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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Import Gráfica Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062619, uma entidade denominada Import Gráfica, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Abel Alfredo Chivure, moçambicano solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100257957J, emitido aos 30 de Outubro de 2015, e válido até 30 de Outubro de 2020;
- Texto do artigo, página 14: Alfredo Abel Chivure, moçambicano, solteiro menor, portador do Bilhete de Identidade n.°100106852280N, emitido aos 7 de Agosto de 2016 e válido até 7 de Agosto de 2022;
- Texto do artigo, página 14: Edson Abel Chivure, moçambicano, solteiro menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106448924P, emitido aos 2 de Dezembro de 2016, e válido até 2 de Dezembro de 2021;
- Texto do artigo, página 14: Abel Alfredo Chivure Júnior moçambicano, solteiro menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106408028A, emitido ao 2 de Dezembro de 2016 e valido até 2 de Dezembro de 2021.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: Denominação, natureza e sede
- Texto do artigo, página 14: A Import Gráfica, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadãos nacionais, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado cuja representação dos menores estará a cargo do progenitor, Abel Alfredo Chivure até a sua maioridade.
- Texto do artigo, página 14: A Import Gráfica, Limitada, tem a sede na avenida Josina Machel, n.º 1874, Machava-sede, cidade da Matola, podendo-se, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A Import Gráfica Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A Import Gráfica, Limitada, tem como objeto a realização das sequentes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Produção de carimbos e prestação de serviços gráficos e seus derivados e fornecimento em estabelecimentos comerciais dentro do território nacional e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 14: b) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objetos diferentes desde que a assembleia geral assim o delibere positivamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 77.000,00MT (setenta e sete mil meticais), distribuída em quatro quotas para igual número de sócios como se segue:
- Número ou marcador, página 14: a) Abel Alfredo Chivure com 85%, (oitenta e cinco por cento), do capital social, o que corresponde a setenta e três mil meticais;
- Número ou marcador, página 14: b) Alfredo Abel Chivure com 05%, (cinco por cento), do capital social, o que corresponde a três mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 14: c) Abel Alfredo Chivure Júnior com 05%, (cinco por cento), do capital social o que corresponde a Três mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 14: d) Edson Alfredo Chivure com 05%, (cinco por cento), do capital social o que corresponde a três mil e quinhentos meticais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, são conferidos a sócio gerente, Abel Alfredo Chivure a quem será atribuído a gerência da firma, estando qualquer dos sócios dispensados de prestar caução ate atirem maioridade, podendo desta forma representar a sociedade em todos os atos e contratos relacionados com objeto social, administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral, e dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é um órgão deliberativo da Import Gráfica, Limitada, constituída por todos os sócios, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se ordinariamente duas vezes, em cada ano, para deliberar sobre assuntos da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais
- Texto do artigo, página 14: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
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