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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Catering Multi Service Group – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062554 uma entidade denominada Catering Multi Service Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Mariana Francisco, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100897299I, emitido pelos serviços de identificação Civil, aos 23 de Janeiro de 2018, válido até 23 de Janeiro de 2023, residente em Boane, Q.5, casa n.º 53, Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Por ela, foi dito:
- Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada denominada Catering Multi Service Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade terá como sede na Rua de Incularino, EN 247, bairro Quelimane-Palma, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão da sócia, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 13: i) Catering; ii) Agenciamento de actividades domésticas em residências e empresas; iii) Serviços de lavandaria e gestão de campos de acomodação; iv) Manutenção de espaços e jardins;
- Número ou marcador, página 13: v) Importação e exportação de mercadorias diversas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por decisão da sócia, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente a única sócia Mariana Francisco.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia da única sócia, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É permitida a única sócia fazer suprimentos a sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
- Número ou marcador, página 13: Três) Pode a única sócia considerar suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pela única sócia. Fica desde já nomeada gerente a senhora Mariana Francisco.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: Três) A gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e practicando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem à sócia.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura da gerente em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 13: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 13: a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
- Número ou marcador, página 13: b) A distribuição de dividendos a sócia ou reinvestimento do remanescente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por decisão da única sócia, e será então liquidada como a sócia decidir.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais
- Texto do artigo, página 14: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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