III SÉRIE — n.º 216

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 216/2018

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Orlumar, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Marginal, casa n.º 34, Bairro Triunfo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços nas áreas de estauração, venda de bebidas alcolicas, compra e venda de mariscos, serviço de restaurante e serviço de take away.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cada uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a Orlanda Agostinho João Fonseca, e a outra do mesmo valor pertencente a Maria de Lurdes Agostinho João Fonseca, totalizando cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 8 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade, compete as duas sócias, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica obrigadapela assinatura das duas sócias gerentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 9 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 29 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Deo Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 109057755, uma entidade denominada Deo Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Eugénia Marlene Reis de Sousa, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100425998B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Daniel Malinda, n.º 39, primeiro direito, Distrito Municipal n.º 1, Central, cidade de Maputo, NUIT 104253776;
Texto do artigo · p. 9 Olinda Augusto Mandlate, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110304740765B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Ernesto Paulo Nº156, 2.º andar, Chamanculo-A cidade de Maputo, NUIT 108 9800737.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Deo Consultoria, Limitada e, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Sommerchield, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria de contabilidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Consultoria de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentes a quaisquer entidades singulares ou colectivas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), subdivididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Eugénia Marlene Reis de Sousa, com 50% do capital social correspondente a 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 9 b) Olinda Augusto Mandlate, com 50% do capital social correspondente a 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feita pelos sócios, com competência de decidir como e em que prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não ser julgo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete aos sócios Eugénia de Sousa e Olinda Mandlate, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura das duas sócias nomeadas no artigo sétimo como administradoras, sendo obrigatória assinatura de ambas administradoras para validar todas as operações activas e passivas da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados e aplicação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 TH Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101063062, uma entidade denominada TH Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Tiago Manuel Matoso Henriques, casado com Filipa Maria Villa-Franca CôrteReal, em regime de separação de bens, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa-Portugal, residente na Rua Macombe Macossa n.º 163, Bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, portador de DIRE Temporário n.º 11PT00109999I, passado pela Direcção Nacional de Migração, aos vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito. Pelo presente contrato escrito particular
Texto do artigo · p. 10 constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto,
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de TH Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Rua Macombe Macossa, cento e sessenta e três, Bairro da Sommerschield.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio único poderá decidir na abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria na área de negócios e assessoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 10 c) Gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à uma quota do único sócio Tiago Manuel Matoso Henriques e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Tiago Manuel Matoso Henriques.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido
Texto do artigo · p. 10 ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 25 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Lilas Group, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101063143, uma entidade denominada Lilas Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Xi He Zhuang solteiro de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade de Maputo, Província de Maputo, titular do Passaporte n.º G58179732, emitido a 1 de Fevereiro de 2012, pela República da china;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Aibin Yan, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, nesta Cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00028957 M emitido ao 9 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta Denominação de Lilas Group, Limitada, com a sede na Avenida Guerra Popular, n.º 641, rés-do-chão, nesta cidade da Maputo, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objeto principal desenvolver actividade comercial com importação e exportação, bem como a prestação de quaisquer serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Actividade comercial de vestuários, calcados, electrodomésticos, produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 11 b) Importação de máquinas, equipamentos, acessórios para a indústrias, nomeadamente, para o sector mineiro, petrolífero, pesqueiro, gás, água e outros permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 11 c) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 11 d) Importação e exportação de eletrodomésticos diversos, comércio de vestuário e calcados, comércio de produtos alimentares e outros permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Xi He Zhuang com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e Aibin Yan, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízos das disposiçõe legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente Aibin Yan, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Vénus Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais sob NUEL 101062864, uma entidade denominada Vénus Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Acácio Sérgio Manjate, natural de Maputo, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104738931N, emitido na Cidade da Matola, aos vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, residente no Bairro da Zona Verde, Q. 15, n.º 85, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Vénus Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, bairro T3, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços nas áreas de limpeza, jardinagem, montagem e manutenção de ar condicionados, informática e canalização;
Número ou marcador · p. 11 b) Comercialização de material de escritório e informática.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Acácio Sérgio Manjate.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio que desde pelo nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Organics Life, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061337, uma entidade denominada Organics Life, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Alves Talala, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF89513, emitido aos 24 de Agosto de dois mil e quinze, pelos serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Inês Isac Sitoe Cândido, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202771367B, emitido aos trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Organics Life, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo, por simples acto de gerência, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, ainda, criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social: a)Promoção de agricultura orgânica;
Número ou marcador · p. 12 b) Concepção de projectos e consultoria;
Número ou marcador · p. 12 c) Venda de adubos e fertilizantes naturais;
Número ou marcador · p. 12 d) Desenvolvimento de técnicas inovadoras de aproveitamento de matérias orgânicas;
Número ou marcador · p. 12 e) Promoção de compostagem;
Número ou marcador · p. 12 f) Gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 12 g) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem; e
Número ou marcador · p. 12 h) Promoção de pesquisas, estudos e formações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode:
Texto do artigo · p. 12 Participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras; Adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais.
Número ou marcador · p. 12 a) Sendo 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Alves Talala;
Número ou marcador · p. 12 b) 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a sócia Inês Isac Sitoe Cândido.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização competente.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando
Texto do artigo · p. 12 a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Caso a sociedade não queira exercitar o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete a assembleia geral determinar os termos e condições que regulam o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) É nula qualquer divisão, cessação ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números precedentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente, fica a cargo dos sócios que desde já são nomeados administradores aos senhores Alves Talala e Inês Isac Sitoe Cândido, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Obrigações
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá emitir, nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente, obrigações convertíveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Amortização
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Balanço
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os resultados do exercício, quando positivos, poderão ser aplicados em cinco por cento ou mais, para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Catering Multi Service Group – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062554 uma entidade denominada Catering Multi Service Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Mariana Francisco, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100897299I, emitido pelos serviços de identificação Civil, aos 23 de Janeiro de 2018, válido até 23 de Janeiro de 2023, residente em Boane, Q.5, casa n.º 53, Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Por ela, foi dito:
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada denominada Catering Multi Service Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade terá como sede na Rua de Incularino, EN 247, bairro Quelimane-Palma, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão da sócia, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 13 i) Catering; ii) Agenciamento de actividades domésticas em residências e empresas; iii) Serviços de lavandaria e gestão de campos de acomodação; iv) Manutenção de espaços e jardins;
Número ou marcador · p. 13 v) Importação e exportação de mercadorias diversas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por decisão da sócia, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente a única sócia Mariana Francisco.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia da única sócia, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É permitida a única sócia fazer suprimentos a sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 13 Três) Pode a única sócia considerar suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pela única sócia. Fica desde já nomeada gerente a senhora Mariana Francisco.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e practicando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem à sócia.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura da gerente em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 13 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
Número ou marcador · p. 13 b) A distribuição de dividendos a sócia ou reinvestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por decisão da única sócia, e será então liquidada como a sócia decidir.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Import Gráfica Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062619, uma entidade denominada Import Gráfica, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Abel Alfredo Chivure, moçambicano solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100257957J, emitido aos 30 de Outubro de 2015, e válido até 30 de Outubro de 2020;
Texto do artigo · p. 14 Alfredo Abel Chivure, moçambicano, solteiro menor, portador do Bilhete de Identidade n.°100106852280N, emitido aos 7 de Agosto de 2016 e válido até 7 de Agosto de 2022;
Texto do artigo · p. 14 Edson Abel Chivure, moçambicano, solteiro menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106448924P, emitido aos 2 de Dezembro de 2016, e válido até 2 de Dezembro de 2021;
Texto do artigo · p. 14 Abel Alfredo Chivure Júnior moçambicano, solteiro menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106408028A, emitido ao 2 de Dezembro de 2016 e valido até 2 de Dezembro de 2021.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação, natureza e sede
Texto do artigo · p. 14 A Import Gráfica, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadãos nacionais, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado cuja representação dos menores estará a cargo do progenitor, Abel Alfredo Chivure até a sua maioridade.
Texto do artigo · p. 14 A Import Gráfica, Limitada, tem a sede na avenida Josina Machel, n.º 1874, Machava-sede, cidade da Matola, podendo-se, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A Import Gráfica Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A Import Gráfica, Limitada, tem como objeto a realização das sequentes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Produção de carimbos e prestação de serviços gráficos e seus derivados e fornecimento em estabelecimentos comerciais dentro do território nacional e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 14 b) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objetos diferentes desde que a assembleia geral assim o delibere positivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 77.000,00MT (setenta e sete mil meticais), distribuída em quatro quotas para igual número de sócios como se segue:
Número ou marcador · p. 14 a) Abel Alfredo Chivure com 85%, (oitenta e cinco por cento), do capital social, o que corresponde a setenta e três mil meticais;
Número ou marcador · p. 14 b) Alfredo Abel Chivure com 05%, (cinco por cento), do capital social, o que corresponde a três mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 14 c) Abel Alfredo Chivure Júnior com 05%, (cinco por cento), do capital social o que corresponde a Três mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 14 d) Edson Alfredo Chivure com 05%, (cinco por cento), do capital social o que corresponde a três mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, são conferidos a sócio gerente, Abel Alfredo Chivure a quem será atribuído a gerência da firma, estando qualquer dos sócios dispensados de prestar caução ate atirem maioridade, podendo desta forma representar a sociedade em todos os atos e contratos relacionados com objeto social, administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral, e dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral é um órgão deliberativo da Import Gráfica, Limitada, constituída por todos os sócios, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se ordinariamente duas vezes, em cada ano, para deliberar sobre assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Lukas Frio & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062570, uma entidade denominada Lukas Frio & Filhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Lukas Frio & Filhos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Matola, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Orlumar, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 8: (Sede e representações)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Marginal, casa n.º 34, Bairro Triunfo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços nas áreas de estauração, venda de bebidas alcolicas, compra e venda de mariscos, serviço de restaurante e serviço de take away.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cada uma no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a Orlanda Agostinho João Fonseca, e a outra do mesmo valor pertencente a Maria de Lurdes Agostinho João Fonseca, totalizando cem por cento do capital social.
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  21. Texto do artigo, página 8: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  23. Número ou marcador, página 8: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade, compete as duas sócias, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigadapela assinatura das duas sócias gerentes.
  33. Número ou marcador, página 8: Quatro) para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 9: (Lucros e perdas)
  36. Texto do artigo, página 9: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 9: Deo Consultoria, Limitada
  42. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 109057755, uma entidade denominada Deo Consultoria, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 9: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  44. Texto do artigo, página 9: Eugénia Marlene Reis de Sousa, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100425998B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Daniel Malinda, n.º 39, primeiro direito, Distrito Municipal n.º 1, Central, cidade de Maputo, NUIT 104253776;
  45. Texto do artigo, página 9: Olinda Augusto Mandlate, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110304740765B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Ernesto Paulo Nº156, 2.º andar, Chamanculo-A cidade de Maputo, NUIT 108 9800737.
  46. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  49. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Deo Consultoria, Limitada e, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Sommerchield, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  52. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas:
  56. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria de contabilidade;
  57. Número ou marcador, página 9: b) Consultoria de recursos humanos;
  58. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal.
  60. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentes a quaisquer entidades singulares ou colectivas previstas na lei.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), subdivididos da seguinte forma:
  64. Número ou marcador, página 9: a) Eugénia Marlene Reis de Sousa, com 50% do capital social correspondente a 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais);
  65. Número ou marcador, página 9: b) Olinda Augusto Mandlate, com 50% do capital social correspondente a 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais).
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feita pelos sócios, com competência de decidir como e em que prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não ser julgo inteiramente realizado.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  72. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  75. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete aos sócios Eugénia de Sousa e Olinda Mandlate, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  78. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura das duas sócias nomeadas no artigo sétimo como administradoras, sendo obrigatória assinatura de ambas administradoras para validar todas as operações activas e passivas da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 9: (Disposições gerais)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 9: (Resultados e aplicação)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  89. Texto do artigo, página 9: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 9: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  93. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 9: TH Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101063062, uma entidade denominada TH Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  97. Texto do artigo, página 10: Tiago Manuel Matoso Henriques, casado com Filipa Maria Villa-Franca CôrteReal, em regime de separação de bens, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa-Portugal, residente na Rua Macombe Macossa n.º 163, Bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, portador de DIRE Temporário n.º 11PT00109999I, passado pela Direcção Nacional de Migração, aos vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito. Pelo presente contrato escrito particular
  98. Texto do artigo, página 10: constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  99. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto,
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  102. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de TH Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  105. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Rua Macombe Macossa, cento e sessenta e três, Bairro da Sommerschield.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  107. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único poderá decidir na abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  110. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  111. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços;
  112. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria na área de negócios e assessoria multidisciplinar;
  113. Número ou marcador, página 10: c) Gestão de projectos.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  115. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  116. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à uma quota do único sócio Tiago Manuel Matoso Henriques e equivalente a 100% do capital social.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  122. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Tiago Manuel Matoso Henriques.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  127. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
  128. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  135. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  138. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido
  142. Texto do artigo, página 10: ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 10: Lilas Group, Limitada
  146. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101063143, uma entidade denominada Lilas Group, Limitada.
  147. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  148. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Xi He Zhuang solteiro de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade de Maputo, Província de Maputo, titular do Passaporte n.º G58179732, emitido a 1 de Fevereiro de 2012, pela República da china;
  149. Texto do artigo, página 10: Segundo. Aibin Yan, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, nesta Cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00028957 M emitido ao 9 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Maputo.
  150. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
  151. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta Denominação de Lilas Group, Limitada, com a sede na Avenida Guerra Popular, n.º 641, rés-do-chão, nesta cidade da Maputo, província do Maputo.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 10: Duração
  156. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 10: Objecto
  159. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objeto principal desenvolver actividade comercial com importação e exportação, bem como a prestação de quaisquer serviços, nomeadamente:
  160. Número ou marcador, página 10: a) Actividade comercial de vestuários, calcados, electrodomésticos, produtos alimentares e diversos;
  161. Número ou marcador, página 11: b) Importação de máquinas, equipamentos, acessórios para a indústrias, nomeadamente, para o sector mineiro, petrolífero, pesqueiro, gás, água e outros permitidas por lei;
  162. Número ou marcador, página 11: c) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  163. Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportação de eletrodomésticos diversos, comércio de vestuário e calcados, comércio de produtos alimentares e outros permitidos por lei.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  165. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 11: Capital social
  168. Texto do artigo, página 11: O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Xi He Zhuang com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e Aibin Yan, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital social
  171. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  174. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízos das disposiçõe legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 11: Administração
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde ja a cargo de gerente Aibin Yan, como sócio gerente e com plenos poderes.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  180. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  181. Número ou marcador, página 11: Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  182. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  185. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  187. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  190. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  193. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  196. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 11: Vénus Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  199. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  200. Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 101062864, uma entidade denominada Vénus Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  202. Texto do artigo, página 11: Acácio Sérgio Manjate, natural de Maputo, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104738931N, emitido na Cidade da Matola, aos vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, residente no Bairro da Zona Verde, Q. 15, n.º 85, cidade da Matola.
  203. Texto do artigo, página 11: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  206. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Vénus Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, bairro T3, cidade da Matola.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 11: Duração
  209. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 11: Objecto
  212. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social:
  213. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços nas áreas de limpeza, jardinagem, montagem e manutenção de ar condicionados, informática e canalização;
  214. Número ou marcador, página 11: b) Comercialização de material de escritório e informática.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 11: Capital
  217. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Acácio Sérgio Manjate.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  220. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio que desde pelo nomeado gerente, com dispensa de caução.
  221. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  224. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 12: Organics Life, Limitada
  227. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061337, uma entidade denominada Organics Life, Limitada, entre:
  228. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Alves Talala, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF89513, emitido aos 24 de Agosto de dois mil e quinze, pelos serviços de Identificação Civil de Maputo;
  229. Texto do artigo, página 12: Segundo. Inês Isac Sitoe Cândido, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202771367B, emitido aos trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, Cidade de Maputo.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 12: Denominação
  232. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Organics Life, Limitada.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 12: Sede
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo, por simples acto de gerência, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, ainda, criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 12: Duração
  239. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 12: Objecto
  242. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social: a)Promoção de agricultura orgânica;
  243. Número ou marcador, página 12: b) Concepção de projectos e consultoria;
  244. Número ou marcador, página 12: c) Venda de adubos e fertilizantes naturais;
  245. Número ou marcador, página 12: d) Desenvolvimento de técnicas inovadoras de aproveitamento de matérias orgânicas;
  246. Número ou marcador, página 12: e) Promoção de compostagem;
  247. Número ou marcador, página 12: f) Gestão de resíduos sólidos;
  248. Número ou marcador, página 12: g) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem; e
  249. Número ou marcador, página 12: h) Promoção de pesquisas, estudos e formações.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode:
  251. Texto do artigo, página 12: Participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras; Adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 12: Capital social
  254. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais.
  255. Número ou marcador, página 12: a) Sendo 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Alves Talala;
  256. Número ou marcador, página 12: b) 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a sócia Inês Isac Sitoe Cândido.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  258. Número ou marcador, página 12: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  259. Número ou marcador, página 12: Quatro) Desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização competente.
  260. Número ou marcador, página 12: Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  263. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando
  265. Texto do artigo, página 12: a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  266. Número ou marcador, página 12: Três) Caso a sociedade não queira exercitar o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
  267. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete a assembleia geral determinar os termos e condições que regulam o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  268. Número ou marcador, página 12: Cinco) É nula qualquer divisão, cessação ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números precedentes.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  271. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente, fica a cargo dos sócios que desde já são nomeados administradores aos senhores Alves Talala e Inês Isac Sitoe Cândido, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 12: Obrigações
  275. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá emitir, nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente, obrigações convertíveis.
  276. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  279. Texto do artigo, página 12: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 12: Amortização
  282. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 13: Balanço
  285. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  287. Número ou marcador, página 13: Três) Os resultados do exercício, quando positivos, poderão ser aplicados em cinco por cento ou mais, para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  288. Número ou marcador, página 13: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  291. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  294. Texto do artigo, página 13: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  297. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  298. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 13: Catering Multi Service Group – Sociedade Unipessoal Limitada
  300. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062554 uma entidade denominada Catering Multi Service Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 13: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  302. Texto do artigo, página 13: Mariana Francisco, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100897299I, emitido pelos serviços de identificação Civil, aos 23 de Janeiro de 2018, válido até 23 de Janeiro de 2023, residente em Boane, Q.5, casa n.º 53, Maputo.
  303. Texto do artigo, página 13: Por ela, foi dito:
  304. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  307. Número ou marcador, página 13: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada denominada Catering Multi Service Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade terá como sede na Rua de Incularino, EN 247, bairro Quelimane-Palma, Província de Cabo Delgado.
  309. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
  310. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão da sócia, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  313. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  316. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  317. Número ou marcador, página 13: i) Catering; ii) Agenciamento de actividades domésticas em residências e empresas; iii) Serviços de lavandaria e gestão de campos de acomodação; iv) Manutenção de espaços e jardins;
  318. Número ou marcador, página 13: v) Importação e exportação de mercadorias diversas.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  320. Número ou marcador, página 13: Três) Por decisão da sócia, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente a única sócia Mariana Francisco.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  326. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão da quota ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia da única sócia, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) É permitida a única sócia fazer suprimentos a sociedade quando disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
  328. Número ou marcador, página 13: Três) Pode a única sócia considerar suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  331. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pela única sócia. Fica desde já nomeada gerente a senhora Mariana Francisco.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
  333. Número ou marcador, página 13: Três) A gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura da gerente.
  334. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e practicando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem à sócia.
  335. Número ou marcador, página 13: Cinco) A gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  336. Número ou marcador, página 13: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura da gerente em todos os actos, contratos e documentos.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  339. Texto do artigo, página 13: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  340. Número ou marcador, página 13: a) A constituição de previsões e outras reservas que o sócio resolver criar por acordo;
  341. Número ou marcador, página 13: b) A distribuição de dividendos a sócia ou reinvestimento do remanescente.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  344. Texto do artigo, página 13: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por decisão da única sócia, e será então liquidada como a sócia decidir.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais
  347. Texto do artigo, página 14: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 14: Import Gráfica Limitada
  350. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062619, uma entidade denominada Import Gráfica, Limitada.
  351. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  352. Texto do artigo, página 14: Abel Alfredo Chivure, moçambicano solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100257957J, emitido aos 30 de Outubro de 2015, e válido até 30 de Outubro de 2020;
  353. Texto do artigo, página 14: Alfredo Abel Chivure, moçambicano, solteiro menor, portador do Bilhete de Identidade n.°100106852280N, emitido aos 7 de Agosto de 2016 e válido até 7 de Agosto de 2022;
  354. Texto do artigo, página 14: Edson Abel Chivure, moçambicano, solteiro menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106448924P, emitido aos 2 de Dezembro de 2016, e válido até 2 de Dezembro de 2021;
  355. Texto do artigo, página 14: Abel Alfredo Chivure Júnior moçambicano, solteiro menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106408028A, emitido ao 2 de Dezembro de 2016 e valido até 2 de Dezembro de 2021.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  357. Texto do artigo, página 14: Denominação, natureza e sede
  358. Texto do artigo, página 14: A Import Gráfica, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadãos nacionais, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado cuja representação dos menores estará a cargo do progenitor, Abel Alfredo Chivure até a sua maioridade.
  359. Texto do artigo, página 14: A Import Gráfica, Limitada, tem a sede na avenida Josina Machel, n.º 1874, Machava-sede, cidade da Matola, podendo-se, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  361. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  362. Texto do artigo, página 14: A Import Gráfica Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  364. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  365. Texto do artigo, página 14: A Import Gráfica, Limitada, tem como objeto a realização das sequentes actividades:
  366. Número ou marcador, página 14: a) Produção de carimbos e prestação de serviços gráficos e seus derivados e fornecimento em estabelecimentos comerciais dentro do território nacional e no estrangeiro;
  367. Número ou marcador, página 14: b) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objetos diferentes desde que a assembleia geral assim o delibere positivamente.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  369. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 77.000,00MT (setenta e sete mil meticais), distribuída em quatro quotas para igual número de sócios como se segue:
  371. Número ou marcador, página 14: a) Abel Alfredo Chivure com 85%, (oitenta e cinco por cento), do capital social, o que corresponde a setenta e três mil meticais;
  372. Número ou marcador, página 14: b) Alfredo Abel Chivure com 05%, (cinco por cento), do capital social, o que corresponde a três mil e quinhentos meticais;
  373. Número ou marcador, página 14: c) Abel Alfredo Chivure Júnior com 05%, (cinco por cento), do capital social o que corresponde a Três mil e quinhentos meticais;
  374. Número ou marcador, página 14: d) Edson Alfredo Chivure com 05%, (cinco por cento), do capital social o que corresponde a três mil e quinhentos meticais.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  376. Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
  377. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  379. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
  380. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, são conferidos a sócio gerente, Abel Alfredo Chivure a quem será atribuído a gerência da firma, estando qualquer dos sócios dispensados de prestar caução ate atirem maioridade, podendo desta forma representar a sociedade em todos os atos e contratos relacionados com objeto social, administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  382. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral, e dissolução)
  383. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é um órgão deliberativo da Import Gráfica, Limitada, constituída por todos os sócios, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se ordinariamente duas vezes, em cada ano, para deliberar sobre assuntos da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  385. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  386. Texto do artigo, página 14: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 14: Lukas Frio & Filhos, Limitada
  389. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062570, uma entidade denominada Lukas Frio & Filhos, Limitada.
  390. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  393. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Lukas Frio & Filhos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Matola, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  394. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  400. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
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