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Texto do artigo · p. 5 DSKM Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031091, uma entidade, denominada DSKM Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Artur Carlos Eugénio Simbine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301952554Q, emitido a 23 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado com Sandra da Conceição Mucavele Simbine, em regime de comunhão geral de bens, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3252, 3.º andar, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Denzel Carlos Simbine, de nacionalidade moçambicana, portador do Builhete de Identidade n.º 110104652587C, emitido a 23 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, menor, residente na Eduardo Mondlane, n.º 3252, 3.º andar, cidade da Maputo; representado neste acto pelo seu pai Artur Carlos Eugénio Simbine;
Texto do artigo · p. 5 Ilka Marília Simbine, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104652589B, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo arquivo de Identificação de Maputo, menor, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3252, 3.º andar, Cidade de Maputo, representado neste acto pelo seu pai Artur Carlos Eugénio Simbine.
Texto do artigo · p. 5 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 5 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que adopta a denominação de DSKM Consultoria & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 6º andar, cidade da Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal canalização, fiscalização e manutenção de sistemas de gases medicinais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Instalação e manutenção de tanques de oxigénio medicinal, instalação e manutenção de diverso equipamento médico.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade têm também a prestação de seguintes serviços de consultoria; na área de projectos eléctricos, projectos solares, design de projectos, manutenção e instalação de sistemas eléctricos e solares.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) fornecimento de material médico/ cirúrgico.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) fornecimento de acessórios e consumíveis para diverso equipamento médico hospitalar.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Manutenção e instalação de redes de computadores.
Número ou marcador · p. 5 Sete) fornecimento de material informático. Oito) A sociedade poderá desenvolver
Texto do artigo · p. 5 outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 5 a) Artur Carlos Eugénio Simbine, titular de uma quota no valor nominal de 6.666,6MT correspondente a 33,32% do capital social, representante em todos actos de administração que vinculem a sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) Denzel Carlos Simbine titular de uma quota no valor nominal de 6.666,7MT correspondente a 33,34% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Ilka Marília Simbine, titular de uma quota no valor nominal de 6.666,7MT correspondente a 33,34% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (cessão e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 6 Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão e alienação de quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano nos primeiros três meses para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Artur Carlos Eugénio Simbine.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gerente pode nomear mandatários com poderes para a prática dos actos de administração.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete o gerente: representar a sociedade activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 6 O gerente ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade obriga-se: pela assinatura apenas do gerente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Lucros)
Texto do artigo · p. 6 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e extinção da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que seja omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 29 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: DSKM Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031091, uma entidade, denominada DSKM Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Artur Carlos Eugénio Simbine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301952554Q, emitido a 23 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casado com Sandra da Conceição Mucavele Simbine, em regime de comunhão geral de bens, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3252, 3.º andar, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 5: Denzel Carlos Simbine, de nacionalidade moçambicana, portador do Builhete de Identidade n.º 110104652587C, emitido a 23 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, menor, residente na Eduardo Mondlane, n.º 3252, 3.º andar, cidade da Maputo; representado neste acto pelo seu pai Artur Carlos Eugénio Simbine;
  5. Texto do artigo, página 5: Ilka Marília Simbine, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104652589B, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo arquivo de Identificação de Maputo, menor, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3252, 3.º andar, Cidade de Maputo, representado neste acto pelo seu pai Artur Carlos Eugénio Simbine.
  6. Texto do artigo, página 5: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 5: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que adopta a denominação de DSKM Consultoria & Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 6º andar, cidade da Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade quando os sócios acharem necessário.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Duração e regime)
  15. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal canalização, fiscalização e manutenção de sistemas de gases medicinais.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) Instalação e manutenção de tanques de oxigénio medicinal, instalação e manutenção de diverso equipamento médico.
  20. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade têm também a prestação de seguintes serviços de consultoria; na área de projectos eléctricos, projectos solares, design de projectos, manutenção e instalação de sistemas eléctricos e solares.
  21. Número ou marcador, página 5: Quatro) fornecimento de material médico/ cirúrgico.
  22. Número ou marcador, página 5: Cinco) fornecimento de acessórios e consumíveis para diverso equipamento médico hospitalar.
  23. Número ou marcador, página 5: Seis) Manutenção e instalação de redes de computadores.
  24. Número ou marcador, página 5: Sete) fornecimento de material informático. Oito) A sociedade poderá desenvolver
  25. Texto do artigo, página 5: outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  29. Número ou marcador, página 5: a) Artur Carlos Eugénio Simbine, titular de uma quota no valor nominal de 6.666,6MT correspondente a 33,32% do capital social, representante em todos actos de administração que vinculem a sociedade;
  30. Número ou marcador, página 6: b) Denzel Carlos Simbine titular de uma quota no valor nominal de 6.666,7MT correspondente a 33,34% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 6: c) Ilka Marília Simbine, titular de uma quota no valor nominal de 6.666,7MT correspondente a 33,34% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 6: (cessão e alienação de quotas)
  34. Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão e alienação de quotas.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 6: As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano nos primeiros três meses para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  40. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Artur Carlos Eugénio Simbine.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente pode nomear mandatários com poderes para a prática dos actos de administração.
  42. Número ou marcador, página 6: Três) Compete o gerente: representar a sociedade activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 6: (Responsabilidade)
  45. Texto do artigo, página 6: O gerente ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 6: (Forma de obrigar a sociedade)
  48. Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se: pela assinatura apenas do gerente.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 6: (Lucros)
  51. Texto do artigo, página 6: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e extinção da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 6: A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que seja omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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