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Texto do artigo · p. 9 TH Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101063062, uma entidade denominada TH Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Tiago Manuel Matoso Henriques, casado com Filipa Maria Villa-Franca CôrteReal, em regime de separação de bens, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa-Portugal, residente na Rua Macombe Macossa n.º 163, Bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, portador de DIRE Temporário n.º 11PT00109999I, passado pela Direcção Nacional de Migração, aos vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito. Pelo presente contrato escrito particular
Texto do artigo · p. 10 constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto,
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de TH Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Rua Macombe Macossa, cento e sessenta e três, Bairro da Sommerschield.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio único poderá decidir na abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria na área de negócios e assessoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 10 c) Gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à uma quota do único sócio Tiago Manuel Matoso Henriques e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Tiago Manuel Matoso Henriques.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido
Texto do artigo · p. 10 ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 25 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: TH Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101063062, uma entidade denominada TH Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Tiago Manuel Matoso Henriques, casado com Filipa Maria Villa-Franca CôrteReal, em regime de separação de bens, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa-Portugal, residente na Rua Macombe Macossa n.º 163, Bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, portador de DIRE Temporário n.º 11PT00109999I, passado pela Direcção Nacional de Migração, aos vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito. Pelo presente contrato escrito particular
  5. Texto do artigo, página 10: constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto,
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de TH Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Rua Macombe Macossa, cento e sessenta e três, Bairro da Sommerschield.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único poderá decidir na abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria na área de negócios e assessoria multidisciplinar;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Gestão de projectos.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à uma quota do único sócio Tiago Manuel Matoso Henriques e equivalente a 100% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Tiago Manuel Matoso Henriques.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido
  49. Texto do artigo, página 10: ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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