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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Janela de Beleza, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Outubro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105012137, uma entidade denominada Janela de Beleza, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Ramiz Abdulhusain Dholakiya, maior, casado com Sheerinbanu Ramiz Dholakiya, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 11IN00053096P, emitido pela Direcção Provincial de Mgração de Maputo, a 11 de Outubro de 2019, válido até 10 de outubro de 2024, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Sheerinbanu Ramiz Dholakiya, maior, casada com Ramiz Abdulhusain Dholakiya, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portadora de DIRE n.º 11IN00563106S, emitido pela Direcção Provincial de Mgração de Maputo, a 11 de Novembro de 2022, válido até 10 de novembro de 2023, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, conjugado com o artigo 405 do Código Civil, livremente e de boa-fé, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a firma Janela de Beleza, Limitada, e tem a sua sede na avenida Salvador Allende, n.º 947, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade terá como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 10: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Texto do artigo, página 10: i. Têxteis, vestuário, calçado e acessórios;
- Texto do artigo, página 10: ii. Bijuterias, cosméticos e outros afins; iii. Produtos de limpeza, higiene, e cosméticos; e iv. Outros afins não especificados.
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços nas áreas de:
- Texto do artigo, página 10: i. Manicure e pedicure; ii. Montagem de unhas, pestanas e próteses e tranças: iii. Massagens, tratamentos de beleza facial; iv. Consultoria para negócios e gestão; e v. Outros afins não especificados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ramiz Abdulhusain Dholakiya; e
- Número ou marcador, página 10: b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sheerinbanu Ramiz Dholakiya.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios, Ramiz Abdulhusain Dholakiya e Sheerinbanu Ramiz Dholakiya.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 10: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 10: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 10: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Por acordo da gerência;
- Número ou marcador, página 11: b) Interdição ou insolvência da sócia;
- Número ou marcador, página 11: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 11: d) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 11: e) Falecimento do sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim o decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida à sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Participação noutras sociedades)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 11: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: A todo o caso omisso no presente contrato aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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