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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Trans Chamissasava, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062929, uma entidade denominada Trans Chamissasava, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Kelvintino Nazaré Pedro de Massas, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304390837P, emitido a 15 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação de Maputo, solteiro, maior, natural de quelimane, residente em KatembeMaputo, que outorga na qualidade de sócio;
- Texto do artigo, página 24: Manuel Ramalho Durão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300157351M, emitido a 17 de Abril de 2010, pela Direcção de Identificação de Maputo, casado, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, que outorga na qualidade de sócio;
- Texto do artigo, página 24: Vitorino Banco Macedo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106190131S, emitido a 8 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação de Maputo, solteiro, maior, natural de Marere-Chimoio, residente em Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 24: Com o presente estatuto são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade Transportes Chamissava, doravante designada Trans Chamissasava, Limitada, é uma sociedade de transporte por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos presentes do presente estatuto, e tem a sua sede na província de Maputo, e no distrito municipal da Katembe, Bairro Chamissava. Por deliberação dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do objecto e capital social, quotas e lucros
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal efectivar, quaisquer que sejam os meios e as técnicas por ela utilizadas, as operações respeitantes à natureza de serviços:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços na área de transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços na área de transportes urbanos e interdistritais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social e modificação do capital)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, é de 30000,00MT, que é subdividido em 3 quotas-partes, não tem limite quanto ao máximo e é variável conforme o número de quotas-partes subscritas, não podendo ser inferior a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
- Texto do artigo, página 24: O valor unitário de cada quota-parte é de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente há 30% Victorino Macedo, 30% Manuel Ramalho Durão e 40% a Kelvintino Nazare Pedro de Massas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada em assembleia geral devidamente registada numa acta assinada pelos três sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A entrada de novos sócios deve ser igualmente decidida em assembleia geral, registada numa acta e assinada pelos três sócios.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo e decisório da sociedade e nela tomam parte todos os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembléia geral dos associados, pode ser ordinária ou extraordinária, é o órgão supremo da sociedade, com poderes dentro dos limites da lei e deste estatuto social, para tomar toda e qualquer decisão de interesse social, e suas deliberações vinculam a todos ainda que ausentes ou discordantes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidades e/ou por maioria simples.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será dirigida pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de direcção será composto de 3 (três) sócios efectivos, todos associados, eleitos em assembleia geral com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos, destituídos e/ou renovados, sempre, de acordo, aos termos da Legislação Cooperativista vigente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios terão todos os poderes necessários à gestão dos negócios da empresa podendo designadamente abrir e movimentar
- Texto do artigo, página 25: contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal, adquirir e alienar ou onerar.
- Número ou marcador, página 25: Três) Todos os sócios poderão constituir procuradores da empresa para prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a empresa nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos três sócios.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 25: O presente estatuto entrará em vigor, tão logo sejam cumpridas as formalidades de aprovação, registo no Cartório e publicado no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: INM
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