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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Manhique Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034320, uma entidade, denominada Manhique Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: António Tomás Nhangumela, casado, de 50 anos de idade, filho de Tomas Filipe José e de Sofia Eugénio Paulo Mengana, natural de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104181698P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai a 25 de Outubro de 2019 e vitalício, constitui uma sociedade comercial com sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Manhique Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente MP Lda, e tem a sua sede na Avenida/ Rua Samora Machel, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social, a exploração dos ramos de comércio de equipamento informático consumíveis informáticos e papelaria (material de escritório), podendo exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único António Tomas Nhangumela que desde já fica nomeado administrador único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Data da celebração do contrato de sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 8: a)pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Texto do artigo, página 8: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente á prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 8: O sócio único participará única e exclusivamente nos lucros e nas perdas da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Omissão)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso no presente, regular-se-á pelo Código Comercial e Legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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