III SÉRIE — n.º 216

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 216/2018

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Texto do artigo · p. 22 de equipamento de combate ao incêndio e equipamento de frio incluindo o seu fornecimento; importação e exportação, actividades de consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; actividades de consultoria para os negócios e a gestão; actividades de design; actividades combinadas de serviços administrativos; transportes; actividades imobiliárias e educação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberado dos sócios exercer outras actividades comercial conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), equivalente a 99% do capital social pertencente a Laissone Moises;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 1% do capital social pertencente a Gerson Laissone Moises.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios concordaram por unani-midade com os pontos discutidos, que nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a assembleia geral extraordinária, e lavrou-se a presente acta, lida em voz alta e aprovada pelo qual vai ser assinada pelo sócio e por mim Eulária Clementina Evaristo Fambauone, que servi de secretária e a redigi.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 13 de Junho de 2018. — A conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Scientrans Logistics Mozambique CO, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, da socieade Scientrans Logistics Mozambique CO, Limitada matriculada sob NUEL 100925052, Geng Zhang, solteiro, maior, natural da
Texto do artigo · p. 22 China, portador do Passaporte de Identificação n.º G5589818, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 22 Ziyi Cao, solteiro, maior, natural da China, portador do DIRE n.º 07CN00062138A, emitido em dez de Novembro de dois mil e catorze;
Texto do artigo · p. 22 Changlei Zhang, solteiro, maior, natural d a C h i n a , p o r t a d o r d o D I R E n.º 07CN00062139P, emitido em quatorze de Fevereiro de dois mil e dezessete pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; Jiang Wen Yu, solteiro, maior, natural da China, portador do Passaporte de Identificação n.º EB4426174 emitido em vinte e seis de Outubro de dois mil e dezassete;
Texto do artigo · p. 22 Chengxiang Zhang, solteiro, maior, natural da China, portador do passaporte de Identificação n.º E28809855 emitido em nove de Setembro de dois mil e catorze, ambos acordam constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regera de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adota a denominação Scientrans Logistics Mozambique Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registro definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiar, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do escritório nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto prestação de serviço na área tais como: Importação e exportação de diversas mercadorias, agenciamento de navios, agenciamento de mercadoria em transito e local, frete e fretamento de mercadorias, conferencias, peritagem e supertendência e serviços e estiva.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, é representado por um valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), que é correspondente à soma de cinco quotas diferentes pelos sócios assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 22 a) Geng Zhang, com uma quota de 91.000,00MT, que corresponde a 91% (noventa e um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Ziyi Cao, com uma quota de 3.000,00MT, que corresponde a 3% (três por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Jianwen Yu, com uma quota de 2.000,00MT, o que corresponde a 2% (dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 d) Chengxiang Zhang uma quota de 2.000.00MT, o que corresponde a 2% (a dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 e) Changlei Zhang, com uma quota de 2.000,00MT, o qu ecorresponde a 2%(dois por cento), do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (A Gerência)
Texto do artigo · p. 22 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora. Pertencem aos sócios Geng Zhang, Ziyi Cao, JianWen Yu, Chengxiang Zhang, Changlei Zhang , os quais ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 22 Para abrigar validamente a sociedade é bastante necessária assinatura dos gerentes, salvo os casos de mero expediente.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quota e restante legislação comercial em vigor na republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 8 de Janeiro de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 SINO-Moz Cimento Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sino – Moz Cimento Internacional, Limitada, matriculada sob NUEL 101043258, entre Vandeshew Materials CO. LTD, uma sociedade comercial, por quotas, regida pela Lei Mauriciana, com sede no 10th Floor, Standard Charted Tower Elbene-Mauricias, representada pelo senhor Demin Qian, natural de Haenan de nacionalidade chinesa. e Global T Materials CO, LTD, uma sociedade comercial por quotas, regida pela Lei Mauriciana, com sede no 10th Floor, Standard Charterd Tower Elbene-Mauricias, representada pelo senhor Demim Qian, natural de Haenan de nacionalidade chinesa, constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e adopta a denominação Sino-Moz Cimento Internacional, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida FPLM, Bairro da Palmeira 1, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social: Dois) Exploração de recursos minerais,
Texto do artigo · p. 23 extracção e processamento dos seus deveridos com direito importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Três) Produção, venda e exportação de
Texto do artigo · p. 23 cimento e clínquer. Quatro) Produção e venda de betão. Cinco) Produção e venda de produto de
Texto do artigo · p. 23 estrutura e acessório pré-fabricado de betão.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Importação e exportação de material e equipamento de construção.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Importação e exportação de material, equipamento e acessório de produção de cimento.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Execução de construção civil e instalação.
Número ou marcador · p. 23 Nove) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade ou exercer outras actividades comerciais e industriais conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere e após a necessária autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de 10.000,000,00MT, (dez milhões de meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de setecentos milhões de meticais (7,000,000.00MT), correspondente a setenta por centos do capital social pertencente a sócia Vandshew Materials CO., LTD;
Número ou marcador · p. 23 b) E outra quota de três milhões milhões de meticais (3,000,000.00MT), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Global T Materials CO., LTD.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade, da qual esta necessite, nos termos e condições a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Representação e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao senhor, Demin Qian, que fica desde já nomeado gerente, podendo ainda, constituir procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
Texto do artigo · p. 23 Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 a) A administração e gerência da sociedade fica a cargo de Demin Qian, representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacional, incluindo poderes especiais para desistir do pedido ou instancia, confessar, transigir e aceitar arbitrais, substabelecimento esses poderes em advogado sempre que tal revelar necessário;
Número ou marcador · p. 23 b) Representar a sociedade junto de quaisquer entidades públicas ou privadas, entidades administrativas, repartições de finanças, conservatórias de registo predial, entidades legais, automóveis, autoridades municipais, alfândegas, bancos, ai praticar todo tipo de actos necessários ou convenientes a prossecução das actividades da sociedade e a sua gestão corrente.
Número ou marcador · p. 23 c) Negociar, celebrar e alterar contratos de prestação de serviços com outras entidades públicas e privadas relacionadas com objecto social. Admitir e despedir pessoal, bem como fixar as condições da sua admissão ou demissão, suspensão, expulsão e indemnização. Assinar actos de mero expediente, bem como correspondente, facturas, recibos e tudo o mais que seja permitido por lei. Assinar cheques, transferências bancárias, contratos de compra e venda de bens móveis e imóveis e outros actos não especificados que seja de interesse da sociedade transmitir o património da sociedade, incluindo quotas, autorizar a importação e exportação de bens diversos admitido por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 23 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos sócios.
Texto do artigo · p. 23 Qualquer procedimento de aumento ou redução de capital social e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 23 O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta dos resultados fechar-se-
Texto do artigo · p. 23 -ão com referência a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão postos à disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão por ambos tomada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
Texto do artigo · p. 23 A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo
Texto do artigo · p. 23 Código Comercial e demais legislação aplicável. Está conforme. Beira, 18 de Setembro de 2018. — A Con-
Texto do artigo · p. 23 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Brumalex Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Brumalex Transportes, Limitada, matriculada sob NUEL 100905256, sobre a rectificação da denominação publicada no Boletim da República, n.º 162, III.ª Série, que passa a chamar-se Brumalex Transportes, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a firma Brumalex Transportes, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 4 de Dezembro de 2017. — A Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 NRG África – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quarto de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada das folhas quarenta e três á sessenta, do livro de notas para escrituras diversas número quatro, desta Conservatória do Registro Civil e Notariado de Gondola, a cargo de, César Tómas M’bakila, conservador e notório superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Wencai Huo, de nacionalidade chinesa e residente acidentalmente nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 24 Verifiquei a Identidade do outorgante por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 24 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 24 Que é o único e actual sócio da NRG África – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na Avenida Julius Nyerere, número três mil, quatrocentos e doze, Bairro Polana Cimento, Distrito Urbano número um, na cidade de Maputo, constituída por contrato de sociedade de dezasseis de Setembro de dois mil e oito, registada Conservatória do registo de entidades legais, um zero zero zero sete três seis seis oito, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais); correspondente a 100% (cem por cento) do capital; pertencente ao sócio único Wencai Huo.
Texto do artigo · p. 24 Que pela presente escritura pública e pela acta datada de seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, o sócio decidiu mudar a sede da empresa de Avenida Julius Nyerere, número três mil, quatrocentos e doze, Bairro Polana Cimento, Distrito Urbano número um, na Cidade de Maputo para Estrada Nacional número seis, Bairro Vumba, cidade de Manica, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência desta operação o sócio altera a composição do artigo primeiro do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capita social)
Número ou marcador · p. 24 Um) Inalterado. Dois) A sociedade terá a sua sede na
Texto do artigo · p. 24 cidade de Manica, província de Manica. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 24 de Gondola, 8 de Agosto de 2017. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Trans Chamissasava, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062929, uma entidade denominada Trans Chamissasava, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Kelvintino Nazaré Pedro de Massas, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304390837P, emitido a 15 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação de Maputo, solteiro, maior, natural de quelimane, residente em KatembeMaputo, que outorga na qualidade de sócio;
Texto do artigo · p. 24 Manuel Ramalho Durão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300157351M, emitido a 17 de Abril de 2010, pela Direcção de Identificação de Maputo, casado, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, que outorga na qualidade de sócio;
Texto do artigo · p. 24 Vitorino Banco Macedo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106190131S, emitido a 8 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação de Maputo, solteiro, maior, natural de Marere-Chimoio, residente em Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Com o presente estatuto são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade Transportes Chamissava, doravante designada Trans Chamissasava, Limitada, é uma sociedade de transporte por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos presentes do presente estatuto, e tem a sua sede na província de Maputo, e no distrito municipal da Katembe, Bairro Chamissava. Por deliberação dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é criada por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do objecto e capital social, quotas e lucros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal efectivar, quaisquer que sejam os meios e as técnicas por ela utilizadas, as operações respeitantes à natureza de serviços:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços na área de transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços na área de transportes urbanos e interdistritais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e modificação do capital)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, é de 30000,00MT, que é subdividido em 3 quotas-partes, não tem limite quanto ao máximo e é variável conforme o número de quotas-partes subscritas, não podendo ser inferior a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Texto do artigo · p. 24 O valor unitário de cada quota-parte é de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente há 30% Victorino Macedo, 30% Manuel Ramalho Durão e 40% a Kelvintino Nazare Pedro de Massas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada em assembleia geral devidamente registada numa acta assinada pelos três sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A entrada de novos sócios deve ser igualmente decidida em assembleia geral, registada numa acta e assinada pelos três sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo e decisório da sociedade e nela tomam parte todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembléia geral dos associados, pode ser ordinária ou extraordinária, é o órgão supremo da sociedade, com poderes dentro dos limites da lei e deste estatuto social, para tomar toda e qualquer decisão de interesse social, e suas deliberações vinculam a todos ainda que ausentes ou discordantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidades e/ou por maioria simples.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral será dirigida pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de direcção será composto de 3 (três) sócios efectivos, todos associados, eleitos em assembleia geral com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos, destituídos e/ou renovados, sempre, de acordo, aos termos da Legislação Cooperativista vigente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios terão todos os poderes necessários à gestão dos negócios da empresa podendo designadamente abrir e movimentar
Texto do artigo · p. 25 contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal, adquirir e alienar ou onerar.
Número ou marcador · p. 25 Três) Todos os sócios poderão constituir procuradores da empresa para prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a empresa nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos três sócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 25 O presente estatuto entrará em vigor, tão logo sejam cumpridas as formalidades de aprovação, registo no Cartório e publicado no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 25 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 INM
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 26 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 26 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 26 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 26 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 26 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 26 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 26 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 26 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: de equipamento de combate ao incêndio e equipamento de frio incluindo o seu fornecimento; importação e exportação, actividades de consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; actividades de consultoria para os negócios e a gestão; actividades de design; actividades combinadas de serviços administrativos; transportes; actividades imobiliárias e educação.
  2. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberado dos sócios exercer outras actividades comercial conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), equivalente a 99% do capital social pertencente a Laissone Moises;
  7. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 1% do capital social pertencente a Gerson Laissone Moises.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios concordaram por unani-midade com os pontos discutidos, que nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a assembleia geral extraordinária, e lavrou-se a presente acta, lida em voz alta e aprovada pelo qual vai ser assinada pelo sócio e por mim Eulária Clementina Evaristo Fambauone, que servi de secretária e a redigi.
  9. Texto do artigo, página 22: Beira, 13 de Junho de 2018. — A conservadora, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 22: Scientrans Logistics Mozambique CO, Limitada
  11. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, da socieade Scientrans Logistics Mozambique CO, Limitada matriculada sob NUEL 100925052, Geng Zhang, solteiro, maior, natural da
  12. Texto do artigo, página 22: China, portador do Passaporte de Identificação n.º G5589818, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e onze.
  13. Texto do artigo, página 22: Ziyi Cao, solteiro, maior, natural da China, portador do DIRE n.º 07CN00062138A, emitido em dez de Novembro de dois mil e catorze;
  14. Texto do artigo, página 22: Changlei Zhang, solteiro, maior, natural d a C h i n a , p o r t a d o r d o D I R E n.º 07CN00062139P, emitido em quatorze de Fevereiro de dois mil e dezessete pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; Jiang Wen Yu, solteiro, maior, natural da China, portador do Passaporte de Identificação n.º EB4426174 emitido em vinte e seis de Outubro de dois mil e dezassete;
  15. Texto do artigo, página 22: Chengxiang Zhang, solteiro, maior, natural da China, portador do passaporte de Identificação n.º E28809855 emitido em nove de Setembro de dois mil e catorze, ambos acordam constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regera de acordo com as seguintes cláusulas:
  16. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  17. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adota a denominação Scientrans Logistics Mozambique Co, Limitada.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registro definitivo dos seus estatutos.
  20. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  21. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  22. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiar, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do escritório nacional ou no estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  24. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  25. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto prestação de serviço na área tais como: Importação e exportação de diversas mercadorias, agenciamento de navios, agenciamento de mercadoria em transito e local, frete e fretamento de mercadorias, conferencias, peritagem e supertendência e serviços e estiva.
  26. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  27. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 22: O capital social, é representado por um valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), que é correspondente à soma de cinco quotas diferentes pelos sócios assim distribuídos:
  29. Número ou marcador, página 22: a) Geng Zhang, com uma quota de 91.000,00MT, que corresponde a 91% (noventa e um por cento) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 22: b) Ziyi Cao, com uma quota de 3.000,00MT, que corresponde a 3% (três por cento) do capital social;
  31. Número ou marcador, página 22: c) Jianwen Yu, com uma quota de 2.000,00MT, o que corresponde a 2% (dois por cento) do capital social;
  32. Número ou marcador, página 22: d) Chengxiang Zhang uma quota de 2.000.00MT, o que corresponde a 2% (a dois por cento) do capital social;
  33. Número ou marcador, página 22: e) Changlei Zhang, com uma quota de 2.000,00MT, o qu ecorresponde a 2%(dois por cento), do capital social respectivamente.
  34. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  35. Texto do artigo, página 22: (A Gerência)
  36. Texto do artigo, página 22: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora. Pertencem aos sócios Geng Zhang, Ziyi Cao, JianWen Yu, Chengxiang Zhang, Changlei Zhang , os quais ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução.
  37. Texto do artigo, página 22: Para abrigar validamente a sociedade é bastante necessária assinatura dos gerentes, salvo os casos de mero expediente.
  38. Texto do artigo, página 22: A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  40. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quota e restante legislação comercial em vigor na republica de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 22: Beira, 8 de Janeiro de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 22: SINO-Moz Cimento Internacional, Limitada
  44. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sino – Moz Cimento Internacional, Limitada, matriculada sob NUEL 101043258, entre Vandeshew Materials CO. LTD, uma sociedade comercial, por quotas, regida pela Lei Mauriciana, com sede no 10th Floor, Standard Charted Tower Elbene-Mauricias, representada pelo senhor Demin Qian, natural de Haenan de nacionalidade chinesa. e Global T Materials CO, LTD, uma sociedade comercial por quotas, regida pela Lei Mauriciana, com sede no 10th Floor, Standard Charterd Tower Elbene-Mauricias, representada pelo senhor Demim Qian, natural de Haenan de nacionalidade chinesa, constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  47. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e adopta a denominação Sino-Moz Cimento Internacional, Limitada.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida FPLM, Bairro da Palmeira 1, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social: Dois) Exploração de recursos minerais,
  55. Texto do artigo, página 23: extracção e processamento dos seus deveridos com direito importação e exportação.
  56. Número ou marcador, página 23: Três) Produção, venda e exportação de
  57. Texto do artigo, página 23: cimento e clínquer. Quatro) Produção e venda de betão. Cinco) Produção e venda de produto de
  58. Texto do artigo, página 23: estrutura e acessório pré-fabricado de betão.
  59. Número ou marcador, página 23: Seis) Importação e exportação de material e equipamento de construção.
  60. Número ou marcador, página 23: Sete) Importação e exportação de material, equipamento e acessório de produção de cimento.
  61. Número ou marcador, página 23: Oito) Execução de construção civil e instalação.
  62. Número ou marcador, página 23: Nove) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade ou exercer outras actividades comerciais e industriais conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere e após a necessária autorização das entidades competentes.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  65. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, realizado em dinheiro, é de 10.000,000,00MT, (dez milhões de meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  66. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de setecentos milhões de meticais (7,000,000.00MT), correspondente a setenta por centos do capital social pertencente a sócia Vandshew Materials CO., LTD;
  67. Número ou marcador, página 23: b) E outra quota de três milhões milhões de meticais (3,000,000.00MT), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Global T Materials CO., LTD.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  71. Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade, da qual esta necessite, nos termos e condições a ser decidido em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 23: (Representação e gerência)
  74. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao senhor, Demin Qian, que fica desde já nomeado gerente, podendo ainda, constituir procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
  75. Texto do artigo, página 23: Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
  76. Número ou marcador, página 23: a) A administração e gerência da sociedade fica a cargo de Demin Qian, representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacional, incluindo poderes especiais para desistir do pedido ou instancia, confessar, transigir e aceitar arbitrais, substabelecimento esses poderes em advogado sempre que tal revelar necessário;
  77. Número ou marcador, página 23: b) Representar a sociedade junto de quaisquer entidades públicas ou privadas, entidades administrativas, repartições de finanças, conservatórias de registo predial, entidades legais, automóveis, autoridades municipais, alfândegas, bancos, ai praticar todo tipo de actos necessários ou convenientes a prossecução das actividades da sociedade e a sua gestão corrente.
  78. Número ou marcador, página 23: c) Negociar, celebrar e alterar contratos de prestação de serviços com outras entidades públicas e privadas relacionadas com objecto social. Admitir e despedir pessoal, bem como fixar as condições da sua admissão ou demissão, suspensão, expulsão e indemnização. Assinar actos de mero expediente, bem como correspondente, facturas, recibos e tudo o mais que seja permitido por lei. Assinar cheques, transferências bancárias, contratos de compra e venda de bens móveis e imóveis e outros actos não especificados que seja de interesse da sociedade transmitir o património da sociedade, incluindo quotas, autorizar a importação e exportação de bens diversos admitido por lei.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
  81. Texto do artigo, página 23: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos sócios.
  82. Texto do artigo, página 23: Qualquer procedimento de aumento ou redução de capital social e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  85. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na respectiva aquisição.
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos sócios.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
  89. Texto do artigo, página 23: O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta dos resultados fechar-se-
  90. Texto do artigo, página 23: -ão com referência a 31 de Dezembro.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  93. Texto do artigo, página 23: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão postos à disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão por ambos tomada.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  96. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
  97. Texto do artigo, página 23: A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  100. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo
  101. Texto do artigo, página 23: Código Comercial e demais legislação aplicável. Está conforme. Beira, 18 de Setembro de 2018. — A Con-
  102. Texto do artigo, página 23: servadora, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 23: Brumalex Transportes, Limitada
  104. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Brumalex Transportes, Limitada, matriculada sob NUEL 100905256, sobre a rectificação da denominação publicada no Boletim da República, n.º 162, III.ª Série, que passa a chamar-se Brumalex Transportes, Limitada.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a firma Brumalex Transportes, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  107. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 4 de Dezembro de 2017. — A Conser-
  108. Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 24: NRG África – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quarto de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada das folhas quarenta e três á sessenta, do livro de notas para escrituras diversas número quatro, desta Conservatória do Registro Civil e Notariado de Gondola, a cargo de, César Tómas M’bakila, conservador e notório superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Wencai Huo, de nacionalidade chinesa e residente acidentalmente nesta Cidade de Chimoio.
  111. Texto do artigo, página 24: Verifiquei a Identidade do outorgante por exibição dos documentos acima mencionados.
  112. Texto do artigo, página 24: E por ele foi dito:
  113. Texto do artigo, página 24: Que é o único e actual sócio da NRG África – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na Avenida Julius Nyerere, número três mil, quatrocentos e doze, Bairro Polana Cimento, Distrito Urbano número um, na cidade de Maputo, constituída por contrato de sociedade de dezasseis de Setembro de dois mil e oito, registada Conservatória do registo de entidades legais, um zero zero zero sete três seis seis oito, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais); correspondente a 100% (cem por cento) do capital; pertencente ao sócio único Wencai Huo.
  114. Texto do artigo, página 24: Que pela presente escritura pública e pela acta datada de seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, o sócio decidiu mudar a sede da empresa de Avenida Julius Nyerere, número três mil, quatrocentos e doze, Bairro Polana Cimento, Distrito Urbano número um, na Cidade de Maputo para Estrada Nacional número seis, Bairro Vumba, cidade de Manica, Província de Manica.
  115. Texto do artigo, página 24: Em consequência desta operação o sócio altera a composição do artigo primeiro do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  116. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 24: (Capita social)
  119. Número ou marcador, página 24: Um) Inalterado. Dois) A sociedade terá a sua sede na
  120. Texto do artigo, página 24: cidade de Manica, província de Manica. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
  121. Texto do artigo, página 24: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  122. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  123. Texto do artigo, página 24: de Gondola, 8 de Agosto de 2017. — O Notário, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 24: Trans Chamissasava, Limitada
  125. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062929, uma entidade denominada Trans Chamissasava, Limitada, entre:
  126. Texto do artigo, página 24: Kelvintino Nazaré Pedro de Massas, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304390837P, emitido a 15 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação de Maputo, solteiro, maior, natural de quelimane, residente em KatembeMaputo, que outorga na qualidade de sócio;
  127. Texto do artigo, página 24: Manuel Ramalho Durão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300157351M, emitido a 17 de Abril de 2010, pela Direcção de Identificação de Maputo, casado, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, que outorga na qualidade de sócio;
  128. Texto do artigo, página 24: Vitorino Banco Macedo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106190131S, emitido a 8 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação de Maputo, solteiro, maior, natural de Marere-Chimoio, residente em Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
  129. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, duração e sede
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 24: (Tipo de sociedade)
  132. Texto do artigo, página 24: Com o presente estatuto são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  135. Texto do artigo, página 24: A sociedade Transportes Chamissava, doravante designada Trans Chamissasava, Limitada, é uma sociedade de transporte por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos presentes do presente estatuto, e tem a sua sede na província de Maputo, e no distrito municipal da Katembe, Bairro Chamissava. Por deliberação dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  138. Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  139. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do objecto e capital social, quotas e lucros
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  142. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal efectivar, quaisquer que sejam os meios e as técnicas por ela utilizadas, as operações respeitantes à natureza de serviços:
  143. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços na área de transporte de pessoas e bens;
  144. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços na área de transportes urbanos e interdistritais.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 24: (Capital social e modificação do capital)
  147. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, é de 30000,00MT, que é subdividido em 3 quotas-partes, não tem limite quanto ao máximo e é variável conforme o número de quotas-partes subscritas, não podendo ser inferior a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  148. Texto do artigo, página 24: O valor unitário de cada quota-parte é de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente há 30% Victorino Macedo, 30% Manuel Ramalho Durão e 40% a Kelvintino Nazare Pedro de Massas.
  149. Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  152. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas a terceiros depende da decisão tomada em assembleia geral devidamente registada numa acta assinada pelos três sócios.
  153. Número ou marcador, página 24: Dois) A entrada de novos sócios deve ser igualmente decidida em assembleia geral, registada numa acta e assinada pelos três sócios.
  154. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações e administração da sociedade
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  157. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo e decisório da sociedade e nela tomam parte todos os sócios.
  158. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembléia geral dos associados, pode ser ordinária ou extraordinária, é o órgão supremo da sociedade, com poderes dentro dos limites da lei e deste estatuto social, para tomar toda e qualquer decisão de interesse social, e suas deliberações vinculam a todos ainda que ausentes ou discordantes.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 25: (Quórum e actas)
  161. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidades e/ou por maioria simples.
  162. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será dirigida pelo director-geral.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 25: (Conselho de direcção)
  165. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de direcção será composto de 3 (três) sócios efectivos, todos associados, eleitos em assembleia geral com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos, destituídos e/ou renovados, sempre, de acordo, aos termos da Legislação Cooperativista vigente.
  166. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios terão todos os poderes necessários à gestão dos negócios da empresa podendo designadamente abrir e movimentar
  167. Texto do artigo, página 25: contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal, adquirir e alienar ou onerar.
  168. Número ou marcador, página 25: Três) Todos os sócios poderão constituir procuradores da empresa para prática de actos determinados ou categorias de actos.
  169. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a empresa nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos três sócios.
  170. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  173. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  174. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  177. Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 25: (Entrada em vigor)
  180. Texto do artigo, página 25: O presente estatuto entrará em vigor, tão logo sejam cumpridas as formalidades de aprovação, registo no Cartório e publicado no Boletim da República.
  181. Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Outubro de 2018. — O Técnico Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 26: INM
  183. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  184. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  185. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  186. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  187. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  188. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  189. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  190. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  191. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  192. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  193. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  194. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  195. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  196. Título de secção, página 26: Delegações:
  197. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  198. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  199. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  200. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  201. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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