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Texto do artigo · p. 3 Way Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062627, uma entidade denominada Way Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Luís Bernardo Cuinica, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1582, 8.º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105907882P, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, aos 21 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Way Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1659, rés-do-chão em Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos como:
Número ou marcador · p. 3 a) Calçdos, acessórios, têxteis, vidros, porcelanas, e utilidades domésticas;
Número ou marcador · p. 3 b) Compra e venda de produtos diversas.
Número ou marcador · p. 3 c) Comércio, representação, importação e exportação de aparelhos e equipamentos, acessórios e materiais afins.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil) correspondente à uma quota do único sócio e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 3 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Lucros)
Texto do artigo · p. 3 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos
Texto do artigo · p. 4 termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte ou interdição de único socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Way Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062627, uma entidade denominada Way Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Luís Bernardo Cuinica, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1582, 8.º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105907882P, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, aos 21 de Março de 2016.
  5. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Way Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1659, rés-do-chão em Maputo.
  13. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos como:
  18. Número ou marcador, página 3: a) Calçdos, acessórios, têxteis, vidros, porcelanas, e utilidades domésticas;
  19. Número ou marcador, página 3: b) Compra e venda de produtos diversas.
  20. Número ou marcador, página 3: c) Comércio, representação, importação e exportação de aparelhos e equipamentos, acessórios e materiais afins.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil) correspondente à uma quota do único sócio e equivalente a 100% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Prestações de suplementares)
  28. Texto do artigo, página 3: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 3: (Administração, representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 3: (Lucros)
  41. Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos
  42. Texto do artigo, página 4: termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 4: (Dissoluções)
  45. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição de único socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 4: Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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