Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: SPY Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036251, uma entidade, denominada SPY Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É constituído o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 74˚ do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 11: Raiovaque Adriano Razão, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100529493M, emitido pelo Arquivo de Identificação civil da Cidade de Chimoio a 25 de Maio de 2021, válido até 24 de Maio de 2026,vem nos termos do Decreto n.º 26/90 do conselho de ministros, celebrar o presente contrato de sociedade por quota limitada denominada SPY Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas disposições da lei dos estatutos que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação SPY Security – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em outro território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 11: a) serviços de proteção de pessoas;
- Número ou marcador, página 11: b) bens;
- Número ou marcador, página 11: c) serviços;
- Número ou marcador, página 11: d) vigilância e control de acesso;
- Número ou marcador, página 11: e) permanência e circulação de pessoas em: i. estalações; ii. edifícios; iii. locais fechados ou vedados nos termos da lei e ao publico no geral.
- Número ou marcador, página 11: f) fornecimento de material de segurança.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado e subscrito em dinheiro,
- Texto do artigo, página 12: é de 100,000.00MT (cem mil meticais), representando a totalidade de quota, corresponde a 100% (cem por cento) ao sócio Raiovaque Adriano Razão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios. Os sócios realizarão integralmente a sua quota em dinheiro na data da assinatura do contracto de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela ou passivamente, será exercida pelo senhor Dário Assumane Estêvão Rangeiro, que desde já é nomeado administrador e o senhor Dyves Damiao Manuel como director da logística e procurment.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal ou pessoa estranha a mesma.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com seus sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Nos casos omissos regulação as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Celebrado na Cidade de Chimoio, 29 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.