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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Ninho Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033803, uma entidade denominada Ninho Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 74º conjugado com os artigos 328º e seguintes, todos do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 5 de Maio, é constituída uma sociedade por quotas de um sócio denominado. Monteiro Africano Benete, casado com Carolina
- Texto do artigo, página 9: Manuel Maurício Chume em comunhão geral de bens, maior idade, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110500196054F, emitido a 17 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da firma, sede e duração do objecto social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Firma)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Ninho Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal ka Mubukwana, bairro 25 de Junho, quarteirão 15, Casa n.º 720.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por decisão da administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de jardinagem.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que estejam devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capítulo social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e corresponde a quota de 100% pertencente ao Monteiro Africano Benete como sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo socio Monteiro Africano Benete que desde já fica nomeado administrador ou gerente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou gerente.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador devidamente designado nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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