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Texto do artigo · p. 14 Import Gráfica Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062619, uma entidade denominada Import Gráfica, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Abel Alfredo Chivure, moçambicano solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100257957J, emitido aos 30 de Outubro de 2015, e válido até 30 de Outubro de 2020;
Texto do artigo · p. 14 Alfredo Abel Chivure, moçambicano, solteiro menor, portador do Bilhete de Identidade n.°100106852280N, emitido aos 7 de Agosto de 2016 e válido até 7 de Agosto de 2022;
Texto do artigo · p. 14 Edson Abel Chivure, moçambicano, solteiro menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106448924P, emitido aos 2 de Dezembro de 2016, e válido até 2 de Dezembro de 2021;
Texto do artigo · p. 14 Abel Alfredo Chivure Júnior moçambicano, solteiro menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106408028A, emitido ao 2 de Dezembro de 2016 e valido até 2 de Dezembro de 2021.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação, natureza e sede
Texto do artigo · p. 14 A Import Gráfica, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadãos nacionais, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado cuja representação dos menores estará a cargo do progenitor, Abel Alfredo Chivure até a sua maioridade.
Texto do artigo · p. 14 A Import Gráfica, Limitada, tem a sede na avenida Josina Machel, n.º 1874, Machava-sede, cidade da Matola, podendo-se, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A Import Gráfica Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A Import Gráfica, Limitada, tem como objeto a realização das sequentes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Produção de carimbos e prestação de serviços gráficos e seus derivados e fornecimento em estabelecimentos comerciais dentro do território nacional e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 14 b) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objetos diferentes desde que a assembleia geral assim o delibere positivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 77.000,00MT (setenta e sete mil meticais), distribuída em quatro quotas para igual número de sócios como se segue:
Número ou marcador · p. 14 a) Abel Alfredo Chivure com 85%, (oitenta e cinco por cento), do capital social, o que corresponde a setenta e três mil meticais;
Número ou marcador · p. 14 b) Alfredo Abel Chivure com 05%, (cinco por cento), do capital social, o que corresponde a três mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 14 c) Abel Alfredo Chivure Júnior com 05%, (cinco por cento), do capital social o que corresponde a Três mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 14 d) Edson Alfredo Chivure com 05%, (cinco por cento), do capital social o que corresponde a três mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, são conferidos a sócio gerente, Abel Alfredo Chivure a quem será atribuído a gerência da firma, estando qualquer dos sócios dispensados de prestar caução ate atirem maioridade, podendo desta forma representar a sociedade em todos os atos e contratos relacionados com objeto social, administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral, e dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral é um órgão deliberativo da Import Gráfica, Limitada, constituída por todos os sócios, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se ordinariamente duas vezes, em cada ano, para deliberar sobre assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Import Gráfica Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062619, uma entidade denominada Import Gráfica, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Abel Alfredo Chivure, moçambicano solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100257957J, emitido aos 30 de Outubro de 2015, e válido até 30 de Outubro de 2020;
  5. Texto do artigo, página 14: Alfredo Abel Chivure, moçambicano, solteiro menor, portador do Bilhete de Identidade n.°100106852280N, emitido aos 7 de Agosto de 2016 e válido até 7 de Agosto de 2022;
  6. Texto do artigo, página 14: Edson Abel Chivure, moçambicano, solteiro menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106448924P, emitido aos 2 de Dezembro de 2016, e válido até 2 de Dezembro de 2021;
  7. Texto do artigo, página 14: Abel Alfredo Chivure Júnior moçambicano, solteiro menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106408028A, emitido ao 2 de Dezembro de 2016 e valido até 2 de Dezembro de 2021.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 14: Denominação, natureza e sede
  10. Texto do artigo, página 14: A Import Gráfica, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadãos nacionais, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado cuja representação dos menores estará a cargo do progenitor, Abel Alfredo Chivure até a sua maioridade.
  11. Texto do artigo, página 14: A Import Gráfica, Limitada, tem a sede na avenida Josina Machel, n.º 1874, Machava-sede, cidade da Matola, podendo-se, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 14: A Import Gráfica Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 14: A Import Gráfica, Limitada, tem como objeto a realização das sequentes actividades:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Produção de carimbos e prestação de serviços gráficos e seus derivados e fornecimento em estabelecimentos comerciais dentro do território nacional e no estrangeiro;
  19. Número ou marcador, página 14: b) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objetos diferentes desde que a assembleia geral assim o delibere positivamente.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 77.000,00MT (setenta e sete mil meticais), distribuída em quatro quotas para igual número de sócios como se segue:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Abel Alfredo Chivure com 85%, (oitenta e cinco por cento), do capital social, o que corresponde a setenta e três mil meticais;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Alfredo Abel Chivure com 05%, (cinco por cento), do capital social, o que corresponde a três mil e quinhentos meticais;
  25. Número ou marcador, página 14: c) Abel Alfredo Chivure Júnior com 05%, (cinco por cento), do capital social o que corresponde a Três mil e quinhentos meticais;
  26. Número ou marcador, página 14: d) Edson Alfredo Chivure com 05%, (cinco por cento), do capital social o que corresponde a três mil e quinhentos meticais.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
  29. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, são conferidos a sócio gerente, Abel Alfredo Chivure a quem será atribuído a gerência da firma, estando qualquer dos sócios dispensados de prestar caução ate atirem maioridade, podendo desta forma representar a sociedade em todos os atos e contratos relacionados com objeto social, administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral, e dissolução)
  35. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é um órgão deliberativo da Import Gráfica, Limitada, constituída por todos os sócios, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se ordinariamente duas vezes, em cada ano, para deliberar sobre assuntos da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  38. Texto do artigo, página 14: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
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