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Texto do artigo · p. 9 Deo Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 109057755, uma entidade denominada Deo Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Eugénia Marlene Reis de Sousa, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100425998B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Daniel Malinda, n.º 39, primeiro direito, Distrito Municipal n.º 1, Central, cidade de Maputo, NUIT 104253776;
Texto do artigo · p. 9 Olinda Augusto Mandlate, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110304740765B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Ernesto Paulo Nº156, 2.º andar, Chamanculo-A cidade de Maputo, NUIT 108 9800737.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Deo Consultoria, Limitada e, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Sommerchield, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria de contabilidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Consultoria de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentes a quaisquer entidades singulares ou colectivas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), subdivididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Eugénia Marlene Reis de Sousa, com 50% do capital social correspondente a 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 9 b) Olinda Augusto Mandlate, com 50% do capital social correspondente a 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feita pelos sócios, com competência de decidir como e em que prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não ser julgo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete aos sócios Eugénia de Sousa e Olinda Mandlate, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura das duas sócias nomeadas no artigo sétimo como administradoras, sendo obrigatória assinatura de ambas administradoras para validar todas as operações activas e passivas da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados e aplicação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Deo Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 109057755, uma entidade denominada Deo Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Eugénia Marlene Reis de Sousa, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100425998B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Daniel Malinda, n.º 39, primeiro direito, Distrito Municipal n.º 1, Central, cidade de Maputo, NUIT 104253776;
  5. Texto do artigo, página 9: Olinda Augusto Mandlate, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110304740765B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Ernesto Paulo Nº156, 2.º andar, Chamanculo-A cidade de Maputo, NUIT 108 9800737.
  6. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Deo Consultoria, Limitada e, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Sommerchield, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria de contabilidade;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Consultoria de recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentes a quaisquer entidades singulares ou colectivas previstas na lei.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), subdivididos da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 9: a) Eugénia Marlene Reis de Sousa, com 50% do capital social correspondente a 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais);
  25. Número ou marcador, página 9: b) Olinda Augusto Mandlate, com 50% do capital social correspondente a 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais).
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feita pelos sócios, com competência de decidir como e em que prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não ser julgo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  35. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete aos sócios Eugénia de Sousa e Olinda Mandlate, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura das duas sócias nomeadas no artigo sétimo como administradoras, sendo obrigatória assinatura de ambas administradoras para validar todas as operações activas e passivas da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 9: (Disposições gerais)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 9: (Resultados e aplicação)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 9: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 9: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  53. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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