III SÉRIE — n.º 216
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 216/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Vértice | Latitude | Latitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 | -15º 24´ 0,00´´ -15º 24´ 0,00´´ -15º 21´ 0,00´´ -15º 21´ 0,00´´ -15º 26´ 40,00´´ -15º 26´ 40,00´´ -15º 26´ 20,00´´ -15º 26´ 20,00´´ | 31º 13´ 0,00´´ 31º 21´ 0,00´´ 31º 21´ 0,00´´ 31º 27´ 0,00´´ 31º 27´ 0,00´´ 31º 20´ 0,00´´ 31º 20´ 0,00´´ 31º 13´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Latitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 | -15º 24´ 0,00´´ -15º 24´ 0,00´´ -15º 21´ 0,00´´ -15º 21´ 0,00´´ -15º 26´ 40,00´´ -15º 26´ 40,00´´ -15º 26´ 20,00´´ -15º 26´ 20,00´´ | 31º 13´ 0,00´´ 31º 21´ 0,00´´ 31º 21´ 0,00´´ 31º 27´ 0,00´´ 31º 27´ 0,00´´ 31º 20´ 0,00´´ 31º 20´ 0,00´´ 31º 13´ 0,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 6 de Novembro de 2018
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 216
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: M. I. S – Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Way Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uniphase Solutions, Limitada. Instituto Politécnico de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vet Box – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cerrbelos, Limitada. Lana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vine Outsourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada. Orlumar, Limitada. Deo Consultoria, Limitada. TH Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lilas Group, Limitada. Vénus Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trans Chamissasava, Limitada. Organics Life, Limitada. Catering Multi Service Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Import Gráfica, Limitada. Lukas Frio & Filhos, Limitada. Air Liquide Mozambique, Limitada. Meme-Electrical & Instrumentation Contractors. Moztraduções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arvalli E Associados, Limitada. Soluções Inteligentes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gabriel Alfredo Matias. Pembi Wildlife Conservancy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozflex, Limitada. Scientrans Logistics Mozambique Co,.Ltd. Sino-Moz Cimento Internacional, Limitada. Brumalex Transportes, Limitada. NRG África – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Henrique Estevão de Abreu Simão, para efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Henrique Simão.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 16 de Julho de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Salada José de Carvalho, para efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Macla Salda José de Carvalho.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 11 de Outubro de 2018. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Herodes Sofia Júlio Langa, para efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Adrielle Sofia Júlio Langa.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 11 de Outubro de 2018. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Marta Neusa Fernandes, para efectuar a mudança de nome de seu filho menor Marlon Raúl Lordes Chiponde para passar a usar o nome completo de Marlon Lordes Chiponde.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 12 de Outubro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Semana Ferdinand e Flora Kwizera, para efectuarem a mudança de nome de sua filha menor Munezero Irakoze para passar a usar o nome completo de Diane Irakoze.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Outubro de 2018. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Raúl Panziuane Cossa, para efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Ismail Abdul Razak Cossa.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Outubro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Jorge Azize Santos Lalgy, para efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Abdul Azize Lalgy.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Outubro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Outubro de 2018, foi atribuída à favor de Mara Mozambique, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8587L, válida até 20 de Fevereiro de 2023, para chumbo, cobre, ferro, níquel, ouro, prata, wolfrámio, e zinco no distrito de Zumbo, província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Latitude
1
2
3
4
5
6
7
8
-15º 24´ 0,00´´
-15º 24´ 0,00´´
-15º 21´ 0,00´´
-15º 21´ 0,00´´
-15º 26´ 40,00´´
-15º 26´ 40,00´´
-15º 26´ 20,00´´
-15º 26´ 20,00´´
Vértice Latitude Latitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -15º 24´ 0,00´´ -15º 24´ 0,00´´ -15º 21´ 0,00´´ -15º 21´ 0,00´´ -15º 26´ 40,00´´ -15º 26´ 40,00´´ -15º 26´ 20,00´´ -15º 26´ 20,00´´ 31º 13´ 0,00´´ 31º 21´ 0,00´´ 31º 21´ 0,00´´ 31º 27´ 0,00´´ 31º 27´ 0,00´´ 31º 20´ 0,00´´ 31º 20´ 0,00´´ 31º 13´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 31º 13´ 0,00´´ 31º 21´ 0,00´´ 31º 21´ 0,00´´ 31º 27´ 0,00´´ 31º 27´ 0,00´´ 31º 20´ 0,00´´ 31º 20´ 0,00´´ 31º 13´ 0,00´´
Vértice Latitude Latitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -15º 24´ 0,00´´ -15º 24´ 0,00´´ -15º 21´ 0,00´´ -15º 21´ 0,00´´ -15º 26´ 40,00´´ -15º 26´ 40,00´´ -15º 26´ 20,00´´ -15º 26´ 20,00´´ 31º 13´ 0,00´´ 31º 21´ 0,00´´ 31º 21´ 0,00´´ 31º 27´ 0,00´´ 31º 27´ 0,00´´ 31º 20´ 0,00´´ 31º 20´ 0,00´´ 31º 13´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Outubro de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: M. I. S – Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1010626223, uma entidade denominada M. I. S – Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 328, do Código Comercial, é celebrado entre si, o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal.
- Texto do artigo, página 2: Único. Ecelina Eduardo Nhavene, natural de Mandlacaze, província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100955066Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 20 de Dezembro de 2010.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de M. I. S – Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 2: e terá a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 552, rés-do-chão, podendo ser alterada para outro local por deliberação da sócia ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando assim julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, também, mediante deliberação da assembleia geral, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Comércio geral de mercadorias;
- Número ou marcador, página 2: b) Compra e venda de minerais;
- Número ou marcador, página 2: c) Venda e gestão de condóminos ;
- Número ou marcador, página 2: d) A prestação de serviços de construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 2: e) Aluguer e transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 2: f) Realização de todas as actividades não mencionadas, conexas e complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade para a pressecução dos seus objectivos, poderá constituir e participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota, representativa de cem por cento de capital social pertencente a sócia Ecelina Eduardo Nhavene.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares e suprimento
- Texto do artigo, página 2: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório,
- Texto do artigo, página 3: declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A divisão e cessão de quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na Sociedade está sujeita as disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade, será representada em juizo e fora dela pela sócia, que desde já foi nomeada directora-geral, a senhora Ecelina Eduardo Nhavene.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, basta a assinatura da directora-geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A directora-geral, poderá delegar, todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas, desde que autorgue a respectiva procuração a esse respeito, com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Por interdição ou morte da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros da falecida, devendo, estes nomear um entre si para representar a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Exercício social
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social, corresponde ao ano civel e o balanço de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Do balanço a registar o lucro liquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição das reservas legais.
- Número ou marcador, página 3: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social ou repartida entre a sócia na proporção da quota a título de dividendos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua dissolução gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos neste estatuto, serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Way Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062627, uma entidade denominada Way Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Luís Bernardo Cuinica, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1582, 8.º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105907882P, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, aos 21 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Way Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1659, rés-do-chão em Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 3: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos como:
- Número ou marcador, página 3: a) Calçdos, acessórios, têxteis, vidros, porcelanas, e utilidades domésticas;
- Número ou marcador, página 3: b) Compra e venda de produtos diversas.
- Número ou marcador, página 3: c) Comércio, representação, importação e exportação de aparelhos e equipamentos, acessórios e materiais afins.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil) correspondente à uma quota do único sócio e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações de suplementares)
- Texto do artigo, página 3: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Lucros)
- Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos
- Texto do artigo, página 4: termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição de único socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Uniphase Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062198, uma entidade denominada Uniphase Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Maria do Céu Dias Loforte, solteira, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090489N, de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez, emitido na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Michael Casper Horn, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11ZA00027281M, Tiipo Permanente, de dez de Julho de dois mil e dezoito, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Uniphase Solutions, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Campo da Mozal Matola, n.º 287, na cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da
- Texto do artigo, página 4: assembleia geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas, nomeadamente sistemas de tectos falsos e divisórias, pisos falsos,. alteração nos compartimentos, pinturas, elcetricidade, assistência técnica e prestação de serviços nas áreas referenciadas e Industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuído em duas quotas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondentes a 90% do capital social, pertencente ao sócio Michael Caspeer Horn; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Maria do Céu Dias Loforte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 4: É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, gozando os sócios do direito de preferência, sendo que, não sendo exercido o referido direito o sócio cedente poderá faze-lo livremente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Gerência
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é gerida por um director geral, Michael Casper Horn com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto nas ordens jurídica interna ou internacional;
- Número ou marcador, página 4: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com a assinatura do diretor-geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum o director poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordináriamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Contas e lucros
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-à com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 4: a) A percentagem de vinte por cento para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 4: b) Para outras reservas que seja acordado criar, as quantias que os sócios assim determinem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 4: c) Para dividendos os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Instituto Politécnico de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10097499, uma entidade denominada Instituto Politécnico de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Élio Martins Mudender, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101268155 P, emitido
- Texto do artigo, página 5: pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Junho de 2015, e válido até 8 de Junho de 2020, residente no Bairro da Matola-Rio, Campoane, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1510, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 5: a) Educação de infância, acção social;
- Número ou marcador, página 5: b) Contabilidade, secretariado, gestão financeira e patrimonial;
- Número ou marcador, página 5: c) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 5: d) Formador da educação profissional (EP).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em porcentos é 100% correspondente à soma de uma única quota sócio:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Conselho de gerência
- Texto do artigo, página 5: A administração e gerência é de competência do sócio-gerente senhor Élio Martins Mudender, pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respeitivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Vet Box – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 5: Legais sob NUEL 100834162, uma entidade denominada Vet Box – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Zeiss Lacerda Alfredo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Songo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209045Q, emitido aos 17 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação em Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a denominação Vet Box
- Texto do artigo, página 5: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área agro-pecuária, comércio a retalho de produtos químicos, equipamento industrial, matérias-primas agrícola, animais vivos e produtos semi-acabados, comércio a retalho de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, alimentos para animais, impressão de livros, brochuras, partituras e outras publicações, representação comercial, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: O capital social, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Zeiss Lacerda Alfredo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Zeiss Lacerda Alfredo, desde já nomeado gerente.
- Texto do artigo, página 5: Para obrigar a sociedade a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 29 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Cerrbelos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101064069, uma entidade denominada Cerrbelos Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Yan Zhen Yan solteira de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade de Maputo, província de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00072987F, emitido aos 9 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Song Juan Zhuang, solteira, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00072990S, emitido ao 1 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Terceiro. Xu Hong Gang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º E 45587339, emitido aos 130 de Março de 2015, pela república da China.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denomina ção e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adta denominação de Cerrbelos Limitada, com a sede na Avenida Guerra Popular, n.º 641, rés-do-chão, nesta cidade da Maputo, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objeto principal desenvolver actividade comercial com importação e exportação, bem como a prestação de quaisquer serviços, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Actividade comercial de vestuários, calcados, electrodomésticos, produtos alimentares, material de construção e diversos;
- Número ou marcador, página 5: b) Importação de máquinas, equipamentos, acessórios para a indústrias, nomeadamente, para o sector mineiro, petrolífero, pesqueiro, gás, água e outros permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 5: c) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 6: d) Importação e exportação de eletrodomésticos diversos, comércio de vestuário e calcados, comércio de produtos alimentares e outros permitidos por lei:
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Yan Zhen Yan com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, Song Juan Zhuang, com o valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social e Xu Hong Gang com 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízos das disposiçõe legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Yan Zhen Yan como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O adiministrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reúnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem. desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Lana Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062147, uma entidade denominada Lana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Único. Emília Afonso Dengo , estado civil solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200205508M, emitido aos 14 de Junho de 2016 válido até 14 de Junho de 2021, pela República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adoptada a denominação de Lana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada,durará por tempo indeterminado, apartir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica sediada n Avenida 24 de Julho, n.º 2023, rés-do-chão, Bairro do Alto maé Distrito Minicipal Kamfumo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) Asociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas, materias escolares, jornais, e de outros bens e consumos não especializados;
- Número ou marcador, página 6: b) Comércio a grosso de texteis, vestuários, e calçados com importação & exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente ao sócio único quota do mesmo valor, pertencente a sócia Emilia Afonso Dengo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A remuneração da administração será determinada pela sócia única, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 7: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pela sócia única, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Vine Outsourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922193, uma entidade denominada Vine Outsourcing – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar:
- Texto do artigo, página 7: Único. Washington dos Santos Andrade, de nacionalidade brasileira, casado, portador do DIRE n.º 10BR00037174A, emitido aos 3 de Julho de 2017, com domicílio na Avenida Friedrich Engels, n.º 207, 2.º andar, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade, outorga uma sociedade por quotas unipessoais limitadas, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Vine Outsourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho, n.º 1642, Bairro Chamanculo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar
- Texto do artigo, página 7: sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) A terceirização/prestação de serviços de gestão e administração financeira e contábil de pessoas físicas e jurídicas, consultoria em gestão de empresas, formação treinamento e capacitação de equipe, intermediação de negócios, importação e exportação, organização de eventos, palestras, workshops, decoração de festas e design de interiores;
- Número ou marcador, página 7: b) Vine foods, produção e comercialização de refeições, salgados, doces, congelados e frescos, pastelaria, confeitaria;
- Número ou marcador, página 7: c) Vine bistrô, serviço de restauração, catering, cafeteria;
- Número ou marcador, página 7: d) Vine delivery, serviço de entregas e distribuição de documentos e produtos, transporte de passageiros, executivos, turísticos e escolar, mudanças residenciais;
- Número ou marcador, página 7: e) Vine media, comunicação áudio visual, gerenciamento de marcas e redes sociais; cobertura de eventos, fotografia/imagem, produção de vídeos, produção de material áudio/ /visual;
- Número ou marcador, página 7: f) Vine english; serviços de tradução via audiovisual, serviços de tradução e interpretação, dublagem, legendas, aulas de inglês, consultoria em desenvolvimento de projetos de escolas bilíngues, consultoria e treinamento de professores, consultoria em elaboração, planejamento e implementação de conteúdos programáticos escolares, edição de livros inglês e português, interpretação simultânea em eventos e conferências; tradução de manuais operacionais e material demarketing, assessoria à recepção, transporte e hospedagem de executivos estrangeiros, planejamento de eventos corporativos;
- Número ou marcador, página 7: g) Vine organics, cultivo, comércio e revenda de produtos agrícolas, piscicultora, avicultura, comércio e revenda, comércio em lojas e mercado próprio;
- Número ou marcador, página 7: h) Vine education, abertura, gestão e administração de infraestruturas educacionais do ensino pré-escolar a formação universitária, mestrado e doutorado, escolas técnicas e profissionalizantes, elaboração e publicação de material didático;
- Número ou marcador, página 7: h) Vine music, aulas de música, shows, concertos, gerenciamento de carreira artística,
- Número ou marcador, página 7: i) Vine tech, consultoria em tecnologia da informação, consultoria em administrativa, consultoria de qualidade e processos;
- Número ou marcador, página 7: j) Vine fashion, oficina de costura, confecção de vestuário, acessórios, artesanato e decoração com capulana e tecidos em geral, importação/ exportação de produtos e matéria prima; comercialização de arte maconde, comercialização em loja própria.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, nos termos impostos por lei, explorar outras actividades desde que igualmente licenciada para efeito.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício de actividades diversas)
- Número ou marcador, página 7: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota e a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Washington dos Santos Andrade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio e este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SETE
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, com plenos poderes legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITO
- Texto do artigo, página 8: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio ou por seu procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É vedado ao sócio ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender e estiver preenchido o regime legal para efeito.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DEZ
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Orlumar, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101064050, uma entidade denominada Orlumar, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Orlanda Agostinho João Fonseca, casada, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003991088N, de vinte e nove de Dezembro de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Maria de Lurdes Agostinho João Fonseca, casada, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100007290P, de quinze de Abril de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Way Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Uniphase Solutions, Limitada
- Certidão de registo Instituto Politécnico de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vet Box – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cerrbelos, Limitada
- Certidão de registo Lana Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vine Outsourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Orlumar, Limitada
- Certidão de registo Deo Consultoria, Limitada
- Certidão de registo TH Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Lilas Group, Limitada
- Certidão de registo Vénus Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Organics Life, Limitada
- Certidão de registo Catering Multi Service Group – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Import Gráfica Limitada
- Certidão de registo Lukas Frio & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Air Liquide Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Meme- Electrical & Instrumentation Contractors
- Certidão de registo Moztraduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arvalli e Associados Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Soluções Inteligentes – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiros por Óbito de Gabriel Alfredo Matias
- Certidão de registo Pembi Wildlife Conservancy, Limitada
- Certidão de registo Mozflex, Limitada
- Diploma Scientrans Logistics Mozambique CO, Limitada
- Certidão de registo SINO-Moz Cimento Internacional, Limitada
- Certidão de registo Brumalex Transportes, Limitada
- Certidão de registo NRG África – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trans Chamissasava, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo M. I. S – Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada