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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Lifemar, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101836525, uma entidade denominada Lifemar, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Bonifácio Armando Mubai, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, solteiro, nascido a 24 de Março de 1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101955540Q, emitido a 14 de Maio de 2021,residente em 1.º de Maio, quarteirão 14, casa n.º 9; e
- Texto do artigo, página 12: Ângelo Valente Chemane, nascido a 23 de Dezembro de 1987, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104076680N, emitido em Maputo, a 2 de Julho de 2018, residente em Boane, Matola-Rio, casa n.º 32.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Lifemar, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Matola-Rio, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, rés-do-chão, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no paí e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escrita notarial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, navegação e para outros fins não especificados;
- Número ou marcador, página 12: c) Actividades de consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 12: d) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 12: e) Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 12: f) Actividade de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 12: g) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social e administração de quotas
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Bonifácio Armando Mubai, com uma quota de 85.000,00MT do capital social; e
- Número ou marcador, página 12: b) Ângelo Valente Chemane, com uma quota de 15.000,00MT do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que desde já ficam nomeado sócio-gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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