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Texto do artigo · p. 11 Vénus Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais sob NUEL 101062864, uma entidade denominada Vénus Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Acácio Sérgio Manjate, natural de Maputo, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104738931N, emitido na Cidade da Matola, aos vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, residente no Bairro da Zona Verde, Q. 15, n.º 85, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Vénus Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, bairro T3, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços nas áreas de limpeza, jardinagem, montagem e manutenção de ar condicionados, informática e canalização;
Número ou marcador · p. 11 b) Comercialização de material de escritório e informática.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Acácio Sérgio Manjate.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio que desde pelo nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Vénus Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 101062864, uma entidade denominada Vénus Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 11: Acácio Sérgio Manjate, natural de Maputo, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104738931N, emitido na Cidade da Matola, aos vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, residente no Bairro da Zona Verde, Q. 15, n.º 85, cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Vénus Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, bairro T3, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: Duração
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: Objecto
  15. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços nas áreas de limpeza, jardinagem, montagem e manutenção de ar condicionados, informática e canalização;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Comercialização de material de escritório e informática.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: Capital
  20. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Acácio Sérgio Manjate.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  23. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio que desde pelo nomeado gerente, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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