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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Lukas Frio & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062570, uma entidade denominada Lukas Frio & Filhos, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Lukas Frio & Filhos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Matola, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Reparação, instalação, montagem e fornecimento de ar condicionados para casas e viaturas;
- Número ou marcador, página 14: b) Instalações electricas, canalização, reparação de camaras frigoríficas e geleiras;
- Número ou marcador, página 15: c) Serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 15: d) Venda de acessórios, aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 15: e) Instalação de sistemas de ventilação;
- Número ou marcador, página 15: f) Remudelações de emóveis, bate chapa e pintura.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal desde que os sócios assim o deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente e subscrito a realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital, pertencente ao sócio Lucas Baniane Vilanculo;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital, pertencente ao sócio Jordão Lucas Vilanculo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quota)
- Texto do artigo, página 15: A divisão, cessão total ou parcial das quotas dos sócio é livre.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Jordao Lucas
- Texto do artigo, página 15: Vilanculo, com dispensa de caução, bastando uma única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando esteja presente ou representado, o sócio maioritário do capital.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Ano social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
- Texto do artigo, página 15: tados e demais contas do exercício fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício terão aplicação que for determinada pela assembeia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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