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Texto do artigo · p. 4 Instituto Politécnico de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10097499, uma entidade denominada Instituto Politécnico de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Élio Martins Mudender, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101268155 P, emitido
Texto do artigo · p. 5 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Junho de 2015, e válido até 8 de Junho de 2020, residente no Bairro da Matola-Rio, Campoane, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1510, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) Educação de infância, acção social;
Número ou marcador · p. 5 b) Contabilidade, secretariado, gestão financeira e patrimonial;
Número ou marcador · p. 5 c) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 5 d) Formador da educação profissional (EP).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em porcentos é 100% correspondente à soma de uma única quota sócio:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Conselho de gerência
Texto do artigo · p. 5 A administração e gerência é de competência do sócio-gerente senhor Élio Martins Mudender, pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respeitivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Instituto Politécnico de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10097499, uma entidade denominada Instituto Politécnico de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Élio Martins Mudender, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101268155 P, emitido
  5. Texto do artigo, página 5: pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Junho de 2015, e válido até 8 de Junho de 2020, residente no Bairro da Matola-Rio, Campoane, cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1510, 1.º andar.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: Duração
  10. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: Objecto
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 5: a) Educação de infância, acção social;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Contabilidade, secretariado, gestão financeira e patrimonial;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Gestão de recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 5: d) Formador da educação profissional (EP).
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: Capital social
  20. Texto do artigo, página 5: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em porcentos é 100% correspondente à soma de uma única quota sócio:
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: Conselho de gerência
  23. Texto do artigo, página 5: A administração e gerência é de competência do sócio-gerente senhor Élio Martins Mudender, pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respeitivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
  27. Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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