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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Juxing Africa Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 115035498, uma entidade, denominada Juxing Africa Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 7: Rui Fang, solteiro, filho de Fang Xiang Li e de Yang Ai Lu, de nacionalidade chinesa, natural de China, portador do DIRE n.º 07CN00021630B, emitido pelo Serviço de Migração de Beira, aos 23 de Junho de 2024, contactado pelo número 86 088 8668, com NUIT 102412583.
- Texto do artigo, página 7: É constituída uma sociedade limitada, a qual se rege dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Juxing Africa Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no 4º Bairro Chaimite, Rua Dr. Araújo de Lacerda n.º 7, no distrito da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é crida por tempo indeterminado e adopta a denominação de Juxing Africa Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto: exercício de actividade de: pesquisa, processamento, compra, extração e venda de metais preciosos e gemas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que é correspondente a uma única quota de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo socio único Rui Fang.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As sociedades ficam obrigadas pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialista designada para efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finanças)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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