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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Soluções Inteligentes – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014312 uma entidade denominada Soluções Inteligentes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Augusto Diogo Navarro de Almeida, solteira de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104418711Q, nascida em Maputo, 17 de Agosto 1986, emitido aos 16 de Outubro de 2013, com validade até 16 de Agosto de 2018, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Soluções Inteligentes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade terá a sua sede social no Bairro da Malanga Avenida Rio Tembe, n.º 147.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade será:
- Número ou marcador, página 20: a) A venda de equipamento de radiocomunições;
- Número ou marcador, página 20: b) Desenvolvimento de soluções; c)Venda de equipamentos internet das coisas; d)Venda de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 20: Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), podendo este ser aumentando uma ou mais vezes, e é constituído por uma única quota pertencente ao sócio Augusto Diogo Navarro de Almeida.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração de sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete os exercícios de todos os poderes que lhe são conferidos por lei pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinada a esse fim e por ela assinadas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
- Número ou marcador, página 20: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas de sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 20: b) A aquisição, alienação ou oneração de quota próprias;
- Número ou marcador, página 20: c) A alteração do pacto social:
- Número ou marcador, página 20: d) O aumento e a edução do capital social;
- Número ou marcador, página 20: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas ao tal órgão social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, senhor Augusto Diogo Navarro de Almeida.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As contas bancárias da sociedade serão abertas e movimentadas pelo sócio único e o director financeiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) Poderão ser também pelas assinaturas dos mandatários da sociedade, desde que os seus mandatos relevantes lhe confiram lhes poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 20: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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