III SÉRIE — n.º 216
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 216/2023
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira,10deNovembrode2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 216
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Drecção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Tshavelelo. Atlantic Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atos – Agência Privada de Emprego, Limitada. CCMZ – Consumer Choice Moçambique, Limitada. Chi Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa Mineira Chiganga, Limitada. CS - Carpintaria e Serviços, Limitada. EDS Technology, Limitada. Engnova, Limitada. Grupo Super Star – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hofisso Pinturas Profissionais, Limitada. Inove Multiservices, Limitada. Janela de Beleza, Limitada. Kyushu Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lifemar, Limitada. Lihaladzo – Sociedade Unipessoal, Limitada. LIMPEX – Limpeza Expresso, Limitada. MAHLU Construções, Limitada. Meu Kintal – Sociedade Unipessoal, Limitada. MomLifeMarmitas, Limitada. Nia Enterprise, Limitada. Pi-Hairote, Limitada. R & Fs Engenheiros Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Redemption Tours, Limitada. SBE- Suplementos, Limitada.
- Parágrafo, página 1: SEG- Serviços de Economia e Gestão, Limitada. Sissy Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smartjunction, Limitada. Talho Xamuzu Limitada. UCB – Ugezi de Cahora Bassa, Limitada. V47 Mining, Limitada. Vestuário da Moda, Limitada. Viewpoint Consultants, S.A. Vinci Engeneering & Consulting, Limitada. Zone Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Ercília Ernesto Chongo, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Casey Fernando Amade Guedes, para passar a usar o nome completo de Casey Guedes Fernando.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Junho de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Ercília Ernesto Chongo, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Lesly Júlia Guedes, para passar a usar o nome completo de Lesly Guedes Fernando.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Junho de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Marcolino Gabriel Menze e Marta Francisco Saveca, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Ana Marcolino Menze, para passar a usar o nome completo de Márcia Marcolino Menze.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 2 de Novembro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Monjane.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Carlos José Maria Jeque, a efectuar a mudança do nome do seu filho Ambrósio Ataide Jeque, para passar a usar o nome completo de José Maria de Ataide Jeque .
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, de Outubro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Sau Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento,
- Texto do artigo, página 2: faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 28 de Setembro de 2023, foi atribuída a favor de SPL Holding S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11547L, válida até 20 de Setembro de 2028, para calcário, no distrito de Buzi na província de Sofala com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
7
8
- 19º 46' 30,00''
- 19º 46' 30,00''
- 19º 49' 10,00''
- 19º 49' 10,00''
- 19º 48' 30,00''
- 19º 48' 30,00''
- 19º 47' 40,00''
- 19º 47' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 19º 46' 30,00'' - 19º 46' 30,00'' - 19º 49' 10,00'' - 19º 49' 10,00'' - 19º 48' 30,00'' - 19º 48' 30,00'' - 19º 47' 40,00'' - 19º 47' 40,00'' 34º 06' 20,00'' 34º 08' 00,00'' 34º 08' 00,00'' 34º 04' 20,00'' 34º 05' 50,00'' 34º 05' 50,00'' 34º 06' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 34º 06' 20,00'' 34º 08' 00,00'' 34º 08' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 19º 46' 30,00'' - 19º 46' 30,00'' - 19º 49' 10,00'' - 19º 49' 10,00'' - 19º 48' 30,00'' - 19º 48' 30,00'' - 19º 47' 40,00'' - 19º 47' 40,00'' 34º 06' 20,00'' 34º 08' 00,00'' 34º 08' 00,00'' 34º 04' 20,00'' 34º 05' 50,00'' 34º 05' 50,00'' 34º 06' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 34º 04' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 19º 46' 30,00'' - 19º 46' 30,00'' - 19º 49' 10,00'' - 19º 49' 10,00'' - 19º 48' 30,00'' - 19º 48' 30,00'' - 19º 47' 40,00'' - 19º 47' 40,00'' 34º 06' 20,00'' 34º 08' 00,00'' 34º 08' 00,00'' 34º 04' 20,00'' 34º 05' 50,00'' 34º 05' 50,00'' 34º 06' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 34º 05' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 19º 46' 30,00'' - 19º 46' 30,00'' - 19º 49' 10,00'' - 19º 49' 10,00'' - 19º 48' 30,00'' - 19º 48' 30,00'' - 19º 47' 40,00'' - 19º 47' 40,00'' 34º 06' 20,00'' 34º 08' 00,00'' 34º 08' 00,00'' 34º 04' 20,00'' 34º 05' 50,00'' 34º 05' 50,00'' 34º 06' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 34º 05' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 19º 46' 30,00'' - 19º 46' 30,00'' - 19º 49' 10,00'' - 19º 49' 10,00'' - 19º 48' 30,00'' - 19º 48' 30,00'' - 19º 47' 40,00'' - 19º 47' 40,00'' 34º 06' 20,00'' 34º 08' 00,00'' 34º 08' 00,00'' 34º 04' 20,00'' 34º 05' 50,00'' 34º 05' 50,00'' 34º 06' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 34º 06' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 19º 46' 30,00'' - 19º 46' 30,00'' - 19º 49' 10,00'' - 19º 49' 10,00'' - 19º 48' 30,00'' - 19º 48' 30,00'' - 19º 47' 40,00'' - 19º 47' 40,00'' 34º 06' 20,00'' 34º 08' 00,00'' 34º 08' 00,00'' 34º 04' 20,00'' 34º 05' 50,00'' 34º 05' 50,00'' 34º 06' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 5 de Outubro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Tshavelelo
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte e três, no escritório da Associação Tshavelelo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101247961, os associados deliberaram o aumento do objecto da associação para passar a realizar as actividades de microcrédito, microfinanças, poupanças, e assistência medica em consequência, fica alterado o artigo terceiro dos estatutos de associação, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: ..............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A associação pretende prosseguir os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Proporcionar ajuda mútua para realização de cerimónias fúnebres condignas, entre os membros e seus familiares ate o primeiro grau;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover acções, programas e actividades direcionadas ao bem-estar dos membros, através de espírito de solidariedade e convivência pacífica;
- Número ou marcador, página 2: c) Microcrédito, microfinaças e poupanças e assistência medica, com vista a garantir a sustentabilidade das actividades da associação.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 2 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Atlantic Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, na sede da sociedade denominada Atlantic Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho n.º 185, 2.º andar, nesta cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100561158, no dia 12 de Novembro de 2014, com 100.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, ao abrigo das pertinentes disposições do pacto social e do Código Comercial em vigor, teve lugar a assembleia geral extraordinária da sociedade.
- Texto do artigo, página 2: Esteve presente o sócio único Pável Cristovão Mondlane, detentor de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social e Qiang Yan, que pretende obter parte da sua quota e que é estranho a sociedade.
- Texto do artigo, página 2: Assim reunidos, sem necessidade de observar as formalidades de convocação, ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 128 do Código Comercial em vigor, conjugado com o n.° 1 e 2 do artigo quarto dos estatutos da sociedade, manifestaram a vontade de que a assembleia geral se constituísse para validamente deliberar sobre os pontos da seguinte agenda:
- Texto do artigo, página 2: Ponto um: Mudança de denominação e endereço.
- Texto do artigo, página 2: Ponto dois: Aceitação da cedência de quotas a sujeito estranho à sociedade.
- Texto do artigo, página 2: Ponto três: Renúncia ao direito de preferência. Assim reunidos e tendo o quórum requerido,
- Texto do artigo, página 2: o sócio deliberou por unanimidade:
- Texto do artigo, página 2: Relativamente ao ponto dois: O sócio Pável Cristovão Mondlane a ceder parte da sua quota que detém na sociedade no valor de 80.000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, livre de ónus e encargos com todos os seus direitos e obrigações a favor de Qiang Yan, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.° EJ5291124, de doze de Dezembro de dois mil vinte e um, emitido pela Embassy of P.R China in Mozambique.
- Texto do artigo, página 2: Relativamente ao ponto dois: quer a sociedade, quer o sócio Qiang Yan, renunciar ao direito de preferência que lhe competiria nos termos do número três do artigo quarto do pacto social, na aquisição da quota que o sócio Pável Cristovão Mondlane pretende ceder.
- Texto do artigo, página 2: Em consequência das deliberações acima, é alterado o artigo primeiro e quarto do pacto social da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Atlantic Resources, Limitada e tem a sua sede na rua Kamba Simango n.º 71, résdo-chão, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito, e está dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Pável Cristovão Mondlane, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com o valor nominal de oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Qiang Yan, correspondente a 80% do capital social.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Atos – Agência Privada de Emprego, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta do vigésimo dia do mês de junho de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada, da Atos – Agência Privada de Emprego, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlhane n.º 1768, 7.º andar direito bairro da Central, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sobre o NUEL 100211866, capital social 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram a cessão de quotas e entrada de novos sócios - alteração parcial dos estatutos.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência da cessação de totalidade das quotas ficam alterados o artigo quarto e artigo sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: ...............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) meticais divididos em duas quotas desiguais distribuído de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Albertina da Natividade Maté;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à sócia Leodomila Olga França Cuinhane.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência e adminitração da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência da sociedade, dispensada a caução, será confiada a sócia Albertina da Natividade Maté, podendo, no entanto, a designação recair a pessoas singular ou coletivas estranhas a sociedade desde que assim tenha sido previamente acordado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A gerência pode constituir mandatários, bem como nomear procurador com os poderes que lhe forem designados.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura da socia a quem se acha confiada a gerência;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os atos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 dias de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: CCMZ – Consumer Choice Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101836525, uma entidade denominada CCMZ – Consumer Choice Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Consumer Choice Moçambique, Limitada, abreviadamente designada por CCMZ, Lda doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo na Avenida Julius Nyerere, n.º 833, casa n.º 11, andar.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação dos acionistas, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objeto social
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objeto principal a prestação de serviços na área de marketing e estudos de viabilidade no mercado, garantindo o crescimento da imagem organizacional, gerando resultados que correspondem com as expectativas de cada cliente. A sociedade intervém igualmente na representação de marcas e sociedades nacionais e/ou estrangeiras nos respectivos mercados de actuação, implementando estratégias de marketing que visam garantir a inserção, manutenção e crescimento da empresa.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas por cada um dos membros da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Cessão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessão e transmissão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando, neste caso, reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A transmissão total ou parcial de quotas, bem como qualquer ónus ou encargos que sobre elas possam incidir, seja para garantia de obrigações dos sócios, seja para qualquer outro fim, deverão ser previamente aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Qualquer cessão, divisão, constituição de ónus ou encargos das quotas dos sócios que não observe o estipulado nos presentes estatutos, será sempre considerada nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de administração e conselho fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos acionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respetivos documentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios detendo, pelo menos, dez (10) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa da assembleia geral assim o decida e mediante o acordo do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Quórum constitutivo
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, nenhuma assembleia geral poderá prosseguir, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados acionistas representando pelo menos cinquenta e um por cento (51%) do total do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral poderá deliberar, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado, desde que fique provado que cada socio foi devidamente convocado para a reunião da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral, composto por um mínimo de um (3) administrador e máximo de (5), e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência direta e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão designar e delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no n.º 2, do artigo 432, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 4: a) assinatura do administrador delegado nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelos acionistas;
- Número ou marcador, página 4: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho fiscal ou fiscal único)
- Número ou marcador, página 4: Um) A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal ou fiscal único, o qual é composto por um máximo de três membros ou uma entidade colectiva.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As funções do conselho fiscal ou fiscal único são indelegáveis e se estendem até a primeira assembleia geral ordinária realizada após a sua eleição.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do conselho fiscal ou fiscal único da sociedade são automaticamente reeleitos salvo se houver indicação de vontade em contrário por qualquer das partes em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral anual até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em cada assembleia geral ordinária anual, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de atividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respetivas notas) do ano transato e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do conselho fiscal e do auditor externo, conforme a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Livros de contabilidade
- Número ou marcador, página 4: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exata e justa do estado da sociedade, bem como refletir as transações que hajam sido efetuadas.
- Número ou marcador, página 4: Três) O conselho de administração determinará os termos e condições de abertura para inspeção dos livros de contabilidade por parte de qualquer sócio, administrador, membro do conselho fiscal ou auditor externo autorizado,
- Texto do artigo, página 4: tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 4: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 4: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de vinte por cento (20%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 4: c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 4: d) Outras prioridades decididas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Liquidação
- Texto do artigo, página 4: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 238° do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239° do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Omissões
- Texto do artigo, página 4: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Chi Engineering – Sociedade, Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2023, foi registada sob o NUEL 105011829, a sociedade Chi Engineering - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 13 de Outubro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Chi Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na província de Tete, bairro Chingodzi, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviço de engenharia;
- Número ou marcador, página 5: b) Reparação e manutenção de máquinas industrias;
- Número ou marcador, página 5: c) Reparação e manutenção de máquinas agrícolas;
- Número ou marcador, página 5: d) Reparação e manutenção de produtos metálicos;
- Número ou marcador, página 5: e) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 5: f) Fabricação e montagem de estruturas metálicas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao Júlio Salomão Chiau único sócio, solteiro, maior, natural da Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete no bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 100301001510P, emetido a 20 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, com o NUIT 14829151.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio único, Júlio Salomão Chiau, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 5: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 31de Outubro de 2023. — A Con-
- Texto do artigo, página 5: servadora, Esperança da Luz Ernesto.
- Texto do artigo, página 5: Cooperativa Mineira Chiganga, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 105012113, uma sociedade denominada, Cooperativa Mineira Chiganga, Limitada, celebrado o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 5: Bruno Esomonu, casado, natural de Ng-AhiaraNig, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100038140Q, emitido em 26 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 5: Mohamed Sanusi Omar, casado, natural de Sudão, residente na Matola, bairro Sikwama, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do bilhete de Identidade n.º 110100126455F, emitido em 27 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Amido Cássimo, solteiro, natural de Lichinga, residente no bairro Niassa1, distrido de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100463149M, emitido em 20 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga;
- Texto do artigo, página 5: João Adelino Mongaia, casado, natural de Mandimba, residente na cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100053535B, emitido em 6 de Janeiro de 2021, pelo Direcção de Identificação Civil de Lichinga;
- Texto do artigo, página 5: Ania Rachide, solteira, natural do distrito de Sanga, residente no bairro de Namacula, cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104708501B, emitido em 6 de Janeiro de 2021, pelo Direcção de Identificação Civil de Lichinga;
- Texto do artigo, página 5: Alberto Abdala Kalela, solteiro, natural de Sanga, residente em Namacula, cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100882794B, emitido em 1 de Setembro de 2020, pelo Direcção de Identificação Civil de Lichinga;
- Texto do artigo, página 5: Muhammad Imran Abdul Sattar, divorciado, natural de Pak Karachi, de nacionalidade indiana e residente na Avenida Josina Machel 617 2.° andar, flat 2, bairro Central, Kampfumo-Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100104071229J, emitido em 21 de Dezembro de 2021, pelo Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Rachide Ali, solteiro, natural de Sanga e residente no bairro Namacula, cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100882764A, emitido em 212 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga;
- Texto do artigo, página 5: Albertina Daimane, solteira, natural de Sanga, residente no bairro Muchenga, cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010105058073N, emitido em 9 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga;
- Texto do artigo, página 5: Ali Tambala, solteiro, natural de MacalogeSanga, residente em Madeira-Sanga, distrito de Sanga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010106706810, emitido em 11 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga;
- Texto do artigo, página 5: Matias Saide Tambala, solteiro, natural de Maumbica-Sanga, residente em 2.°, distrio de Sanga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101220629J, emitido em 11 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga;
- Texto do artigo, página 5: João Luís, solteiro, natural de Maumbica-Sanga, residente em Maumbica, distrito de Sanga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 011600729056F, emitido em 16 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga.
- Texto do artigo, página 5: Aly Iassine Ncocota, solteiro, natural de Sanga, residente em Maumbica, distrito de Sanga,
- Texto do artigo, página 6: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100463149M, emitido em 20 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga. É celebrado aos dez dias do mês de Outubro
- Texto do artigo, página 6: do ano de dois mil e vinte e três e ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 3 e artigos 10, 11 e 13, todos da Lei de Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico Moçambicano, Lei n.° 23/2009, de 8 de Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominaçāo, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Mineira Chiganga Limitada, Cooperativa de responsabilidade limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, podendo ser denominada abreviadamente por CMC ou simplesmente por CHIGANGA.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cooperativa tem a sua sede Gogoma, distrito de Sanga, província do Niassa, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderão abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de cooperativa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Cooperativa tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com tem o seguinte objecto de actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Mineração artesanal, compreendendo a extracção, o pre-processamento, o processamento dos recursos minerais bem como a respectiva comercialização. Poderá realizar actividades afins que resolvam o fortalecimento da actividade principal, sempre ligadas aos recursos existentes nos territórios em que operar, que contribuam para o desenvolvimento integrado;
- Número ou marcador, página 6: b) Proteger os recursos referidos em a) e outros em benefício do país em geral e das comunidades em
- Texto do artigo, página 6: particular, contribuindo para a sua exploração e o uso sustentável;
- Número ou marcador, página 6: c) Promover, incentivar, na prossecução do seu objecto, parcerias com outras coopertivas congéneres afins, formadas e em formação, incluindo instituições públicas, em actividades que contribuam para o ganho de sinergiais e complementaridades, numa realização em renovação e evolução harmoniosas;
- Número ou marcador, página 6: d) Estimular nos associados e nas comunidades em que operar as noções de estima, da apropriação dos recursos e da conservação do ambiente em que eles se encontram; e
- Número ou marcador, página 6: e) Catalogar as boas praticas da associação com o fim de as tornar num bem comum no país em geral e em Niassa em particular.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Prossecução dos objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A cooperativa, para a prossecução, realização e alcance dos seus objectivos, poderá usar de todas as prerrogativas permitidas na Lei das Cooperativas, assentando a sua actuação na obtenção de maiores vantagens e melhores preços na colocação e comercialização dos produtos entregues pelos seus membros e ainda:
- Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação da Assembleia Geral, constituir ou filiar-se em cooperativas de segundo grau ou de grau superior; b)Realizar operações com terceiros, desde que incluídas no objecto social, realizadas a título complementar, não desvirtue a finalidade, não prejudique o interesse dos membros da cooperativa e o montante dessas operações seja escriturado em separado do realizado com os membros da cooperativa e se cumpra com as outras regras estabelecidas legalmente sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 6: CAPÍTULOI Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato de sociedade, é de 300.00,00MT ( trezentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral nos casos de admissão de novos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão, que poderão assumir a forma escritural ou de títulos nominativos que contenham: a denominação da cooperativa, o número de ordem do titulo, o número de registo cooperativo, o valor do título, a data da sua emissão, nome e assinatura do cooperativista titular e as assinaturas de, pelo menos, dois membros do Conselho de Direcção, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficas de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Alterações do capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) Para além do caso previsto no número dois do artigo quinto dos presentes contrato, capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante chamadas de capital, incorporação de reservas disponíveis para o efeito, ajustes periódicos de distribuição dos títulos de capital na proporção das operações realizadas pelos cooperativistas com a cooperativa ou de sua expressão económica e retenção de excedentes por decisão da Assembleia Geral, desde que expressos em títulos distribuídos aos cooperativistas conforme sua participação na origem deles, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: São membros da administração:
- Número ou marcador, página 6: a) Bruno Esomonu como presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Alberto Abdala Kalela - VicePresidente; c)Mohamed Sanusi Omar-Administrador;
- Número ou marcador, página 6: d) Amido Cássimo-Secretario Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) João Adelino Mongaia-Secretario Adjunto;
- Número ou marcador, página 6: f) Albertina Daimane-Tesoureira;
- Número ou marcador, página 6: g) Ania Rachide-Secretaria; e
- Número ou marcador, página 6: h) Rachide Ali – Conselho.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme.
- Texto do artigo, página 6: Lichinga, 20 de Outubro de 2023. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 7: CS-Carpintaria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifco, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Legais sob NUEL 105008512, uma entidade denominada CS Carpintaria e Serviços, Limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes;
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação social de CS-Carpintaria e Serviços, Limitada, tem a sua sede sede no bairro de Malhampsene, quarteirão 1, casa n.º 144, rés-do-chão, nesta cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de reparação e manutenção de mobiliários de escritórios, hospitalar, escolar e de uso doméstico, cozinhas americanas, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos e máquinas;
- Número ou marcador, página 7: b) Comércio a retalho e a grosso de mobiliários de escritório hospitalar, escolar e de uso doméstico, cozinhas americanas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades compententes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital)
- Texto do artigo, página 7: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Zacarias Tsope, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100263324A, emitido a 6 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Malhapsene, quarteirão 1, casa n.º 144, cidade de Matola; b)Uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 7: correspondente aos outros 50% do capital social, pertencente a sócia Alzira André Cumbane, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11020069867J, emitido a 6 de Janeiro de 2021, pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no bairro Malhapsene, quarteirão 1, casa n.º 144, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que entre eles designam desde já como administradora, a sócia Alzira André Cumbane, por um mandato de cinco de anos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete a administradora ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do exercício da gestão corrente dos négocios sociais.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura do sócios, Alzira André Cumbane, na qualidade de administradora Hermenegildo Zacarias Tsope, na qualidade de director executivo, para questões bancárias, cheques, extractos e outros actos administractivos, onde também poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que o director executivo, achar necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para ctos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou um administrador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: EDS Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia treze do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte tres, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105011790, uma entidade denominada EDS Technology, Limitada, constituída entre: Carlos Nhamposse, solteiro, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, no bairro Mulotana, quarteirão 62, casa n.º 5006, portador do Bilhete de identidade n.º 100101947336B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, a 14 de Março de 2022 e Roberto Cristóvão Matsinhe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, quarteirão 12, casa B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048280C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 11 de Janeiro de 2023.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas limitada, a denominação de EDS Technology, Limitada, e tem sua sede em Maputo província, rua 14063, Matola J, n.º 323, rés-do-chão, município da Matola, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO (OBJECTO)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de instalações eléctricas; electrodomésticos; ferragens.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e outros e desde que para tal obtenha aprovação das actividades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), dividido na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 7: a) Carlos Nhamposse, com o valor total de 742.500,00MT (setecentos e quarenta de dois mil e quinhentos meticais), corresponde a 99% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Roberto Cristóvão Matsinhe, com o valor total de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), corresponde a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio Carlos Nhamposse.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Engnova, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de agosto de 2023, foi registada, sob o NUEL 105007966, a sociedade Engnova, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Engnova, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Matundo, cidade de Tete, província de Tete. A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Fornecimento de material eléctrico e de segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 8: b) Fornecimento de material mecânico;
- Número ou marcador, página 8: c) Venda de uniformes de trabalho;
- Número ou marcador, página 8: d) Venda de material e equipamentos de ferrovia;
- Número ou marcador, página 8: e) Venda e montagem de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 8: f) Venda de equipamentos de frios;
- Número ou marcador, página 8: g) Venda de equipamentos com motores e sem motores;
- Número ou marcador, página 8: h) Montagem e reparação de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 8: i) Rebobinagem de motores e bombas eléctricas;
- Número ou marcador, página 8: j) Manutenção e reparação de equipamentos eléctricos e mecânicos;
- Número ou marcador, página 8: k) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 8: l) Engenharia eléctrica, mecânica e serviços.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jabulani Alberto Magaiza, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na cidade de Tete, UC 25 de Setembro, bairro Chingodzi, com o Bilhete de Identidade n.º 050100846615B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 21 de Junho de 2021, com NUIT 113184078; e
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Belívio Margarida, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, com o Bilhete de Identidade n.º 081001168370N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 26 de Maio de 2019, com NUIT 121410338.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, serão exercidas por dois administradores, que ficam desde já nomeados, os senhores Jabulani Alberto Magaiza e Dércio Belívio Margarida, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos dois
- Texto do artigo, página 8: administradores em conjunto ou dos seus procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As contas bancárias da sociedade serão movimentadas pelos dois administradores em conjunto, podendo designamente aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder à liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 13 de Outubro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 8: servador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 8: Grupo Super Star – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Outubro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105012446, uma entidade denominada Grupo Super Star – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: André Luís Joaquim Xavier Gundana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Búzi, residente na cidade de Tete, bairro U.C. Albano Chigondzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100849384C, de 11 de abril de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Grupo Super Star – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade e e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede Bairro de Matodouro, bloco 4.P de Inhamizua, talhão n.º 502 – Parcela 9 e 10, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Comércio e fornecimento a grosso de material de construção; b)Comércio a grosso de madeira, material de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
- Número ou marcador, página 9: c) Comercialização e fornecimento de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 9: d) Comercialização e fornecimento de material informático, eléctrico, electrónico e de telecomunicações; e)Comércio de material de comunicações e networking;
- Número ou marcador, página 9: f) Comercialização e fornecimento de equipamentos agrícolas, minérios e metais; g)Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada à área de comércio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, André Luís Joaquim Xavier Gundana.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do único sócio, André Luís Joaquim Xavier Gundana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Hofisso Pinturas Profissionais, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010921, uma entidade denominada Hofisso Pinturas Profissionais, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: O contrato de sociedade é celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Matias António Matlonhana, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 9: moçambicana, nascido a 10 de Setembro de 1985, titular de Bilhete de Identidade n.º 11050286581I, residente na cidade de Maputo, Kamubucuana, Zimpeto, quarteirão 41, casa n.º 54; e
- Texto do artigo, página 9: Pedro Fernando Matime, de nacionalidade moçambicana, nascido a 25 de novembro de 1955, titulo de Bilhete de Identidade n.º 110200573157A, residente na cidade de Maputo, Zimpeto, quarteirão 8, casa n.º 51, célula A.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 9: Hofisso Pinturas Profissionais, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e rege pelos estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede e representação da sociedade
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Cooperativa Mineira Chiganga, Limitada
- Diploma CS-Carpintaria e Serviços, Limitada
- Diploma EDS Technology, Limitada
- Certidão de registo Engnova, Limitada
- Certidão de registo Grupo Super Star – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hofisso Pinturas Profissionais, Limitada
- Certidão de registo Inove Multiservices, Limitada
- Certidão de registo Janela de Beleza, Limitada
- Certidão de registo Kyushu Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lifemar, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Lihaladzo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LIMPEX – Limpeza Expresso, Limitada
- Certidão de registo MAHLU Construções, Limitada
- Diploma Meu Kintal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MomLifeMarmitas, Limitada
- Certidão de registo Nia Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Pi-Hairote, Limitada
- Certidão de registo R & Fs Engenheiros Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Redemption Tours, Limitada
- Certidão de registo SBE Suplementos, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo SEG – Serviços de Economia e Gestão, Limitada
- Certidão de registo Sissy Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Smartjunction, Limitada
- Diploma Talho Xamuzu, Limitada
- Certidão de registo UCB – Ugezi de Cahora Bassa, Limitada
- Certidão de registo V47 Mining, Limitada
- Certidão de registo Vestuário da Moda, Limitada
- Certidão de registo Viewpoint Consultants, S.A.
- Certidão de registo Vinci Engineering & Consulting, Limitada
- Certidão de registo Zone Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação Tshavelelo
- Certidão de registo Atlantic Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Atos – Agência Privada de Emprego, Limitada
- Certidão de registo CCMZ – Consumer Choice Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Chi Engineering – Sociedade, Unipessoal, Limitada