Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Lifemar, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101836525, uma entidade denominada Lifemar, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Bonifácio Armando Mubai, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, solteiro, nascido a 24 de Março de 1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101955540Q, emitido a 14 de Maio de 2021,residente em 1.º de Maio, quarteirão 14, casa n.º 9; e
Texto do artigo · p. 12 Ângelo Valente Chemane, nascido a 23 de Dezembro de 1987, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104076680N, emitido em Maputo, a 2 de Julho de 2018, residente em Boane, Matola-Rio, casa n.º 32.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Lifemar, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Matola-Rio, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, rés-do-chão, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no paí e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escrita notarial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, navegação e para outros fins não especificados;
Número ou marcador · p. 12 c) Actividades de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 12 d) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 12 e) Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 12 f) Actividade de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 12 g) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social e administração de quotas
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Bonifácio Armando Mubai, com uma quota de 85.000,00MT do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 b) Ângelo Valente Chemane, com uma quota de 15.000,00MT do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que desde já ficam nomeado sócio-gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 7 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Lifemar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101836525, uma entidade denominada Lifemar, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Bonifácio Armando Mubai, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, solteiro, nascido a 24 de Março de 1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101955540Q, emitido a 14 de Maio de 2021,residente em 1.º de Maio, quarteirão 14, casa n.º 9; e
  4. Texto do artigo, página 12: Ângelo Valente Chemane, nascido a 23 de Dezembro de 1987, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104076680N, emitido em Maputo, a 2 de Julho de 2018, residente em Boane, Matola-Rio, casa n.º 32.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Lifemar, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Sede
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Matola-Rio, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, rés-do-chão, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no paí e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como a sua sede para outro lado do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Duração
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escrita notarial.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, navegação e para outros fins não especificados;
  19. Número ou marcador, página 12: c) Actividades de consultoria para negócios e gestão;
  20. Número ou marcador, página 12: d) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
  21. Número ou marcador, página 12: e) Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados;
  22. Número ou marcador, página 12: f) Actividade de engenharia e técnicas afins;
  23. Número ou marcador, página 12: g) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: Capital social e administração de quotas
  26. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 12: a) Bonifácio Armando Mubai, com uma quota de 85.000,00MT do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 12: b) Ângelo Valente Chemane, com uma quota de 15.000,00MT do capital social.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que desde já ficam nomeado sócio-gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  33. Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.