III SÉRIE — n.º 215

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 215/2024

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Texto do artigo · p. 8 António Tomás Nhangumela, casado, de 50 anos de idade, filho de Tomas Filipe José e de Sofia Eugénio Paulo Mengana, natural de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104181698P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai a 25 de Outubro de 2019 e vitalício, constitui uma sociedade comercial com sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Manhique Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente MP Lda, e tem a sua sede na Avenida/ Rua Samora Machel, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social, a exploração dos ramos de comércio de equipamento informático consumíveis informáticos e papelaria (material de escritório), podendo exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único António Tomas Nhangumela que desde já fica nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Data da celebração do contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 8 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 8 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente á prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 8 O sócio único participará única e exclusivamente nos lucros e nas perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Omissão)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto for omisso no presente, regular-se-á pelo Código Comercial e Legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Metal Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003011, uma entidade denominada Metal Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 8 Bhautink Parshottambhai Rohit, maior, natural de Ind-Jagadia BH, de nacionalidade indiana, residente na Cidade da Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 712, resdo-chao, portador do DIRE Permanente n.° 11IN00002739B, emitido a de 11 de Janeiro de 2023, NUIT 109353760
Texto do artigo · p. 8 Arpan Rameshbhai Patel, maior, natural de Ind-Vadodara G, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Maputo, Avenida Guerra Popular n.° 712, rés-do-chão, portador do DIRE n.° 11IN00038193F, emitido aos de 6 de Fevereiro de 2023, NUIT 109353760.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada Metal Mozambique, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adapta denominação de Metal Mozambique, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Indústrias n.° 3, res-dochão, Parcela 654, Talhão ½, Bairro Tsalala.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto venda de material de construção e seus acessórios
Texto do artigo · p. 9 diversos. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais) divididos pelos sócios Bhautink Parshottambhai Rohit, com uma quota de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% porcentos de capital e Arpan Rameshbhai Patel, com uma quota de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% porcentos de capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será representada fora e dentro do juízo pelos sócio Arpan Rameshbhai Patel na qualidade de sócios e administrador consecutivamente
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 MS Fuel, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezanove dias do mês Agosto de dois mil e vinte e quatro, reuniu na sua sede social, na cidade de Maputo, em assembleia geral extraordinária da MS Fuel, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com capital social de 14.470.000,00MT matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100955822, deliberam a cessão de quotas no valor de 3.617.500,00MT, pelo sócio Shaine Khalid Hussein Sidat detinha na referida sociedade que cede a favor de Chiraze Mahomed Hussene e o sócio Mahomed Amid Khalid Sidat cede a sua quota no valor de 3.617.500,00MT à favor de Chiraze Mahomed Hussene, que por sua vez o sócio Chiraze Mahomed Hussene unifica as suas quotas cedidas perfazendo 100% do capital social e consequentemente alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 14.470.000,00MT (catorze milhões, quatrocentos e setenta mil meticais), e corresponde à uma quota única do capital social, pertencente ao sócio Chiraze Mahomed Hussene.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 17 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Ninho Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033803, uma entidade denominada Ninho Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do artigo 74º conjugado com os artigos 328º e seguintes, todos do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 5 de Maio, é constituída uma sociedade por quotas de um sócio denominado. Monteiro Africano Benete, casado com Carolina
Texto do artigo · p. 9 Manuel Maurício Chume em comunhão geral de bens, maior idade, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110500196054F, emitido a 17 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da firma, sede e duração do objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Firma)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Ninho Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal ka Mubukwana, bairro 25 de Junho, quarteirão 15, Casa n.º 720.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por decisão da administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de jardinagem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que estejam devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capítulo social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e corresponde a quota de 100% pertencente ao Monteiro Africano Benete como sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo socio Monteiro Africano Benete que desde já fica nomeado administrador ou gerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou gerente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador devidamente designado nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ruma Clínica Dentária, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036210, uma entidade, denominada Ruma Clínica Dentária, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Meizbin Muhomed Hanif Gani, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298354J, pelo Arquivo de identificação civil da cidade da Maputo, a 3 de Setembro de 2020, Contactável através do 850104192;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Mohamad Jamil Tarmahomed, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100367750M, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo aos 16 de Fevereiro de 2022, contactável através do 824203730.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Ruma Clínica Dentária, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Gloria Mall número 20, Bairro Triunfo, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de
Texto do artigo · p. 10 representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constitui objecto principal da sociedade os serviços de medicina dentária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No âmbito do objecto principal a clínica dispões dos seguintes tratamentos: dentisteria, periodontia, cirurgia oral, ortodontia, medicina dentária preventiva, ondopediatra, cirurgia oral, reabilitação oral e harmonização orofacial.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades da principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Meizbin Muhomed Hanif Gani;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Mohamad Jamil Tarmahomed.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerida por um administrador designado pelos sócios em assembleia geral, por mandato de três anos, que podem ser renovados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador ou os sócios, podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Documentos de meros expedientes podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Nomeia-se como administrador o sócio: Meizbin Muhomed Hanif Gani.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 10 A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos: cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios de acordo com a sua percentagem na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso de dissolução ou venda da sociedade os sócios privilegiaram, a sua percentagem ao sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou incapacidade de sócio)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Socimar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 2 de Outubro de dois mil e vinte e quatro da sociedade Socimar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101277488, esteve reunida em secção extraordinária a sócia Ana Sofia Palma Dos Santos Costa da Rocha, sócia única com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a cem por cento do capital social da sociedade, deliberou pelo aumento do capital social para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e pela cedência de parte da sua quota à favor do novo sócio Carlos José Ferreira da Rocha, no valor de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), e a mudança da denominação, objecto e a administração, resultando na alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro, terceiro, quarto e sexto referentes a denominação, objecto da sociedade, capital social e da administração, passando a ter as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Socimar, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) comércio geral em supermercados, hipermercados e mercearias;
Número ou marcador · p. 11 b) venda de carnes e seus derivados em talhos, peixe e outros produtos alimentares incluído bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 11 c) consultoria para negócios e promoção de vendas;
Número ou marcador · p. 11 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as respectivas autorizações das actividades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento do capital social), pertencente à sócia Ana Sofia Palma dos Santos Costa da Rocha e outra no valor nominal de 200.000,00MT (duzentas mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos José Ferreira da Rocha.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administrada da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele será feita pelos sócios Ana Sofia Palma dos Santos Costa da Rocha e Carlos José Ferreira da Rocha.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única da sócia Ana Sofia Palma dos Santos Costa da Rocha, sendo esta a principal administradora.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 SPY Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036251, uma entidade, denominada SPY Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É constituído o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 74˚ do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Raiovaque Adriano Razão, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100529493M, emitido pelo Arquivo de Identificação civil da Cidade de Chimoio a 25 de Maio de 2021, válido até 24 de Maio de 2026,vem nos termos do Decreto n.º 26/90 do conselho de ministros, celebrar o presente contrato de sociedade por quota limitada denominada SPY Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas disposições da lei dos estatutos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação SPY Security – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em outro território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 11 a) serviços de proteção de pessoas;
Número ou marcador · p. 11 b) bens;
Número ou marcador · p. 11 c) serviços;
Número ou marcador · p. 11 d) vigilância e control de acesso;
Número ou marcador · p. 11 e) permanência e circulação de pessoas em: i. estalações; ii. edifícios; iii. locais fechados ou vedados nos termos da lei e ao publico no geral.
Número ou marcador · p. 11 f) fornecimento de material de segurança.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado e subscrito em dinheiro,
Texto do artigo · p. 12 é de 100,000.00MT (cem mil meticais), representando a totalidade de quota, corresponde a 100% (cem por cento) ao sócio Raiovaque Adriano Razão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios. Os sócios realizarão integralmente a sua quota em dinheiro na data da assinatura do contracto de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela ou passivamente, será exercida pelo senhor Dário Assumane Estêvão Rangeiro, que desde já é nomeado administrador e o senhor Dyves Damiao Manuel como director da logística e procurment.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal ou pessoa estranha a mesma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com seus sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Nos casos omissos regulação as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Celebrado na Cidade de Chimoio, 29 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Wild Bull, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035473, uma sociedade denominada Wild Bull, Limitada, que ira reger se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a firma Wild Bull, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no Avenida Julius Nherere, n.º 257, Bairro Sommerschild – Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, constituída por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços de consultoria em contabilidade, fiscalidade, recursos humanos, promoção imobiliária, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação incluindo venda de viaturas e matérias de construção civil, aluguer de materiais de decoração para eventos festivos, transporte de passageiros e bens e aluguer de viaturas, prestação de serviços diversos, gestão de negócios, minas e a prática de actividades em áreas conexas e subsidiárias aos objectos mencionados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim repartidos:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota de 15.000,00MT, que corresponde a 75% do capital social
Texto do artigo · p. 12 pertencente ao sócio Almirante Filimone Mombe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500132975I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Agosto de 2022, residente na Cidade da Matola, Bairro de Ngolhoza, Quarteirão 7, Casa 52;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota de 5.000,00MT, que corresponde a 25% do capital social, pertencente a sócia Nilza Lopes Maqui Mombe, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106675134J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Agosto de 2022, residente na Cidade da Matola Bairro de Ngolhoza, Quarteirão 7, Casa 52.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Almirante Filimone Mombe.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou seu representante, administrador ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 03 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 INM
Título de secção · p. 13 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 13 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 13 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 13 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 13 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 13 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 13 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 13 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 13 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 13 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 13 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 13 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 13 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 13 Delegações:
Parágrafo · p. 13 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 13 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 13 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 13 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 14 Preço — 70,00MT
Parágrafo · p. 14 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: António Tomás Nhangumela, casado, de 50 anos de idade, filho de Tomas Filipe José e de Sofia Eugénio Paulo Mengana, natural de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104181698P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai a 25 de Outubro de 2019 e vitalício, constitui uma sociedade comercial com sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  4. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Manhique Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente MP Lda, e tem a sua sede na Avenida/ Rua Samora Machel, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social, a exploração dos ramos de comércio de equipamento informático consumíveis informáticos e papelaria (material de escritório), podendo exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  16. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único António Tomas Nhangumela que desde já fica nomeado administrador único.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Data da celebração do contrato de sociedade)
  19. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se:
  20. Texto do artigo, página 8: a)pela assinatura do administrador único;
  21. Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 8: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  24. Texto do artigo, página 8: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente á prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 8: (Lucros e perdas)
  27. Texto do artigo, página 8: O sócio único participará única e exclusivamente nos lucros e nas perdas da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação)
  30. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 8: (Omissão)
  33. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso no presente, regular-se-á pelo Código Comercial e Legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 8: Metal Mozambique, Limitada
  36. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003011, uma entidade denominada Metal Mozambique, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  38. Texto do artigo, página 8: Bhautink Parshottambhai Rohit, maior, natural de Ind-Jagadia BH, de nacionalidade indiana, residente na Cidade da Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 712, resdo-chao, portador do DIRE Permanente n.° 11IN00002739B, emitido a de 11 de Janeiro de 2023, NUIT 109353760
  39. Texto do artigo, página 8: Arpan Rameshbhai Patel, maior, natural de Ind-Vadodara G, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Maputo, Avenida Guerra Popular n.° 712, rés-do-chão, portador do DIRE n.° 11IN00038193F, emitido aos de 6 de Fevereiro de 2023, NUIT 109353760.
  40. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada Metal Mozambique, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  44. Texto do artigo, página 8: A sociedade adapta denominação de Metal Mozambique, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Indústrias n.° 3, res-dochão, Parcela 654, Talhão ½, Bairro Tsalala.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  51. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto venda de material de construção e seus acessórios
  52. Texto do artigo, página 9: diversos. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  53. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais) divididos pelos sócios Bhautink Parshottambhai Rohit, com uma quota de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% porcentos de capital e Arpan Rameshbhai Patel, com uma quota de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a 50% porcentos de capital.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 9: (Prestação suplementares)
  59. Texto do artigo, página 9: Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será representada fora e dentro do juízo pelos sócio Arpan Rameshbhai Patel na qualidade de sócios e administrador consecutivamente
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  64. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Do balanço e contas
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  71. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  74. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 9: MS Fuel, Limitada
  81. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezanove dias do mês Agosto de dois mil e vinte e quatro, reuniu na sua sede social, na cidade de Maputo, em assembleia geral extraordinária da MS Fuel, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com capital social de 14.470.000,00MT matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100955822, deliberam a cessão de quotas no valor de 3.617.500,00MT, pelo sócio Shaine Khalid Hussein Sidat detinha na referida sociedade que cede a favor de Chiraze Mahomed Hussene e o sócio Mahomed Amid Khalid Sidat cede a sua quota no valor de 3.617.500,00MT à favor de Chiraze Mahomed Hussene, que por sua vez o sócio Chiraze Mahomed Hussene unifica as suas quotas cedidas perfazendo 100% do capital social e consequentemente alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter uma nova redacção:
  82. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 14.470.000,00MT (catorze milhões, quatrocentos e setenta mil meticais), e corresponde à uma quota única do capital social, pertencente ao sócio Chiraze Mahomed Hussene.
  85. Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 9: Ninho Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033803, uma entidade denominada Ninho Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 74º conjugado com os artigos 328º e seguintes, todos do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 5 de Maio, é constituída uma sociedade por quotas de um sócio denominado. Monteiro Africano Benete, casado com Carolina
  89. Texto do artigo, página 9: Manuel Maurício Chume em comunhão geral de bens, maior idade, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110500196054F, emitido a 17 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  90. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da firma, sede e duração do objecto social
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 9: (Firma)
  93. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Ninho Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  96. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal ka Mubukwana, bairro 25 de Junho, quarteirão 15, Casa n.º 720.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por decisão da administração.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  100. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de jardinagem.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que estejam devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  102. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capítulo social
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  104. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e corresponde a quota de 100% pertencente ao Monteiro Africano Benete como sócio único.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  108. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo socio Monteiro Africano Benete que desde já fica nomeado administrador ou gerente.
  109. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou gerente.
  110. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador devidamente designado nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  111. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor.
  116. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 10: Ruma Clínica Dentária, Limitada
  118. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036210, uma entidade, denominada Ruma Clínica Dentária, Limitada.
  119. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Meizbin Muhomed Hanif Gani, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298354J, pelo Arquivo de identificação civil da cidade da Maputo, a 3 de Setembro de 2020, Contactável através do 850104192;
  120. Texto do artigo, página 10: Segundo: Mohamad Jamil Tarmahomed, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100367750M, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo aos 16 de Fevereiro de 2022, contactável através do 824203730.
  121. Texto do artigo, página 10: É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Ruma Clínica Dentária, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Gloria Mall número 20, Bairro Triunfo, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de
  126. Texto do artigo, página 10: representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) Constitui objecto principal da sociedade os serviços de medicina dentária.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) No âmbito do objecto principal a clínica dispões dos seguintes tratamentos: dentisteria, periodontia, cirurgia oral, ortodontia, medicina dentária preventiva, ondopediatra, cirurgia oral, reabilitação oral e harmonização orofacial.
  131. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades da principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  135. Número ou marcador, página 10: a) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Meizbin Muhomed Hanif Gani;
  136. Número ou marcador, página 10: b) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Mohamad Jamil Tarmahomed.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  143. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  145. Número ou marcador, página 10: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  148. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida por um administrador designado pelos sócios em assembleia geral, por mandato de três anos, que podem ser renovados.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador ou os sócios, podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas a sociedade.
  150. Número ou marcador, página 10: Três) Documentos de meros expedientes podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
  151. Número ou marcador, página 10: Quatro) Nomeia-se como administrador o sócio: Meizbin Muhomed Hanif Gani.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 10: (Fiscalização)
  154. Texto do artigo, página 10: A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
  157. Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  159. Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos: cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  160. Número ou marcador, página 10: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios de acordo com a sua percentagem na sociedade.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  163. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  165. Número ou marcador, página 11: Três) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de dissolução ou venda da sociedade os sócios privilegiaram, a sua percentagem ao sócio maioritário.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade de sócio)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  173. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 11: Socimar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 2 de Outubro de dois mil e vinte e quatro da sociedade Socimar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101277488, esteve reunida em secção extraordinária a sócia Ana Sofia Palma Dos Santos Costa da Rocha, sócia única com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a cem por cento do capital social da sociedade, deliberou pelo aumento do capital social para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e pela cedência de parte da sua quota à favor do novo sócio Carlos José Ferreira da Rocha, no valor de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), e a mudança da denominação, objecto e a administração, resultando na alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro, terceiro, quarto e sexto referentes a denominação, objecto da sociedade, capital social e da administração, passando a ter as seguintes redacções:
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  179. Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Socimar, Limitada.
  180. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  183. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  184. Número ou marcador, página 11: a) comércio geral em supermercados, hipermercados e mercearias;
  185. Número ou marcador, página 11: b) venda de carnes e seus derivados em talhos, peixe e outros produtos alimentares incluído bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  186. Número ou marcador, página 11: c) consultoria para negócios e promoção de vendas;
  187. Número ou marcador, página 11: d) importação e exportação.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as respectivas autorizações das actividades competentes.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento do capital social), pertencente à sócia Ana Sofia Palma dos Santos Costa da Rocha e outra no valor nominal de 200.000,00MT (duzentas mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos José Ferreira da Rocha.
  192. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  195. Número ou marcador, página 11: Um) A administrada da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele será feita pelos sócios Ana Sofia Palma dos Santos Costa da Rocha e Carlos José Ferreira da Rocha.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única da sócia Ana Sofia Palma dos Santos Costa da Rocha, sendo esta a principal administradora.
  197. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 11: SPY Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
  199. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036251, uma entidade, denominada SPY Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  200. Texto do artigo, página 11: É constituído o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 74˚ do Código Comercial.
  201. Texto do artigo, página 11: Raiovaque Adriano Razão, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100529493M, emitido pelo Arquivo de Identificação civil da Cidade de Chimoio a 25 de Maio de 2021, válido até 24 de Maio de 2026,vem nos termos do Decreto n.º 26/90 do conselho de ministros, celebrar o presente contrato de sociedade por quota limitada denominada SPY Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas disposições da lei dos estatutos que se seguem:
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  204. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação SPY Security – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em outro território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  208. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 11: (Objectivo)
  211. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo:
  212. Número ou marcador, página 11: a) serviços de proteção de pessoas;
  213. Número ou marcador, página 11: b) bens;
  214. Número ou marcador, página 11: c) serviços;
  215. Número ou marcador, página 11: d) vigilância e control de acesso;
  216. Número ou marcador, página 11: e) permanência e circulação de pessoas em: i. estalações; ii. edifícios; iii. locais fechados ou vedados nos termos da lei e ao publico no geral.
  217. Número ou marcador, página 11: f) fornecimento de material de segurança.
  218. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  221. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado e subscrito em dinheiro,
  222. Texto do artigo, página 12: é de 100,000.00MT (cem mil meticais), representando a totalidade de quota, corresponde a 100% (cem por cento) ao sócio Raiovaque Adriano Razão.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios. Os sócios realizarão integralmente a sua quota em dinheiro na data da assinatura do contracto de sociedade.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela ou passivamente, será exercida pelo senhor Dário Assumane Estêvão Rangeiro, que desde já é nomeado administrador e o senhor Dyves Damiao Manuel como director da logística e procurment.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal ou pessoa estranha a mesma.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 12: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
  230. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com seus sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  233. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  236. Texto do artigo, página 12: Nos casos omissos regulação as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 12: Celebrado na Cidade de Chimoio, 29 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 12: Wild Bull, Limitada
  239. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035473, uma sociedade denominada Wild Bull, Limitada, que ira reger se pelas cláusulas seguintes:
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  242. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Wild Bull, Limitada.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 12: (Sede social e duração)
  245. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no Avenida Julius Nherere, n.º 257, Bairro Sommerschild – Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, constituída por tempo indeterminado
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  248. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços de consultoria em contabilidade, fiscalidade, recursos humanos, promoção imobiliária, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação incluindo venda de viaturas e matérias de construção civil, aluguer de materiais de decoração para eventos festivos, transporte de passageiros e bens e aluguer de viaturas, prestação de serviços diversos, gestão de negócios, minas e a prática de actividades em áreas conexas e subsidiárias aos objectos mencionados.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim repartidos:
  252. Número ou marcador, página 12: a) uma quota de 15.000,00MT, que corresponde a 75% do capital social
  253. Texto do artigo, página 12: pertencente ao sócio Almirante Filimone Mombe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500132975I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Agosto de 2022, residente na Cidade da Matola, Bairro de Ngolhoza, Quarteirão 7, Casa 52;
  254. Número ou marcador, página 12: b) uma quota de 5.000,00MT, que corresponde a 25% do capital social, pertencente a sócia Nilza Lopes Maqui Mombe, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106675134J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Agosto de 2022, residente na Cidade da Matola Bairro de Ngolhoza, Quarteirão 7, Casa 52.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Almirante Filimone Mombe.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou seu representante, administrador ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  261. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 12: Maputo, 03 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 13: INM
  264. Título de secção, página 13: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
  265. Título de secção, página 13: NOSSOS SERVIÇOS:
  266. Parágrafo, página 13: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  267. Parágrafo, página 13: — Impressão em Off-set e Digital;
  268. Parágrafo, página 13: — Encadernação e Restauração de Livros;
  269. Parágrafo, página 13: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  270. Parágrafo, página 13: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  271. Parágrafo, página 13: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  272. Parágrafo, página 13: Preço da assinatura anual:
  273. Lista, página 13: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  274. Parágrafo, página 13: Preço da assinatura semestral:
  275. Lista, página 13: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  276. Parágrafo, página 13: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  277. Título de secção, página 13: Delegações:
  278. Parágrafo, página 13: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  279. Lista, página 13: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  280. Parágrafo, página 13: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  281. Parágrafo, página 13: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  282. Parágrafo, página 14: Preço — 70,00MT
  283. Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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