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Texto do artigo · p. 8 Manhique Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034320, uma entidade, denominada Manhique Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 António Tomás Nhangumela, casado, de 50 anos de idade, filho de Tomas Filipe José e de Sofia Eugénio Paulo Mengana, natural de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104181698P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai a 25 de Outubro de 2019 e vitalício, constitui uma sociedade comercial com sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Manhique Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente MP Lda, e tem a sua sede na Avenida/ Rua Samora Machel, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social, a exploração dos ramos de comércio de equipamento informático consumíveis informáticos e papelaria (material de escritório), podendo exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único António Tomas Nhangumela que desde já fica nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Data da celebração do contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 8 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 8 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente á prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 8 O sócio único participará única e exclusivamente nos lucros e nas perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Omissão)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto for omisso no presente, regular-se-á pelo Código Comercial e Legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Manhique Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034320, uma entidade, denominada Manhique Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: António Tomás Nhangumela, casado, de 50 anos de idade, filho de Tomas Filipe José e de Sofia Eugénio Paulo Mengana, natural de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104181698P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai a 25 de Outubro de 2019 e vitalício, constitui uma sociedade comercial com sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Manhique Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente MP Lda, e tem a sua sede na Avenida/ Rua Samora Machel, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social, a exploração dos ramos de comércio de equipamento informático consumíveis informáticos e papelaria (material de escritório), podendo exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único António Tomas Nhangumela que desde já fica nomeado administrador único.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Data da celebração do contrato de sociedade)
  21. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se:
  22. Texto do artigo, página 8: a)pela assinatura do administrador único;
  23. Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 8: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  26. Texto do artigo, página 8: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente á prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 8: (Lucros e perdas)
  29. Texto do artigo, página 8: O sócio único participará única e exclusivamente nos lucros e nas perdas da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação)
  32. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 8: (Omissão)
  35. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso no presente, regular-se-á pelo Código Comercial e Legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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