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- Texto do artigo, página 21: Pembi Wildlife Conservancy, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e oito à folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas B barra sete, do cartório notarial de Tete, perante mim Iúri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, substituto da Notária em exercício no referido Cartório Notarial, foi celebrado entre Graham Henry Cawood, solteiro, maior, natural Lowis – Trichard, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º M00238836, de vinte de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido em Portugal a doze de Fevereiro de dois e dez, emitido pelas Autoridades Migratórias da África do Sul; Charles Henry Cawood, solteiro, maior, natural de ZAF, África do Sul, de nacionalidade sulafricana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º M00111950, de vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, emitido pelas Autoridades Migratórias da África do Sul; e Pembi Development Holdings Ltd, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída ao abrigo da Lei das Maurícias, com sede social em Porto Luís, Maurícias, com o capital social de quinhentos mil dólares norte americanos, registada sob o n.º 154759, categoria um, da licença do comércio geral, representada neste acto por Charles Henry Cawood, solteiro, maior, natural de ZAF, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete a divisão, cessão e unificação de quotas na sociedade denominada Pembi Wildlife Conservancy, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída ao abrigo da Lei Moçambicana, com sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete, registada sob o n.º 100507501 na Conservatória de Registo das Entidades Legais, com capital social de vinte mil meticais, e por sua consequência alterou-se parcialmente o pacto social, alterando-se o número um, do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: ............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, e corresponde à soma de três quotas desiguais distritbuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma no valor nominal de 19.800,00MT, equivalente à 99% do capital social pertencente à sócia Pembi Development Holdings Ltd;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma no valor nominal de 100,00MT, equivalente à 0,5% do capital social pertencente ao sócio Graham Henry Cawood;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma no valor nominal de 100,00MT, equivalente à 0,5% do capital social pertencente ao sócio Charles Henry Cawood.
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 27 de Setembro de 2018. — O Subs-
- Texto do artigo, página 21: tituto da Notária, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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