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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Uniphase Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062198, uma entidade denominada Uniphase Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Maria do Céu Dias Loforte, solteira, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090489N, de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez, emitido na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Michael Casper Horn, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11ZA00027281M, Tiipo Permanente, de dez de Julho de dois mil e dezoito, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Uniphase Solutions, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Campo da Mozal Matola, n.º 287, na cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da
- Texto do artigo, página 4: assembleia geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas, nomeadamente sistemas de tectos falsos e divisórias, pisos falsos,. alteração nos compartimentos, pinturas, elcetricidade, assistência técnica e prestação de serviços nas áreas referenciadas e Industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuído em duas quotas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondentes a 90% do capital social, pertencente ao sócio Michael Caspeer Horn; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Maria do Céu Dias Loforte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 4: É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, gozando os sócios do direito de preferência, sendo que, não sendo exercido o referido direito o sócio cedente poderá faze-lo livremente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Gerência
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é gerida por um director geral, Michael Casper Horn com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto nas ordens jurídica interna ou internacional;
- Número ou marcador, página 4: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com a assinatura do diretor-geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum o director poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordináriamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Contas e lucros
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-à com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 4: a) A percentagem de vinte por cento para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 4: b) Para outras reservas que seja acordado criar, as quantias que os sócios assim determinem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 4: c) Para dividendos os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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