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Texto do artigo · p. 4 Uniphase Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062198, uma entidade denominada Uniphase Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Maria do Céu Dias Loforte, solteira, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090489N, de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez, emitido na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Michael Casper Horn, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11ZA00027281M, Tiipo Permanente, de dez de Julho de dois mil e dezoito, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Uniphase Solutions, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Campo da Mozal Matola, n.º 287, na cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da
Texto do artigo · p. 4 assembleia geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas, nomeadamente sistemas de tectos falsos e divisórias, pisos falsos,. alteração nos compartimentos, pinturas, elcetricidade, assistência técnica e prestação de serviços nas áreas referenciadas e Industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuído em duas quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondentes a 90% do capital social, pertencente ao sócio Michael Caspeer Horn; e
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Maria do Céu Dias Loforte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 4 É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, gozando os sócios do direito de preferência, sendo que, não sendo exercido o referido direito o sócio cedente poderá faze-lo livremente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Gerência
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é gerida por um director geral, Michael Casper Horn com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto nas ordens jurídica interna ou internacional;
Número ou marcador · p. 4 b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com a assinatura do diretor-geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso algum o director poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordináriamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Contas e lucros
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-à com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 4 a) A percentagem de vinte por cento para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 4 b) Para outras reservas que seja acordado criar, as quantias que os sócios assim determinem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 4 c) Para dividendos os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Uniphase Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062198, uma entidade denominada Uniphase Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Maria do Céu Dias Loforte, solteira, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090489N, de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez, emitido na Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 4: Michael Casper Horn, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11ZA00027281M, Tiipo Permanente, de dez de Julho de dois mil e dezoito, emitido em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 4: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Uniphase Solutions, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Campo da Mozal Matola, n.º 287, na cidade de Matola.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: Duração
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da
  12. Texto do artigo, página 4: assembleia geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas, nomeadamente sistemas de tectos falsos e divisórias, pisos falsos,. alteração nos compartimentos, pinturas, elcetricidade, assistência técnica e prestação de serviços nas áreas referenciadas e Industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: Capital
  18. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuído em duas quotas da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondentes a 90% do capital social, pertencente ao sócio Michael Caspeer Horn; e
  20. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Maria do Céu Dias Loforte.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 4: É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, gozando os sócios do direito de preferência, sendo que, não sendo exercido o referido direito o sócio cedente poderá faze-lo livremente.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 4: Gerência
  26. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é gerida por um director geral, Michael Casper Horn com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  27. Número ou marcador, página 4: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto nas ordens jurídica interna ou internacional;
  28. Número ou marcador, página 4: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com a assinatura do diretor-geral.
  30. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum o director poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordináriamente, sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 4: Contas e lucros
  36. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-à com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  38. Número ou marcador, página 4: a) A percentagem de vinte por cento para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  39. Número ou marcador, página 4: b) Para outras reservas que seja acordado criar, as quantias que os sócios assim determinem por acordo unânime dos sócios;
  40. Número ou marcador, página 4: c) Para dividendos os sócios na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 4: Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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