, filho de Fang Xiang Li e de Yang Ai Lu, de nacionalidade chinesa, natural de China, portador do DIRE n.º 07CN00021630B, emitido pelo Serviço de Migração de Beira, a 23 de Junho de 2024, contactado pelo n.º 86 088 8668, com NUIT 102412583.
  340. Texto do artigo, página 7: É constituída uma sociedade limitada, a qual se rege dos artigos seguintes:
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  343. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de IBER Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  344. Texto do artigo, página 7: tem a sua sede no 4º Bairro Chaimite, Rua Dr. Araújo de Lacerda n.º 7, no distrito da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  347. Texto do artigo, página 7: A sociedade é crida por tempo indeterminado e adopta a denominação de IBER Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 7: (Objecto e participação)
  350. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto: exercício de actividade de: pesquisa, processamento, compra, extração e venda de metais preciosos e gemas.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que é correspondente a uma única quota de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
  356. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  359. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Rui Fang.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) As sociedades ficam obrigadas pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialista designada para efeito.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  363. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 7: (Disposições finanças)
  366. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 7: Juxing Africa Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 115035498, uma entidade, denominada Juxing Africa Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  370. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  371. Texto do artigo, página 7: Rui Fang, solteiro, filho de Fang Xiang Li e de Yang Ai Lu, de nacionalidade chinesa, natural de China, portador do DIRE n.º 07CN00021630B, emitido pelo Serviço de Migração de Beira, aos 23 de Junho de 2024, contactado pelo número 86 088 8668, com NUIT 102412583.
  372. Texto do artigo, página 7: É constituída uma sociedade limitada, a qual se rege dos artigos seguintes:
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  375. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Juxing Africa Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no 4º Bairro Chaimite, Rua Dr. Araújo de Lacerda n.º 7, no distrito da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  378. Texto do artigo, página 7: A sociedade é crida por tempo indeterminado e adopta a denominação de Juxing Africa Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 7: (Objecto e participação)
  381. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto: exercício de actividade de: pesquisa, processamento, compra, extração e venda de metais preciosos e gemas.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que é correspondente a uma única quota de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
  387. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  390. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo socio único Rui Fang.
  391. Número ou marcador, página 8: Dois) As sociedades ficam obrigadas pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialista designada para efeito.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  394. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 8: (Disposições finanças)
  397. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 8: Manhique Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034320, uma entidade, denominada Manhique Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição