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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Arvalli e Associados Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061183, uma entidade denominada Arvalli e Associados, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Murade Aly Abdul Aziza, solteiro, maior moçambicano, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 18: de Identidade n.º 110105885068M, emitido aos dias 11 de Março de 2016, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Maria Fernanda de Oliveira Capinha, solteira, maior moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101006637605, emitido aos dias 1 de Dezembro de 2010, residente em Maputo; A sociedade constitui se com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Arvalli e Associados, Limitada. É uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, Maputo Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes ou em qualquer parte do território nacional, e poderá ainda abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de acomodação, alojamento, arrendamento, restauração e entre outros da área imobiliária, compra, venda e arrendamento de imóveis, construção de edifícios para venda ou arrendamento.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, seguindo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
- Texto do artigo, página 19: (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas iguais, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 19: a) Murade Aly Abdul Aziza, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Maria Fernanda de Oliveira Capinha, com a quota de 10.000,00MT dez mil meticais correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 19: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos do sócio sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir representações em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas não carece do consentimento da sociedade, sendo livre.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 19: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 19: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 19: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 19: e) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais mediante mandato.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Texto do artigo, página 19: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 19: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 19: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 19: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 19: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 19: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 19: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração será exercida pelos administradores que representarão a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá delegar a um ou mais administradores poderes que achar necessários para administração corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 19: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial em vigor na República de Moçambique aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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