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Texto do artigo · p. 12 Organics Life, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061337, uma entidade denominada Organics Life, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Alves Talala, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF89513, emitido aos 24 de Agosto de dois mil e quinze, pelos serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Inês Isac Sitoe Cândido, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202771367B, emitido aos trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Organics Life, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo, por simples acto de gerência, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, ainda, criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social: a)Promoção de agricultura orgânica;
Número ou marcador · p. 12 b) Concepção de projectos e consultoria;
Número ou marcador · p. 12 c) Venda de adubos e fertilizantes naturais;
Número ou marcador · p. 12 d) Desenvolvimento de técnicas inovadoras de aproveitamento de matérias orgânicas;
Número ou marcador · p. 12 e) Promoção de compostagem;
Número ou marcador · p. 12 f) Gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 12 g) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem; e
Número ou marcador · p. 12 h) Promoção de pesquisas, estudos e formações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode:
Texto do artigo · p. 12 Participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras; Adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais.
Número ou marcador · p. 12 a) Sendo 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Alves Talala;
Número ou marcador · p. 12 b) 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a sócia Inês Isac Sitoe Cândido.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização competente.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando
Texto do artigo · p. 12 a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Caso a sociedade não queira exercitar o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete a assembleia geral determinar os termos e condições que regulam o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) É nula qualquer divisão, cessação ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números precedentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente, fica a cargo dos sócios que desde já são nomeados administradores aos senhores Alves Talala e Inês Isac Sitoe Cândido, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Obrigações
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá emitir, nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente, obrigações convertíveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Amortização
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Balanço
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os resultados do exercício, quando positivos, poderão ser aplicados em cinco por cento ou mais, para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Organics Life, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061337, uma entidade denominada Organics Life, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Alves Talala, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF89513, emitido aos 24 de Agosto de dois mil e quinze, pelos serviços de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo. Inês Isac Sitoe Cândido, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202771367B, emitido aos trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Organics Life, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Sede
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo, por simples acto de gerência, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, ainda, criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: Duração
  14. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: Objecto
  17. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social: a)Promoção de agricultura orgânica;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Concepção de projectos e consultoria;
  19. Número ou marcador, página 12: c) Venda de adubos e fertilizantes naturais;
  20. Número ou marcador, página 12: d) Desenvolvimento de técnicas inovadoras de aproveitamento de matérias orgânicas;
  21. Número ou marcador, página 12: e) Promoção de compostagem;
  22. Número ou marcador, página 12: f) Gestão de resíduos sólidos;
  23. Número ou marcador, página 12: g) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem; e
  24. Número ou marcador, página 12: h) Promoção de pesquisas, estudos e formações.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode:
  26. Texto do artigo, página 12: Participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras; Adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 12: Capital social
  29. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais.
  30. Número ou marcador, página 12: a) Sendo 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Alves Talala;
  31. Número ou marcador, página 12: b) 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a sócia Inês Isac Sitoe Cândido.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  33. Número ou marcador, página 12: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  34. Número ou marcador, página 12: Quatro) Desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização competente.
  35. Número ou marcador, página 12: Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando
  40. Texto do artigo, página 12: a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  41. Número ou marcador, página 12: Três) Caso a sociedade não queira exercitar o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
  42. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete a assembleia geral determinar os termos e condições que regulam o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  43. Número ou marcador, página 12: Cinco) É nula qualquer divisão, cessação ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números precedentes.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente, fica a cargo dos sócios que desde já são nomeados administradores aos senhores Alves Talala e Inês Isac Sitoe Cândido, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 12: Obrigações
  50. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá emitir, nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente, obrigações convertíveis.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  54. Texto do artigo, página 12: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 12: Amortização
  57. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 13: Balanço
  60. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  61. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  62. Número ou marcador, página 13: Três) Os resultados do exercício, quando positivos, poderão ser aplicados em cinco por cento ou mais, para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  63. Número ou marcador, página 13: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  66. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  67. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  69. Texto do artigo, página 13: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  72. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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