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Texto do artigo · p. 20 Habilitação de Herdeiros por Óbito de Gabriel Alfredo Matias
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escrito de um de Outubro de dois mil e dezoito, exarada de folha sessenta e um versos, do livro de notas para escritas diversas, número trezentos e quarenta traça B, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior, exercício no referido cartório, foi lavrado uma escrita de habilitação de herdeiros por óbitos de Gabriel Alfredo Matias, de sessenta e sete anos de idade, no estado solteiro, natural de Tete, com a última residência no bairro de Chamanculo C.
Texto do artigo · p. 20 Que, ainda pela mesma escritura pública da foi declarado como seus únicos e universais herdeiros de todos seus bens , móveis e imóveis incluindo contas bancárias , seus filhos, Ester Julieta Matias Sato, José Gabriel Sato, Vitória Gabriel Matias Sato, Elisa Gabriel Matias, Fátima Gabriel Matias, Benjamim Gabriel Sato, todos solteiros, naturais de Maputo, onde residem.
Texto do artigo · p. 20 Que, não há quem com eles concorra á sua secessão , que da herança fazem parte bens móveis, imóveis contas bancárias.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Outubro de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Gabriel Alfredo Matias
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrito de um de Outubro de dois mil e dezoito, exarada de folha sessenta e um versos, do livro de notas para escritas diversas, número trezentos e quarenta traça B, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior, exercício no referido cartório, foi lavrado uma escrita de habilitação de herdeiros por óbitos de Gabriel Alfredo Matias, de sessenta e sete anos de idade, no estado solteiro, natural de Tete, com a última residência no bairro de Chamanculo C.
  3. Texto do artigo, página 20: Que, ainda pela mesma escritura pública da foi declarado como seus únicos e universais herdeiros de todos seus bens , móveis e imóveis incluindo contas bancárias , seus filhos, Ester Julieta Matias Sato, José Gabriel Sato, Vitória Gabriel Matias Sato, Elisa Gabriel Matias, Fátima Gabriel Matias, Benjamim Gabriel Sato, todos solteiros, naturais de Maputo, onde residem.
  4. Texto do artigo, página 20: Que, não há quem com eles concorra á sua secessão , que da herança fazem parte bens móveis, imóveis contas bancárias.
  5. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Outubro de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
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