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Texto do artigo · p. 10 Janela de Beleza, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Outubro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105012137, uma entidade denominada Janela de Beleza, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Ramiz Abdulhusain Dholakiya, maior, casado com Sheerinbanu Ramiz Dholakiya, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 11IN00053096P, emitido pela Direcção Provincial de Mgração de Maputo, a 11 de Outubro de 2019, válido até 10 de outubro de 2024, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Sheerinbanu Ramiz Dholakiya, maior, casada com Ramiz Abdulhusain Dholakiya, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portadora de DIRE n.º 11IN00563106S, emitido pela Direcção Provincial de Mgração de Maputo, a 11 de Novembro de 2022, válido até 10 de novembro de 2023, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, conjugado com o artigo 405 do Código Civil, livremente e de boa-fé, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a firma Janela de Beleza, Limitada, e tem a sua sede na avenida Salvador Allende, n.º 947, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Texto do artigo · p. 10 i. Têxteis, vestuário, calçado e acessórios;
Texto do artigo · p. 10 ii. Bijuterias, cosméticos e outros afins; iii. Produtos de limpeza, higiene, e cosméticos; e iv. Outros afins não especificados.
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 10 i. Manicure e pedicure; ii. Montagem de unhas, pestanas e próteses e tranças: iii. Massagens, tratamentos de beleza facial; iv. Consultoria para negócios e gestão; e v. Outros afins não especificados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ramiz Abdulhusain Dholakiya; e
Número ou marcador · p. 10 b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sheerinbanu Ramiz Dholakiya.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios, Ramiz Abdulhusain Dholakiya e Sheerinbanu Ramiz Dholakiya.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 10 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 10 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 10 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo da gerência;
Número ou marcador · p. 11 b) Interdição ou insolvência da sócia;
Número ou marcador · p. 11 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 11 d) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 11 e) Falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim o decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida à sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 11 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 A todo o caso omisso no presente contrato aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Janela de Beleza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Outubro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105012137, uma entidade denominada Janela de Beleza, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Ramiz Abdulhusain Dholakiya, maior, casado com Sheerinbanu Ramiz Dholakiya, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 11IN00053096P, emitido pela Direcção Provincial de Mgração de Maputo, a 11 de Outubro de 2019, válido até 10 de outubro de 2024, residente na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 10: Sheerinbanu Ramiz Dholakiya, maior, casada com Ramiz Abdulhusain Dholakiya, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portadora de DIRE n.º 11IN00563106S, emitido pela Direcção Provincial de Mgração de Maputo, a 11 de Novembro de 2022, válido até 10 de novembro de 2023, residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, conjugado com o artigo 405 do Código Civil, livremente e de boa-fé, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Firma, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a firma Janela de Beleza, Limitada, e tem a sua sede na avenida Salvador Allende, n.º 947, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade terá como objecto social principal:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  14. Texto do artigo, página 10: i. Têxteis, vestuário, calçado e acessórios;
  15. Texto do artigo, página 10: ii. Bijuterias, cosméticos e outros afins; iii. Produtos de limpeza, higiene, e cosméticos; e iv. Outros afins não especificados.
  16. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços nas áreas de:
  17. Texto do artigo, página 10: i. Manicure e pedicure; ii. Montagem de unhas, pestanas e próteses e tranças: iii. Massagens, tratamentos de beleza facial; iv. Consultoria para negócios e gestão; e v. Outros afins não especificados.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ramiz Abdulhusain Dholakiya; e
  22. Número ou marcador, página 10: b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sheerinbanu Ramiz Dholakiya.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios, Ramiz Abdulhusain Dholakiya e Sheerinbanu Ramiz Dholakiya.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  27. Número ou marcador, página 10: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
  28. Número ou marcador, página 10: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  29. Número ou marcador, página 10: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  30. Número ou marcador, página 10: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  31. Número ou marcador, página 10: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  32. Número ou marcador, página 10: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  33. Número ou marcador, página 11: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 11: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 11: Três) Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 11: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quota)
  42. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  43. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo da gerência;
  44. Número ou marcador, página 11: b) Interdição ou insolvência da sócia;
  45. Número ou marcador, página 11: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  46. Número ou marcador, página 11: d) Cessão de quota;
  47. Número ou marcador, página 11: e) Falecimento do sócio.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim o decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  52. Número ou marcador, página 11: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  53. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida à sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 11: (Participação noutras sociedades)
  56. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  59. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  60. Texto do artigo, página 11: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de março do ano seguinte.
  61. Número ou marcador, página 11: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 11: (Lucros e sua aplicação)
  64. Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  65. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  68. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 11: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  70. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  72. Texto do artigo, página 11: A todo o caso omisso no presente contrato aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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