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Texto do artigo · p. 10 Ruma Clínica Dentária, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036210, uma entidade, denominada Ruma Clínica Dentária, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Meizbin Muhomed Hanif Gani, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298354J, pelo Arquivo de identificação civil da cidade da Maputo, a 3 de Setembro de 2020, Contactável através do 850104192;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Mohamad Jamil Tarmahomed, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100367750M, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo aos 16 de Fevereiro de 2022, contactável através do 824203730.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Ruma Clínica Dentária, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Gloria Mall número 20, Bairro Triunfo, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de
Texto do artigo · p. 10 representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constitui objecto principal da sociedade os serviços de medicina dentária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No âmbito do objecto principal a clínica dispões dos seguintes tratamentos: dentisteria, periodontia, cirurgia oral, ortodontia, medicina dentária preventiva, ondopediatra, cirurgia oral, reabilitação oral e harmonização orofacial.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades da principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Meizbin Muhomed Hanif Gani;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Mohamad Jamil Tarmahomed.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerida por um administrador designado pelos sócios em assembleia geral, por mandato de três anos, que podem ser renovados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador ou os sócios, podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Documentos de meros expedientes podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Nomeia-se como administrador o sócio: Meizbin Muhomed Hanif Gani.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 10 A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos: cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios de acordo com a sua percentagem na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso de dissolução ou venda da sociedade os sócios privilegiaram, a sua percentagem ao sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou incapacidade de sócio)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Ruma Clínica Dentária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036210, uma entidade, denominada Ruma Clínica Dentária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Meizbin Muhomed Hanif Gani, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298354J, pelo Arquivo de identificação civil da cidade da Maputo, a 3 de Setembro de 2020, Contactável através do 850104192;
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo: Mohamad Jamil Tarmahomed, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100367750M, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo aos 16 de Fevereiro de 2022, contactável através do 824203730.
  5. Texto do artigo, página 10: É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Ruma Clínica Dentária, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Gloria Mall número 20, Bairro Triunfo, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de
  10. Texto do artigo, página 10: representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) Constitui objecto principal da sociedade os serviços de medicina dentária.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) No âmbito do objecto principal a clínica dispões dos seguintes tratamentos: dentisteria, periodontia, cirurgia oral, ortodontia, medicina dentária preventiva, ondopediatra, cirurgia oral, reabilitação oral e harmonização orofacial.
  15. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades da principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 10: a) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Meizbin Muhomed Hanif Gani;
  20. Número ou marcador, página 10: b) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondendo a 50% (cinquenta por cento) para o sócio Mohamad Jamil Tarmahomed.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  29. Número ou marcador, página 10: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida por um administrador designado pelos sócios em assembleia geral, por mandato de três anos, que podem ser renovados.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador ou os sócios, podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 10: Três) Documentos de meros expedientes podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
  35. Número ou marcador, página 10: Quatro) Nomeia-se como administrador o sócio: Meizbin Muhomed Hanif Gani.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 10: (Fiscalização)
  38. Texto do artigo, página 10: A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  43. Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos: cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  44. Número ou marcador, página 10: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios de acordo com a sua percentagem na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 11: Três) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de dissolução ou venda da sociedade os sócios privilegiaram, a sua percentagem ao sócio maioritário.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade de sócio)
  53. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
  54. Número ou marcador, página 11: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  57. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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