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Texto do artigo · p. 17 Meme- Electrical & Instrumentation Contractors
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046885, uma entidade denominada Meme-Electrical & Instrumentation Contractors, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Vladimiro Catarino, natural de Maputo, residente no Q. 83, casa n.º 4128/A, Bairro Khongoloti, cidade da Matola, Bilhete de Identidade n.º 110101983547N, emitido a 4 de Abril de 17, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Lázaro Maurício Bamo, natural de Maputo, residente no Q. 13, casa n.º 313, bairro Nkobe, cidade da Matola, Bilhete de Identidade n.º 110102286587I, emitido a 16 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adoptada a denominação Meme-
Texto do artigo · p. 17 -Electrical & Instrumentation Contractors.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1051, 3.º andar, Bairro da Central, distrito Municipal Kamfhumu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviço na área de engenharia e consultoria em projectos eléctricos, serviços de instalação e manutenção eléctrica de baixa, media e alta tensão, serviços de energia solar, eólica, petróleo e derivados, construção civil, exploração mineira, comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicação e suas partes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), em numerário, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, 50% (cinquenta por cento) do capital social pertecente ao sócio Vladimiro Catarino;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, 50% (cinquenta por cento) do capital social pertecente à sócia Lázaro Maurício Bamo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) Qualquer quota pertencente a um dos sócios, não pode ser atribuída ou alienada, a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso um dos sócios venha falecer, a sociedade prosseguira com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota de capital e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
Número ou marcador · p. 17 Três) Podem os herdeiros receber as quotas em dinheiro ou se tornarem sócios da sociedade, ficando, neste ultimo caso, dependente da aprovação dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e uso do seu nome ficarão a cargo dos sócios Vladimiro Catarino e Lázaro Maurício Bamo, que podem assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-la perante repartições públicas, federais, estaduais, municipais e autárquicas e também perante particulares, sendo lhe vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada por qualquer uma das assinaturas constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individuamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros líquidos apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Meme- Electrical & Instrumentation Contractors
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046885, uma entidade denominada Meme-Electrical & Instrumentation Contractors, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Vladimiro Catarino, natural de Maputo, residente no Q. 83, casa n.º 4128/A, Bairro Khongoloti, cidade da Matola, Bilhete de Identidade n.º 110101983547N, emitido a 4 de Abril de 17, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo. Lázaro Maurício Bamo, natural de Maputo, residente no Q. 13, casa n.º 313, bairro Nkobe, cidade da Matola, Bilhete de Identidade n.º 110102286587I, emitido a 16 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adoptada a denominação Meme-
  8. Texto do artigo, página 17: -Electrical & Instrumentation Contractors.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1051, 3.º andar, Bairro da Central, distrito Municipal Kamfhumu, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviço na área de engenharia e consultoria em projectos eléctricos, serviços de instalação e manutenção eléctrica de baixa, media e alta tensão, serviços de energia solar, eólica, petróleo e derivados, construção civil, exploração mineira, comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicação e suas partes.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), em numerário, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  16. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, 50% (cinquenta por cento) do capital social pertecente ao sócio Vladimiro Catarino;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, 50% (cinquenta por cento) do capital social pertecente à sócia Lázaro Maurício Bamo.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 17: Um) Qualquer quota pertencente a um dos sócios, não pode ser atribuída ou alienada, a terceiros.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso um dos sócios venha falecer, a sociedade prosseguira com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota de capital e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
  23. Número ou marcador, página 17: Três) Podem os herdeiros receber as quotas em dinheiro ou se tornarem sócios da sociedade, ficando, neste ultimo caso, dependente da aprovação dos demais sócios.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e uso do seu nome ficarão a cargo dos sócios Vladimiro Catarino e Lázaro Maurício Bamo, que podem assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-la perante repartições públicas, federais, estaduais, municipais e autárquicas e também perante particulares, sendo lhe vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada por qualquer uma das assinaturas constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  28. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individuamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 17: Dos lucros líquidos apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
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