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Texto do artigo · p. 15 Air Liquide Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100283042, uma entidade denominada Air Liquide Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Air Liquide (PTY) LTD, com sede em Joanesburgo, África do Sul, neste acto representada pelo senhor Sérgio Ussene Arnaldo, conforme procuração em anexo, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001149120, emitido aos 16 de Março de 2010; e
Texto do artigo · p. 15 Jonathan Joseph Madden, solteiro maior, de nacionalidade sul africaana, portador do Passaporte n.º A0138210, emitido aos 10 de Novembro de 2010 pelo departamento de Home Affairs, neste acto também representado pelo senhor Sérgio Ussene Arnaldo, conforme procuração em anexo, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001149120, emitido aos 16 de Março de 2010. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Air Liquide Mozambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Air Liquide Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, avenida 25 de Setembro, 3.º andar, n.º 1230, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 19.800MZN (dezanove mil e oitocentos meticais), equivalente a 99% do capital, pertencente a sócia Air Liquide (PTY) LTD; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 1% do capital, pertencente ao sócio Jonathan Joseph Madden.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 16 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 16 b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 16 d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
Número ou marcador · p. 16 e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 16 f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
Número ou marcador · p. 16 g) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação;
Número ou marcador · p. 16 h) O sócio ou seu representante passa a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses desta.
Número ou marcador · p. 16 Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo 305 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso de amortização da quota quer por exclusão ou exoneração do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 16 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direito deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Votação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
Texto do artigo · p. 17 de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Air Liquide Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100283042, uma entidade denominada Air Liquide Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Air Liquide (PTY) LTD, com sede em Joanesburgo, África do Sul, neste acto representada pelo senhor Sérgio Ussene Arnaldo, conforme procuração em anexo, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001149120, emitido aos 16 de Março de 2010; e
  5. Texto do artigo, página 15: Jonathan Joseph Madden, solteiro maior, de nacionalidade sul africaana, portador do Passaporte n.º A0138210, emitido aos 10 de Novembro de 2010 pelo departamento de Home Affairs, neste acto também representado pelo senhor Sérgio Ussene Arnaldo, conforme procuração em anexo, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001149120, emitido aos 16 de Março de 2010. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Air Liquide Mozambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Air Liquide Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, avenida 25 de Setembro, 3.º andar, n.º 1230, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 19.800MZN (dezanove mil e oitocentos meticais), equivalente a 99% do capital, pertencente a sócia Air Liquide (PTY) LTD; e
  23. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 1% do capital, pertencente ao sócio Jonathan Joseph Madden.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  29. Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  39. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 16: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
  45. Número ou marcador, página 16: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
  46. Número ou marcador, página 16: c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  47. Número ou marcador, página 16: d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
  48. Número ou marcador, página 16: e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  49. Número ou marcador, página 16: f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
  50. Número ou marcador, página 16: g) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação;
  51. Número ou marcador, página 16: h) O sócio ou seu representante passa a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses desta.
  52. Número ou marcador, página 16: Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo 305 do Código Comercial.
  53. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de amortização da quota quer por exclusão ou exoneração do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade.
  54. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  55. Número ou marcador, página 16: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  56. Número ou marcador, página 16: c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  59. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direito deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 16: (Votação)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  64. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  65. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  66. Número ou marcador, página 16: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  70. Texto do artigo, página 16: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 16: (Resultados)
  73. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
  74. Texto do artigo, página 17: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  83. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  84. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
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