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Texto do artigo · p. 18 Arvalli e Associados Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061183, uma entidade denominada Arvalli e Associados, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Murade Aly Abdul Aziza, solteiro, maior moçambicano, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 18 de Identidade n.º 110105885068M, emitido aos dias 11 de Março de 2016, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Maria Fernanda de Oliveira Capinha, solteira, maior moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101006637605, emitido aos dias 1 de Dezembro de 2010, residente em Maputo; A sociedade constitui se com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Arvalli e Associados, Limitada. É uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, Maputo Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes ou em qualquer parte do território nacional, e poderá ainda abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de acomodação, alojamento, arrendamento, restauração e entre outros da área imobiliária, compra, venda e arrendamento de imóveis, construção de edifícios para venda ou arrendamento.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, seguindo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 19 (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas iguais, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Murade Aly Abdul Aziza, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Maria Fernanda de Oliveira Capinha, com a quota de 10.000,00MT dez mil meticais correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos do sócio sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir representações em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas não carece do consentimento da sociedade, sendo livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 19 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 19 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 19 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 19 e) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais mediante mandato.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 19 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 19 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 19 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 19 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração será exercida pelos administradores que representarão a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá delegar a um ou mais administradores poderes que achar necessários para administração corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 19 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial em vigor na República de Moçambique aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Arvalli e Associados Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061183, uma entidade denominada Arvalli e Associados, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Murade Aly Abdul Aziza, solteiro, maior moçambicano, portador do Bilhete
  4. Texto do artigo, página 18: de Identidade n.º 110105885068M, emitido aos dias 11 de Março de 2016, residente em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 18: Maria Fernanda de Oliveira Capinha, solteira, maior moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101006637605, emitido aos dias 1 de Dezembro de 2010, residente em Maputo; A sociedade constitui se com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Arvalli e Associados, Limitada. É uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, Maputo Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes ou em qualquer parte do território nacional, e poderá ainda abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de acomodação, alojamento, arrendamento, restauração e entre outros da área imobiliária, compra, venda e arrendamento de imóveis, construção de edifícios para venda ou arrendamento.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, seguindo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  22. Texto do artigo, página 19: (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas iguais, divididas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Murade Aly Abdul Aziza, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 19: b) Maria Fernanda de Oliveira Capinha, com a quota de 10.000,00MT dez mil meticais correspondentes a 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  26. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos do sócio sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  31. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir representações em todo o território nacional.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas não carece do consentimento da sociedade, sendo livre.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  39. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 19: a) Acordo com o respectivo titular;
  41. Número ou marcador, página 19: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  42. Número ou marcador, página 19: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  43. Número ou marcador, página 19: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  44. Número ou marcador, página 19: e) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 19: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  49. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  50. Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais mediante mandato.
  51. Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  54. Texto do artigo, página 19: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  55. Número ou marcador, página 19: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  56. Número ou marcador, página 19: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  57. Número ou marcador, página 19: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  58. Número ou marcador, página 19: d) Alteração do contrato de sociedade;
  59. Número ou marcador, página 19: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  60. Número ou marcador, página 19: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 19: (Quórum, representação e deliberação)
  63. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
  64. Número ou marcador, página 19: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 19: Um) A administração será exercida pelos administradores que representarão a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  68. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá delegar a um ou mais administradores poderes que achar necessários para administração corrente da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 19: (Exercício, contas e resultados)
  71. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  72. Texto do artigo, página 19: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  73. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  75. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  76. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial em vigor na República de Moçambique aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  80. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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