Certidão de registo — M. I. S – Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Certidão de registo — M. I. S – Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 2: M. I. S – Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1010626223, uma entidade denominada M. I. S – Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 328, do Código Comercial, é celebrado entre si, o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal.
- Texto do artigo, página 2: Único. Ecelina Eduardo Nhavene, natural de Mandlacaze, província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100955066Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 20 de Dezembro de 2010.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de M. I. S – Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 2: e terá a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 552, rés-do-chão, podendo ser alterada para outro local por deliberação da sócia ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando assim julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, também, mediante deliberação da assembleia geral, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Comércio geral de mercadorias;
- Número ou marcador, página 2: b) Compra e venda de minerais;
- Número ou marcador, página 2: c) Venda e gestão de condóminos ;
- Número ou marcador, página 2: d) A prestação de serviços de construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 2: e) Aluguer e transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 2: f) Realização de todas as actividades não mencionadas, conexas e complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade para a pressecução dos seus objectivos, poderá constituir e participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota, representativa de cem por cento de capital social pertencente a sócia Ecelina Eduardo Nhavene.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares e suprimento
- Texto do artigo, página 2: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório,
- Texto do artigo, página 3: declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A divisão e cessão de quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na Sociedade está sujeita as disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade, será representada em juizo e fora dela pela sócia, que desde já foi nomeada directora-geral, a senhora Ecelina Eduardo Nhavene.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, basta a assinatura da directora-geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A directora-geral, poderá delegar, todo ou parte dos poderes a pessoas estranhas, desde que autorgue a respectiva procuração a esse respeito, com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Por interdição ou morte da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros da falecida, devendo, estes nomear um entre si para representar a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Exercício social
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social, corresponde ao ano civel e o balanço de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Do balanço a registar o lucro liquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição das reservas legais.
- Número ou marcador, página 3: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social ou repartida entre a sócia na proporção da quota a título de dividendos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua dissolução gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos neste estatuto, serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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