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Texto do artigo · p. 19 Soluções Inteligentes – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014312 uma entidade denominada Soluções Inteligentes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Augusto Diogo Navarro de Almeida, solteira de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104418711Q, nascida em Maputo, 17 de Agosto 1986, emitido aos 16 de Outubro de 2013, com validade até 16 de Agosto de 2018, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Soluções Inteligentes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade terá a sua sede social no Bairro da Malanga Avenida Rio Tembe, n.º 147.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 O objecto da sociedade será:
Número ou marcador · p. 20 a) A venda de equipamento de radiocomunições;
Número ou marcador · p. 20 b) Desenvolvimento de soluções; c)Venda de equipamentos internet das coisas; d)Venda de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), podendo este ser aumentando uma ou mais vezes, e é constituído por uma única quota pertencente ao sócio Augusto Diogo Navarro de Almeida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 O sócio único poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração de sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete os exercícios de todos os poderes que lhe são conferidos por lei pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinada a esse fim e por ela assinadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 20 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas de sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 20 b) A aquisição, alienação ou oneração de quota próprias;
Número ou marcador · p. 20 c) A alteração do pacto social:
Número ou marcador · p. 20 d) O aumento e a edução do capital social;
Número ou marcador · p. 20 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas ao tal órgão social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, senhor Augusto Diogo Navarro de Almeida.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As contas bancárias da sociedade serão abertas e movimentadas pelo sócio único e o director financeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) Poderão ser também pelas assinaturas dos mandatários da sociedade, desde que os seus mandatos relevantes lhe confiram lhes poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 20 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Soluções Inteligentes – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014312 uma entidade denominada Soluções Inteligentes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Augusto Diogo Navarro de Almeida, solteira de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104418711Q, nascida em Maputo, 17 de Agosto 1986, emitido aos 16 de Outubro de 2013, com validade até 16 de Agosto de 2018, residente em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Soluções Inteligentes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade terá a sua sede social no Bairro da Malanga Avenida Rio Tembe, n.º 147.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
  16. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade será:
  20. Número ou marcador, página 20: a) A venda de equipamento de radiocomunições;
  21. Número ou marcador, página 20: b) Desenvolvimento de soluções; c)Venda de equipamentos internet das coisas; d)Venda de equipamento informático.
  22. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 20: Do capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), podendo este ser aumentando uma ou mais vezes, e é constituído por uma única quota pertencente ao sócio Augusto Diogo Navarro de Almeida.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Quotas próprias)
  29. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: (Prestações suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  36. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A administração de sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete os exercícios de todos os poderes que lhe são conferidos por lei pelos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinada a esse fim e por ela assinadas.
  41. Número ou marcador, página 20: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  42. Número ou marcador, página 20: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas de sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
  43. Número ou marcador, página 20: b) A aquisição, alienação ou oneração de quota próprias;
  44. Número ou marcador, página 20: c) A alteração do pacto social:
  45. Número ou marcador, página 20: d) O aumento e a edução do capital social;
  46. Número ou marcador, página 20: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas ao tal órgão social.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  50. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, senhor Augusto Diogo Navarro de Almeida.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) As contas bancárias da sociedade serão abertas e movimentadas pelo sócio único e o director financeiro.
  52. Número ou marcador, página 20: Três) Poderão ser também pelas assinaturas dos mandatários da sociedade, desde que os seus mandatos relevantes lhe confiram lhes poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 20: (Balanço e aprovação de contas)
  56. Texto do artigo, página 20: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  59. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  60. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
  61. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  66. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial em vigor em Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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