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- Texto do artigo, página 5: Cooperativa Mineira Chiganga, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 105012113, uma sociedade denominada, Cooperativa Mineira Chiganga, Limitada, celebrado o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 5: Bruno Esomonu, casado, natural de Ng-AhiaraNig, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100038140Q, emitido em 26 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 5: Mohamed Sanusi Omar, casado, natural de Sudão, residente na Matola, bairro Sikwama, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do bilhete de Identidade n.º 110100126455F, emitido em 27 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Amido Cássimo, solteiro, natural de Lichinga, residente no bairro Niassa1, distrido de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100463149M, emitido em 20 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga;
- Texto do artigo, página 5: João Adelino Mongaia, casado, natural de Mandimba, residente na cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100053535B, emitido em 6 de Janeiro de 2021, pelo Direcção de Identificação Civil de Lichinga;
- Texto do artigo, página 5: Ania Rachide, solteira, natural do distrito de Sanga, residente no bairro de Namacula, cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104708501B, emitido em 6 de Janeiro de 2021, pelo Direcção de Identificação Civil de Lichinga;
- Texto do artigo, página 5: Alberto Abdala Kalela, solteiro, natural de Sanga, residente em Namacula, cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100882794B, emitido em 1 de Setembro de 2020, pelo Direcção de Identificação Civil de Lichinga;
- Texto do artigo, página 5: Muhammad Imran Abdul Sattar, divorciado, natural de Pak Karachi, de nacionalidade indiana e residente na Avenida Josina Machel 617 2.° andar, flat 2, bairro Central, Kampfumo-Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100104071229J, emitido em 21 de Dezembro de 2021, pelo Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Rachide Ali, solteiro, natural de Sanga e residente no bairro Namacula, cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100882764A, emitido em 212 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga;
- Texto do artigo, página 5: Albertina Daimane, solteira, natural de Sanga, residente no bairro Muchenga, cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010105058073N, emitido em 9 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga;
- Texto do artigo, página 5: Ali Tambala, solteiro, natural de MacalogeSanga, residente em Madeira-Sanga, distrito de Sanga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010106706810, emitido em 11 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga;
- Texto do artigo, página 5: Matias Saide Tambala, solteiro, natural de Maumbica-Sanga, residente em 2.°, distrio de Sanga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101220629J, emitido em 11 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga;
- Texto do artigo, página 5: João Luís, solteiro, natural de Maumbica-Sanga, residente em Maumbica, distrito de Sanga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 011600729056F, emitido em 16 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga.
- Texto do artigo, página 5: Aly Iassine Ncocota, solteiro, natural de Sanga, residente em Maumbica, distrito de Sanga,
- Texto do artigo, página 6: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100463149M, emitido em 20 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga. É celebrado aos dez dias do mês de Outubro
- Texto do artigo, página 6: do ano de dois mil e vinte e três e ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 3 e artigos 10, 11 e 13, todos da Lei de Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico Moçambicano, Lei n.° 23/2009, de 8 de Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominaçāo, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Mineira Chiganga Limitada, Cooperativa de responsabilidade limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, podendo ser denominada abreviadamente por CMC ou simplesmente por CHIGANGA.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cooperativa tem a sua sede Gogoma, distrito de Sanga, província do Niassa, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderão abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de cooperativa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Cooperativa tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com tem o seguinte objecto de actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Mineração artesanal, compreendendo a extracção, o pre-processamento, o processamento dos recursos minerais bem como a respectiva comercialização. Poderá realizar actividades afins que resolvam o fortalecimento da actividade principal, sempre ligadas aos recursos existentes nos territórios em que operar, que contribuam para o desenvolvimento integrado;
- Número ou marcador, página 6: b) Proteger os recursos referidos em a) e outros em benefício do país em geral e das comunidades em
- Texto do artigo, página 6: particular, contribuindo para a sua exploração e o uso sustentável;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover, incentivar, na prossecução do seu objecto, parcerias com outras coopertivas congéneres afins, formadas e em formação, incluindo instituições públicas, em actividades que contribuam para o ganho de sinergiais e complementaridades, numa realização em renovação e evolução harmoniosas;
- Número ou marcador, página 6: d) Estimular nos associados e nas comunidades em que operar as noções de estima, da apropriação dos recursos e da conservação do ambiente em que eles se encontram; e
- Número ou marcador, página 6: e) Catalogar as boas praticas da associação com o fim de as tornar num bem comum no país em geral e em Niassa em particular.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Prossecução dos objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na colocação e comercialização dos produtos entregues pelos seus membros e ainda:
- Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior; b)Realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 6: CAPÍTULOI Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato de sociedade, é de 300.00,00MT ( trezentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral nos casos de admissão de novos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do titulo, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperativista titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do Conselho de Direcção, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Alterações do capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) Para além do caso previsto no número dois do artigo quinto dos presentes contrato, capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante chamadas de capital, incorporação de reservas disponíveis para o efeito, ajustes periódicos de distribuição dos títulos de capital na proporção das operações realizadas pelos cooperativistas com a cooperativa ou de sua expressão económica e retenção de excedentes por decisão da Assembleia Geral, desde que expressos em títulos distribuídos aos cooperativistas conforme sua participação na origem deles, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: São membros da administração:
- Número ou marcador, página 6: a) Bruno Esomonu como presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Alberto Abdala Kalela - VicePresidente; c)Mohamed Sanusi Omar-Administrador;
- Número ou marcador, página 6: d) Amido Cássimo-Secretario Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) João Adelino Mongaia-Secretario Adjunto;
- Número ou marcador, página 6: f) Albertina Daimane-Tesoureira;
- Número ou marcador, página 6: g) Ania Rachide-Secretaria; e
- Número ou marcador, página 6: h) Rachide Ali – Conselho.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme.
- Texto do artigo, página 6: Lichinga, 20 de Outubro de 2023. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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