III SÉRIE — n.º 216

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 216/2018

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Número ou marcador · p. 14 a) Reparação, instalação, montagem e fornecimento de ar condicionados para casas e viaturas;
Número ou marcador · p. 14 b) Instalações electricas, canalização, reparação de camaras frigoríficas e geleiras;
Número ou marcador · p. 15 c) Serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 15 d) Venda de acessórios, aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 e) Instalação de sistemas de ventilação;
Número ou marcador · p. 15 f) Remudelações de emóveis, bate chapa e pintura.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal desde que os sócios assim o deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente e subscrito a realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital, pertencente ao sócio Lucas Baniane Vilanculo;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital, pertencente ao sócio Jordão Lucas Vilanculo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quota)
Texto do artigo · p. 15 A divisão, cessão total ou parcial das quotas dos sócio é livre.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Jordao Lucas
Texto do artigo · p. 15 Vilanculo, com dispensa de caução, bastando uma única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando esteja presente ou representado, o sócio maioritário do capital.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Ano social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 15 tados e demais contas do exercício fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício terão aplicação que for determinada pela assembeia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Air Liquide Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100283042, uma entidade denominada Air Liquide Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Air Liquide (PTY) LTD, com sede em Joanesburgo, África do Sul, neste acto representada pelo senhor Sérgio Ussene Arnaldo, conforme procuração em anexo, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001149120, emitido aos 16 de Março de 2010; e
Texto do artigo · p. 15 Jonathan Joseph Madden, solteiro maior, de nacionalidade sul africaana, portador do Passaporte n.º A0138210, emitido aos 10 de Novembro de 2010 pelo departamento de Home Affairs, neste acto também representado pelo senhor Sérgio Ussene Arnaldo, conforme procuração em anexo, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001149120, emitido aos 16 de Março de 2010. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Air Liquide Mozambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Air Liquide Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, avenida 25 de Setembro, 3.º andar, n.º 1230, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 19.800MZN (dezanove mil e oitocentos meticais), equivalente a 99% do capital, pertencente a sócia Air Liquide (PTY) LTD; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 1% do capital, pertencente ao sócio Jonathan Joseph Madden.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 16 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 16 b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 16 d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
Número ou marcador · p. 16 e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 16 f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
Número ou marcador · p. 16 g) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação;
Número ou marcador · p. 16 h) O sócio ou seu representante passa a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses desta.
Número ou marcador · p. 16 Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo 305 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso de amortização da quota quer por exclusão ou exoneração do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 16 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direito deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Votação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
Texto do artigo · p. 17 de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Meme- Electrical & Instrumentation Contractors
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046885, uma entidade denominada Meme-Electrical & Instrumentation Contractors, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Vladimiro Catarino, natural de Maputo, residente no Q. 83, casa n.º 4128/A, Bairro Khongoloti, cidade da Matola, Bilhete de Identidade n.º 110101983547N, emitido a 4 de Abril de 17, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Lázaro Maurício Bamo, natural de Maputo, residente no Q. 13, casa n.º 313, bairro Nkobe, cidade da Matola, Bilhete de Identidade n.º 110102286587I, emitido a 16 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adoptada a denominação Meme-
Texto do artigo · p. 17 -Electrical & Instrumentation Contractors.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1051, 3.º andar, Bairro da Central, distrito Municipal Kamfhumu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviço na área de engenharia e consultoria em projectos eléctricos, serviços de instalação e manutenção eléctrica de baixa, media e alta tensão, serviços de energia solar, eólica, petróleo e derivados, construção civil, exploração mineira, comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicação e suas partes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), em numerário, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, 50% (cinquenta por cento) do capital social pertecente ao sócio Vladimiro Catarino;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, 50% (cinquenta por cento) do capital social pertecente à sócia Lázaro Maurício Bamo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) Qualquer quota pertencente a um dos sócios, não pode ser atribuída ou alienada, a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso um dos sócios venha falecer, a sociedade prosseguira com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota de capital e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
Número ou marcador · p. 17 Três) Podem os herdeiros receber as quotas em dinheiro ou se tornarem sócios da sociedade, ficando, neste ultimo caso, dependente da aprovação dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e uso do seu nome ficarão a cargo dos sócios Vladimiro Catarino e Lázaro Maurício Bamo, que podem assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-la perante repartições públicas, federais, estaduais, municipais e autárquicas e também perante particulares, sendo lhe vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada por qualquer uma das assinaturas constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individuamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros líquidos apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Moztraduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101052338, uma entidade denominada Moztraduções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Gilberto Moniz Elias Pene, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106847769P, emitido ao 2 de Agosto de 2017, válido até 2 de Agosto de 2027, residente no Bairro de Laulane, casa n.º 283, Rua 4831, Q.1 cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta denominação de Moztraduções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Salvador allende n.º 323, bairro Central, distrito Ka’Phumu em Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços actividade de:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria e assessoria;
Número ou marcador · p. 18 b) Tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 18 c) Serviço de preparação documental de português para inglês e vice-versa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio, se ausente, poderá fazerse representar as assembleias gerais por representante nomeado por carta mandatária ou procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida pela senhora Lígia Céu Ferreira Fernandes Pene.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou da administradora nomeada ou ainda um procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 18 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 2 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Arvalli e Associados Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061183, uma entidade denominada Arvalli e Associados, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Murade Aly Abdul Aziza, solteiro, maior moçambicano, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 18 de Identidade n.º 110105885068M, emitido aos dias 11 de Março de 2016, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Maria Fernanda de Oliveira Capinha, solteira, maior moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101006637605, emitido aos dias 1 de Dezembro de 2010, residente em Maputo; A sociedade constitui se com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Arvalli e Associados, Limitada. É uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, Maputo Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes ou em qualquer parte do território nacional, e poderá ainda abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de acomodação, alojamento, arrendamento, restauração e entre outros da área imobiliária, compra, venda e arrendamento de imóveis, construção de edifícios para venda ou arrendamento.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, seguindo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 19 (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas iguais, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Murade Aly Abdul Aziza, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Maria Fernanda de Oliveira Capinha, com a quota de 10.000,00MT dez mil meticais correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos do sócio sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir representações em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas não carece do consentimento da sociedade, sendo livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 19 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 19 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 19 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 19 e) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais mediante mandato.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 19 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 19 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 19 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 19 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração será exercida pelos administradores que representarão a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá delegar a um ou mais administradores poderes que achar necessários para administração corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 19 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial em vigor na República de Moçambique aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Soluções Inteligentes – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014312 uma entidade denominada Soluções Inteligentes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Augusto Diogo Navarro de Almeida, solteira de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104418711Q, nascida em Maputo, 17 de Agosto 1986, emitido aos 16 de Outubro de 2013, com validade até 16 de Agosto de 2018, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Soluções Inteligentes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade terá a sua sede social no Bairro da Malanga Avenida Rio Tembe, n.º 147.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 O objecto da sociedade será:
Número ou marcador · p. 20 a) A venda de equipamento de radiocomunições;
Número ou marcador · p. 20 b) Desenvolvimento de soluções; c)Venda de equipamentos internet das coisas; d)Venda de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), podendo este ser aumentando uma ou mais vezes, e é constituído por uma única quota pertencente ao sócio Augusto Diogo Navarro de Almeida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 O sócio único poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração de sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete os exercícios de todos os poderes que lhe são conferidos por lei pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinada a esse fim e por ela assinadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 20 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas de sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 20 b) A aquisição, alienação ou oneração de quota próprias;
Número ou marcador · p. 20 c) A alteração do pacto social:
Número ou marcador · p. 20 d) O aumento e a edução do capital social;
Número ou marcador · p. 20 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas ao tal órgão social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, senhor Augusto Diogo Navarro de Almeida.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As contas bancárias da sociedade serão abertas e movimentadas pelo sócio único e o director financeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) Poderão ser também pelas assinaturas dos mandatários da sociedade, desde que os seus mandatos relevantes lhe confiram lhes poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 20 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Habilitação de Herdeiros por Óbito de Gabriel Alfredo Matias
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escrito de um de Outubro de dois mil e dezoito, exarada de folha sessenta e um versos, do livro de notas para escritas diversas, número trezentos e quarenta traça B, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior, exercício no referido cartório, foi lavrado uma escrita de habilitação de herdeiros por óbitos de Gabriel Alfredo Matias, de sessenta e sete anos de idade, no estado solteiro, natural de Tete, com a última residência no bairro de Chamanculo C.
Texto do artigo · p. 20 Que, ainda pela mesma escritura pública da foi declarado como seus únicos e universais herdeiros de todos seus bens , móveis e imóveis incluindo contas bancárias , seus filhos, Ester Julieta Matias Sato, José Gabriel Sato, Vitória Gabriel Matias Sato, Elisa Gabriel Matias, Fátima Gabriel Matias, Benjamim Gabriel Sato, todos solteiros, naturais de Maputo, onde residem.
Texto do artigo · p. 20 Que, não há quem com eles concorra á sua secessão , que da herança fazem parte bens móveis, imóveis contas bancárias.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Outubro de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Pembi Wildlife Conservancy, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e oito à folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas B barra sete, do cartório notarial de Tete, perante mim Iúri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, substituto da Notária em exercício no referido Cartório Notarial, foi celebrado entre Graham Henry Cawood, solteiro, maior, natural Lowis – Trichard, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º M00238836, de vinte de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido em Portugal a doze de Fevereiro de dois e dez, emitido pelas Autoridades Migratórias da África do Sul; Charles Henry Cawood, solteiro, maior, natural de ZAF, África do Sul, de nacionalidade sulafricana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º M00111950, de vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, emitido pelas Autoridades Migratórias da África do Sul; e Pembi Development Holdings Ltd, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída ao abrigo da Lei das Maurícias, com sede social em Porto Luís, Maurícias, com o capital social de quinhentos mil dólares norte americanos, registada sob o n.º 154759, categoria um, da licença do comércio geral, representada neste acto por Charles Henry Cawood, solteiro, maior, natural de ZAF, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete a divisão, cessão e unificação de quotas na sociedade denominada Pembi Wildlife Conservancy, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída ao abrigo da Lei Moçambicana, com sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete, registada sob o n.º 100507501 na Conservatória de Registo das Entidades Legais, com capital social de vinte mil meticais, e por sua consequência alterou-se parcialmente o pacto social, alterando-se o número um, do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, e corresponde à soma de três quotas desiguais distritbuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma no valor nominal de 19.800,00MT, equivalente à 99% do capital social pertencente à sócia Pembi Development Holdings Ltd;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma no valor nominal de 100,00MT, equivalente à 0,5% do capital social pertencente ao sócio Graham Henry Cawood;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma no valor nominal de 100,00MT, equivalente à 0,5% do capital social pertencente ao sócio Charles Henry Cawood.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o mais não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 27 de Setembro de 2018. — O Subs-
Texto do artigo · p. 21 tituto da Notária, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 21 Mozflex, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozflex, Limitada, matriculada sob NUEL 100775697, aos trinta dias do mês de Maio de dois mil e dezoito, pelas nove horas, exercendo as competências da assembleia geral, deliberou, nos termos do número um do artigo oitavo da constituição da sociedade comercial Mozflex, Limitada, sita na cidade da Beira, onde reuniram em assembleia geral extraordinária, o sócio da referida sociedade, nomeadamente, Laissone Moisés, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102780109Q, emitido na cidade da Beira, aos 8 de Março de 2018, detentor de 100% do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Eularia Clementina Evaristo Fambauone, solteira maior, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101844893M, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Sofala, aos 22 de Dezembro de 2011, na qualidade de secretária, tendo como ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Cessão de quotas; Segundo: Alteração do objecto social.
Texto do artigo · p. 21 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Analisada a regularidade da convocação e aprovada a agenda, passou-se a discussão do primeiro ponto da agenda, tendo o administrador na qualidade de sócio único, manifestado a vontade de ceder 1% da sua quota para Gerson Laissone Moises, menor, natural da cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070106579728D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Sofala, aos 20 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 21 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Passando para o segundo ponto da agenda, os sócios manifestaram a necessidade de alteração do objecto social da empresa, passando a exercer as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 21 Aquisição e fornecimento, incluindo distribuição e representação de marcas de:
Texto do artigo · p. 21 Bebidas alcoólicas e não alcoólicas; produtos alimentares incluindo carnes, peixes, mariscos e crustáceos; produtos, materiais e equipamentos de limpeza; materiais e equipamentos de construção; materiais e equipamentos eléctricos; insumos, equipamentos e máquinas agrícolas, incluindo adubos e fertilizantes; produtos agrícolas; materiais e equipamentos de higiene e segurança no trabalho; materiais e equipamentos industriais e mecânicos incluindo peças, baterias e pneus; materiais e equipamentos de serralharia; tecnologias de informação, prestação de serviços de montagem e manutenção de equipamento de combate ao incêndio e equipamento de frio incluindo o seu fornecimento; importação e exportação, actividades de consultoria e programação informática; gestão e exploração de equipamento informático, actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal; actividades de consultoria para os negócios e a gestão; actividades de design; actividades combinadas de serviços administrativos; transportes; actividades imobiliárias e educação.
Texto do artigo · p. 21 Em função das deliberações aqui tomadas, alteram os artigos terceiro (objecto social), e quarto (capital social), passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 21 Aquisição e fornecimento, incluindo distribuição e representação de marcas de:
Texto do artigo · p. 21 Bebidas alcoólicas e não alcoólicas; produtos alimentares incluindo carnes, peixes, mariscos e crustáceos; produtos, materiais e equipamentos de limpeza; materiais e equipamentos de construção; materiais e equipamentos eléctricos; insumos, equipamentos e máquinas agrícolas, incluindo adubos e fertilizantes; produtos agrícolas; materiais e equipamentos de higiene e segurança no trabalho; materiais e equipamentos industriais e mecânicos incluindo peças, baterias e pneus; materiais e equipamentos de serralharia; tecnologias de informação, prestação de serviços de montagem e manutenção
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: a) Reparação, instalação, montagem e fornecimento de ar condicionados para casas e viaturas;
  2. Número ou marcador, página 14: b) Instalações electricas, canalização, reparação de camaras frigoríficas e geleiras;
  3. Número ou marcador, página 15: c) Serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica;
  4. Número ou marcador, página 15: d) Venda de acessórios, aluguer de máquinas e equipamentos;
  5. Número ou marcador, página 15: e) Instalação de sistemas de ventilação;
  6. Número ou marcador, página 15: f) Remudelações de emóveis, bate chapa e pintura.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal desde que os sócios assim o deliberar em assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital de outras empresas.
  9. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente e subscrito a realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas na seguinte proporção:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital, pertencente ao sócio Lucas Baniane Vilanculo;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital, pertencente ao sócio Jordão Lucas Vilanculo.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  16. Texto do artigo, página 15: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  19. Texto do artigo, página 15: O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quota)
  22. Texto do artigo, página 15: A divisão, cessão total ou parcial das quotas dos sócio é livre.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade do sócio)
  25. Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes.
  26. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Jordao Lucas
  30. Texto do artigo, página 15: Vilanculo, com dispensa de caução, bastando uma única assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando esteja presente ou representado, o sócio maioritário do capital.
  37. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 15: (Ano social)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  41. Texto do artigo, página 15: tados e demais contas do exercício fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  44. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício terão aplicação que for determinada pela assembeia geral.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  47. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação do sócio.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 15: Air Liquide Mozambique, Limitada
  53. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100283042, uma entidade denominada Air Liquide Mozambique, Limitada.
  54. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  55. Texto do artigo, página 15: Air Liquide (PTY) LTD, com sede em Joanesburgo, África do Sul, neste acto representada pelo senhor Sérgio Ussene Arnaldo, conforme procuração em anexo, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001149120, emitido aos 16 de Março de 2010; e
  56. Texto do artigo, página 15: Jonathan Joseph Madden, solteiro maior, de nacionalidade sul africaana, portador do Passaporte n.º A0138210, emitido aos 10 de Novembro de 2010 pelo departamento de Home Affairs, neste acto também representado pelo senhor Sérgio Ussene Arnaldo, conforme procuração em anexo, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001149120, emitido aos 16 de Março de 2010. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Air Liquide Mozambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  59. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Air Liquide Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, avenida 25 de Setembro, 3.º andar, n.º 1230, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  61. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  67. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação e exportação.
  68. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  69. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  73. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 19.800MZN (dezanove mil e oitocentos meticais), equivalente a 99% do capital, pertencente a sócia Air Liquide (PTY) LTD; e
  74. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 1% do capital, pertencente ao sócio Jonathan Joseph Madden.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 16: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  79. Número ou marcador, página 16: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  80. Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  85. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  90. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  93. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
  95. Número ou marcador, página 16: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
  96. Número ou marcador, página 16: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
  97. Número ou marcador, página 16: c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
  98. Número ou marcador, página 16: d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
  99. Número ou marcador, página 16: e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  100. Número ou marcador, página 16: f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
  101. Número ou marcador, página 16: g) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação;
  102. Número ou marcador, página 16: h) O sócio ou seu representante passa a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses desta.
  103. Número ou marcador, página 16: Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo 305 do Código Comercial.
  104. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de amortização da quota quer por exclusão ou exoneração do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade.
  105. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  106. Número ou marcador, página 16: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  107. Número ou marcador, página 16: c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  110. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direito deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 16: (Votação)
  113. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  114. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  115. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  116. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  117. Número ou marcador, página 16: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  120. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  121. Texto do artigo, página 16: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 16: (Resultados)
  124. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
  125. Texto do artigo, página 17: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  129. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  131. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  134. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  135. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 17: Meme- Electrical & Instrumentation Contractors
  137. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046885, uma entidade denominada Meme-Electrical & Instrumentation Contractors, entre:
  138. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Vladimiro Catarino, natural de Maputo, residente no Q. 83, casa n.º 4128/A, Bairro Khongoloti, cidade da Matola, Bilhete de Identidade n.º 110101983547N, emitido a 4 de Abril de 17, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  139. Texto do artigo, página 17: Segundo. Lázaro Maurício Bamo, natural de Maputo, residente no Q. 13, casa n.º 313, bairro Nkobe, cidade da Matola, Bilhete de Identidade n.º 110102286587I, emitido a 16 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  140. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 17: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adoptada a denominação Meme-
  143. Texto do artigo, página 17: -Electrical & Instrumentation Contractors.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1051, 3.º andar, Bairro da Central, distrito Municipal Kamfhumu, cidade de Maputo.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  147. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviço na área de engenharia e consultoria em projectos eléctricos, serviços de instalação e manutenção eléctrica de baixa, media e alta tensão, serviços de energia solar, eólica, petróleo e derivados, construção civil, exploração mineira, comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicação e suas partes.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 17: O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), em numerário, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  151. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, 50% (cinquenta por cento) do capital social pertecente ao sócio Vladimiro Catarino;
  152. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, 50% (cinquenta por cento) do capital social pertecente à sócia Lázaro Maurício Bamo.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 17: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  156. Número ou marcador, página 17: Um) Qualquer quota pertencente a um dos sócios, não pode ser atribuída ou alienada, a terceiros.
  157. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso um dos sócios venha falecer, a sociedade prosseguira com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota de capital e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
  158. Número ou marcador, página 17: Três) Podem os herdeiros receber as quotas em dinheiro ou se tornarem sócios da sociedade, ficando, neste ultimo caso, dependente da aprovação dos demais sócios.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  160. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e uso do seu nome ficarão a cargo dos sócios Vladimiro Catarino e Lázaro Maurício Bamo, que podem assinar individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-la perante repartições públicas, federais, estaduais, municipais e autárquicas e também perante particulares, sendo lhe vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social.
  161. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada por qualquer uma das assinaturas constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  162. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  163. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individuamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  165. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  166. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 17: Dos lucros líquidos apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 17: Moztraduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101052338, uma entidade denominada Moztraduções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  175. Texto do artigo, página 18: Gilberto Moniz Elias Pene, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106847769P, emitido ao 2 de Agosto de 2017, válido até 2 de Agosto de 2027, residente no Bairro de Laulane, casa n.º 283, Rua 4831, Q.1 cidade de Maputo.
  176. Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  179. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta denominação de Moztraduções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  180. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração da escritura.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Salvador allende n.º 323, bairro Central, distrito Ka’Phumu em Maputo.
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços actividade de:
  188. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria e assessoria;
  189. Número ou marcador, página 18: b) Tradução e interpretação;
  190. Número ou marcador, página 18: c) Serviço de preparação documental de português para inglês e vice-versa.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  192. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  198. Número ou marcador, página 18: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  199. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 18: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  202. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  203. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, se ausente, poderá fazerse representar as assembleias gerais por representante nomeado por carta mandatária ou procuração para o efeito.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  206. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pela senhora Lígia Céu Ferreira Fernandes Pene.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou da administradora nomeada ou ainda um procurador com poderes para o efeito.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 18: (Exercício, contas e resultados)
  210. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  211. Texto do artigo, página 18: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  214. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  215. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  218. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 18: Arvalli e Associados Limitada
  221. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061183, uma entidade denominada Arvalli e Associados, Limitada, entre:
  222. Texto do artigo, página 18: Murade Aly Abdul Aziza, solteiro, maior moçambicano, portador do Bilhete
  223. Texto do artigo, página 18: de Identidade n.º 110105885068M, emitido aos dias 11 de Março de 2016, residente em Maputo; e
  224. Texto do artigo, página 18: Maria Fernanda de Oliveira Capinha, solteira, maior moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101006637605, emitido aos dias 1 de Dezembro de 2010, residente em Maputo; A sociedade constitui se com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos artigos seguintes:
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  227. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Arvalli e Associados, Limitada. É uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  228. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  231. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, Maputo Moçambique.
  232. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes ou em qualquer parte do território nacional, e poderá ainda abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  235. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de acomodação, alojamento, arrendamento, restauração e entre outros da área imobiliária, compra, venda e arrendamento de imóveis, construção de edifícios para venda ou arrendamento.
  236. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, seguindo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  237. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  240. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  241. Texto do artigo, página 19: (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas iguais, divididas da seguinte maneira:
  242. Número ou marcador, página 19: a) Murade Aly Abdul Aziza, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  243. Número ou marcador, página 19: b) Maria Fernanda de Oliveira Capinha, com a quota de 10.000,00MT dez mil meticais correspondentes a 50% do capital social.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  245. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  248. Número ou marcador, página 19: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos do sócio sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  250. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir representações em todo o território nacional.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  253. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas não carece do consentimento da sociedade, sendo livre.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  255. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  258. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  259. Número ou marcador, página 19: a) Acordo com o respectivo titular;
  260. Número ou marcador, página 19: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  261. Número ou marcador, página 19: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  262. Número ou marcador, página 19: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  263. Número ou marcador, página 19: e) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 19: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  266. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  267. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  268. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  269. Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais mediante mandato.
  270. Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  273. Texto do artigo, página 19: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  274. Número ou marcador, página 19: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  275. Número ou marcador, página 19: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  276. Número ou marcador, página 19: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  277. Número ou marcador, página 19: d) Alteração do contrato de sociedade;
  278. Número ou marcador, página 19: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  279. Número ou marcador, página 19: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 19: (Quórum, representação e deliberação)
  282. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
  283. Número ou marcador, página 19: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  286. Número ou marcador, página 19: Um) A administração será exercida pelos administradores que representarão a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  287. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá delegar a um ou mais administradores poderes que achar necessários para administração corrente da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 19: (Exercício, contas e resultados)
  290. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  291. Texto do artigo, página 19: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  294. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  295. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  298. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial em vigor na República de Moçambique aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  299. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 19: Soluções Inteligentes – Sociedade Unipessoal Limitada
  301. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014312 uma entidade denominada Soluções Inteligentes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 19: Augusto Diogo Navarro de Almeida, solteira de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104418711Q, nascida em Maputo, 17 de Agosto 1986, emitido aos 16 de Outubro de 2013, com validade até 16 de Agosto de 2018, residente em Maputo.
  303. Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  304. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  307. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Soluções Inteligentes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  313. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade terá a sua sede social no Bairro da Malanga Avenida Rio Tembe, n.º 147.
  314. Número ou marcador, página 20: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
  315. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  318. Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade será:
  319. Número ou marcador, página 20: a) A venda de equipamento de radiocomunições;
  320. Número ou marcador, página 20: b) Desenvolvimento de soluções; c)Venda de equipamentos internet das coisas; d)Venda de equipamento informático.
  321. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  322. Texto do artigo, página 20: Do capital social e quotas
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), podendo este ser aumentando uma ou mais vezes, e é constituído por uma única quota pertencente ao sócio Augusto Diogo Navarro de Almeida.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 20: (Quotas próprias)
  328. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 20: (Prestações suprimentos)
  331. Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  334. Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  335. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  338. Número ou marcador, página 20: Um) A administração de sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete os exercícios de todos os poderes que lhe são conferidos por lei pelos presentes estatutos.
  339. Número ou marcador, página 20: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinada a esse fim e por ela assinadas.
  340. Número ou marcador, página 20: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  341. Número ou marcador, página 20: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas de sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
  342. Número ou marcador, página 20: b) A aquisição, alienação ou oneração de quota próprias;
  343. Número ou marcador, página 20: c) A alteração do pacto social:
  344. Número ou marcador, página 20: d) O aumento e a edução do capital social;
  345. Número ou marcador, página 20: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas ao tal órgão social.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  349. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, senhor Augusto Diogo Navarro de Almeida.
  350. Número ou marcador, página 20: Dois) As contas bancárias da sociedade serão abertas e movimentadas pelo sócio único e o director financeiro.
  351. Número ou marcador, página 20: Três) Poderão ser também pelas assinaturas dos mandatários da sociedade, desde que os seus mandatos relevantes lhe confiram lhes poderes para o efeito.
  352. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 20: (Balanço e aprovação de contas)
  355. Texto do artigo, página 20: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  358. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  359. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  362. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  363. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  365. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial em vigor em Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 20: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Gabriel Alfredo Matias
  368. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrito de um de Outubro de dois mil e dezoito, exarada de folha sessenta e um versos, do livro de notas para escritas diversas, número trezentos e quarenta traça B, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior, exercício no referido cartório, foi lavrado uma escrita de habilitação de herdeiros por óbitos de Gabriel Alfredo Matias, de sessenta e sete anos de idade, no estado solteiro, natural de Tete, com a última residência no bairro de Chamanculo C.
  369. Texto do artigo, página 20: Que, ainda pela mesma escritura pública da foi declarado como seus únicos e universais herdeiros de todos seus bens , móveis e imóveis incluindo contas bancárias , seus filhos, Ester Julieta Matias Sato, José Gabriel Sato, Vitória Gabriel Matias Sato, Elisa Gabriel Matias, Fátima Gabriel Matias, Benjamim Gabriel Sato, todos solteiros, naturais de Maputo, onde residem.
  370. Texto do artigo, página 20: Que, não há quem com eles concorra á sua secessão , que da herança fazem parte bens móveis, imóveis contas bancárias.
  371. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Outubro de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 21: Pembi Wildlife Conservancy, Limitada
  373. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e oito à folhas noventa e um do livro de notas para escrituras diversas B barra sete, do cartório notarial de Tete, perante mim Iúri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, substituto da Notária em exercício no referido Cartório Notarial, foi celebrado entre Graham Henry Cawood, solteiro, maior, natural Lowis – Trichard, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º M00238836, de vinte de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido em Portugal a doze de Fevereiro de dois e dez, emitido pelas Autoridades Migratórias da África do Sul; Charles Henry Cawood, solteiro, maior, natural de ZAF, África do Sul, de nacionalidade sulafricana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte n.º M00111950, de vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, emitido pelas Autoridades Migratórias da África do Sul; e Pembi Development Holdings Ltd, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída ao abrigo da Lei das Maurícias, com sede social em Porto Luís, Maurícias, com o capital social de quinhentos mil dólares norte americanos, registada sob o n.º 154759, categoria um, da licença do comércio geral, representada neste acto por Charles Henry Cawood, solteiro, maior, natural de ZAF, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete a divisão, cessão e unificação de quotas na sociedade denominada Pembi Wildlife Conservancy, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída ao abrigo da Lei Moçambicana, com sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete, registada sob o n.º 100507501 na Conservatória de Registo das Entidades Legais, com capital social de vinte mil meticais, e por sua consequência alterou-se parcialmente o pacto social, alterando-se o número um, do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  374. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 21: Capital social
  377. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, e corresponde à soma de três quotas desiguais distritbuidas da seguinte forma:
  378. Número ou marcador, página 21: a) Uma no valor nominal de 19.800,00MT, equivalente à 99% do capital social pertencente à sócia Pembi Development Holdings Ltd;
  379. Número ou marcador, página 21: b) Uma no valor nominal de 100,00MT, equivalente à 0,5% do capital social pertencente ao sócio Graham Henry Cawood;
  380. Número ou marcador, página 21: c) Uma no valor nominal de 100,00MT, equivalente à 0,5% do capital social pertencente ao sócio Charles Henry Cawood.
  381. Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  382. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 27 de Setembro de 2018. — O Subs-
  383. Texto do artigo, página 21: tituto da Notária, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  384. Texto do artigo, página 21: Mozflex, Limitada
  385. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozflex, Limitada, matriculada sob NUEL 100775697, aos trinta dias do mês de Maio de dois mil e dezoito, pelas nove horas, exercendo as competências da assembleia geral, deliberou, nos termos do número um do artigo oitavo da constituição da sociedade comercial Mozflex, Limitada, sita na cidade da Beira, onde reuniram em assembleia geral extraordinária, o sócio da referida sociedade, nomeadamente, Laissone Moisés, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102780109Q, emitido na cidade da Beira, aos 8 de Março de 2018, detentor de 100% do capital social da sociedade.
  386. Texto do artigo, página 21: Segundo. Eularia Clementina Evaristo Fambauone, solteira maior, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101844893M, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Sofala, aos 22 de Dezembro de 2011, na qualidade de secretária, tendo como ponto de agenda:
  387. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Cessão de quotas; Segundo: Alteração do objecto social.
  388. Texto do artigo, página 21: PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 21: Analisada a regularidade da convocação e aprovada a agenda, passou-se a discussão do primeiro ponto da agenda, tendo o administrador na qualidade de sócio único, manifestado a vontade de ceder 1% da sua quota para Gerson Laissone Moises, menor, natural da cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070106579728D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Sofala, aos 20 de Fevereiro de 2017.
  390. Texto do artigo, página 21: SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 21: Passando para o segundo ponto da agenda, os sócios manifestaram a necessidade de alteração do objecto social da empresa, passando a exercer as seguintes actividades:
  392. Texto do artigo, página 21: Aquisição e fornecimento, incluindo distribuição e representação de marcas de:
  393. Texto do artigo, página 21: Bebidas alcoólicas e não alcoólicas; produtos alimentares incluindo carnes, peixes, mariscos e crustáceos; produtos, materiais e equipamentos de limpeza; materiais e equipamentos de construção; materiais e equipamentos eléctricos; insumos, equipamentos e máquinas agrícolas, incluindo adubos e fertilizantes; produtos agrícolas; materiais e equipamentos de higiene e segurança no trabalho; materiais e equipamentos industriais e mecânicos incluindo peças, baterias e pneus; materiais e equipamentos de serralharia; tecnologias de informação, prestação de serviços de montagem e manutenção de equipamento de combate ao incêndio e equipamento de frio incluindo o seu fornecimento; importação e exportação, actividades de consultoria e programação informática; gestão e exploração de equipamento informático, actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal; actividades de consultoria para os negócios e a gestão; actividades de design; actividades combinadas de serviços administrativos; transportes; actividades imobiliárias e educação.
  394. Texto do artigo, página 21: Em função das deliberações aqui tomadas, alteram os artigos terceiro (objecto social), e quarto (capital social), passando a ter a seguinte nova redacção:
  395. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  398. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  399. Texto do artigo, página 21: Aquisição e fornecimento, incluindo distribuição e representação de marcas de:
  400. Texto do artigo, página 21: Bebidas alcoólicas e não alcoólicas; produtos alimentares incluindo carnes, peixes, mariscos e crustáceos; produtos, materiais e equipamentos de limpeza; materiais e equipamentos de construção; materiais e equipamentos eléctricos; insumos, equipamentos e máquinas agrícolas, incluindo adubos e fertilizantes; produtos agrícolas; materiais e equipamentos de higiene e segurança no trabalho; materiais e equipamentos industriais e mecânicos incluindo peças, baterias e pneus; materiais e equipamentos de serralharia; tecnologias de informação, prestação de serviços de montagem e manutenção
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