Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Ciaz Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2024, foi matriculada
Texto do artigo · p. 4 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036316, uma entidade, denominada Ciaz Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Pedro Miguel Ramos Garcia, estado civil divorciado, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PR00054101C, emitido a 18 de setembro de 2024, válido até 17 de Setembro de 2025, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 687, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger – se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Ciaz Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Carlos Albers, n.º 52, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege ndo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objetivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de: prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela Lei, relacionada, ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1,500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Pedro Miguel Ramos Garcia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos pela Lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 4 A cessão de quota é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 4 b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 4 c) nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por Lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a Lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 4 a) com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 4 b) com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 4 c) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Pedro Miguel Ramos Garcia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 4 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 4 a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 4 b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após uma notificação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela Lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais Legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Ciaz Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2024, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 4: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036316, uma entidade, denominada Ciaz Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 4: Pedro Miguel Ramos Garcia, estado civil divorciado, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PR00054101C, emitido a 18 de setembro de 2024, válido até 17 de Setembro de 2025, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 687, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger – se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Ciaz Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Carlos Albers, n.º 52, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege ndo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objetivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de: prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela Lei, relacionada, ou não com o objecto social.
  17. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1,500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Pedro Miguel Ramos Garcia.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 4: Não serão exigidas prestações suplementares de capital. Porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos pela Lei.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quota)
  27. Texto do artigo, página 4: A cessão de quota é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 4: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  31. Número ou marcador, página 4: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  32. Número ou marcador, página 4: b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
  33. Número ou marcador, página 4: c) nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se necessário.
  34. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por Lei.
  35. Número ou marcador, página 4: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  39. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  40. Número ou marcador, página 4: Três) A administração será composta por um administrador.
  41. Número ou marcador, página 4: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a Lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 4: Cinco) A sociedade vincula-se:
  43. Número ou marcador, página 4: a) com a assinatura do sócio único;
  44. Número ou marcador, página 4: b) com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  45. Número ou marcador, página 4: c) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  46. Número ou marcador, página 4: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Pedro Miguel Ramos Garcia.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 4: (Balanço e distribuição de resultados)
  49. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  50. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  51. Número ou marcador, página 4: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  52. Número ou marcador, página 4: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  53. Número ou marcador, página 4: b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 4: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 4: (Morte, interdição ou inabilitação)
  57. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após uma notificação.
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  60. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela Lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  61. Número ou marcador, página 5: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais Legislação aplicável.
  62. Texto do artigo, página 5: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.