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Texto do artigo · p. 14 Lukas Frio & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062570, uma entidade denominada Lukas Frio & Filhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Lukas Frio & Filhos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Matola, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Reparação, instalação, montagem e fornecimento de ar condicionados para casas e viaturas;
Número ou marcador · p. 14 b) Instalações electricas, canalização, reparação de camaras frigoríficas e geleiras;
Número ou marcador · p. 15 c) Serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 15 d) Venda de acessórios, aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 e) Instalação de sistemas de ventilação;
Número ou marcador · p. 15 f) Remudelações de emóveis, bate chapa e pintura.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal desde que os sócios assim o deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente e subscrito a realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital, pertencente ao sócio Lucas Baniane Vilanculo;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital, pertencente ao sócio Jordão Lucas Vilanculo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quota)
Texto do artigo · p. 15 A divisão, cessão total ou parcial das quotas dos sócio é livre.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Jordao Lucas
Texto do artigo · p. 15 Vilanculo, com dispensa de caução, bastando uma única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando esteja presente ou representado, o sócio maioritário do capital.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Ano social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 15 tados e demais contas do exercício fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício terão aplicação que for determinada pela assembeia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Lukas Frio & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062570, uma entidade denominada Lukas Frio & Filhos, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Lukas Frio & Filhos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Matola, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Reparação, instalação, montagem e fornecimento de ar condicionados para casas e viaturas;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Instalações electricas, canalização, reparação de camaras frigoríficas e geleiras;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Venda de acessórios, aluguer de máquinas e equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 15: e) Instalação de sistemas de ventilação;
  19. Número ou marcador, página 15: f) Remudelações de emóveis, bate chapa e pintura.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal desde que os sócios assim o deliberar em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital de outras empresas.
  22. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente e subscrito a realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas na seguinte proporção:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital, pertencente ao sócio Lucas Baniane Vilanculo;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital, pertencente ao sócio Jordão Lucas Vilanculo.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 15: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 15: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quota)
  35. Texto do artigo, página 15: A divisão, cessão total ou parcial das quotas dos sócio é livre.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade do sócio)
  38. Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes.
  39. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Jordao Lucas
  43. Texto do artigo, página 15: Vilanculo, com dispensa de caução, bastando uma única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando esteja presente ou representado, o sócio maioritário do capital.
  50. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 15: (Ano social)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  54. Texto do artigo, página 15: tados e demais contas do exercício fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  57. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício terão aplicação que for determinada pela assembeia geral.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  60. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação do sócio.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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