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Texto do artigo · p. 11 Kyushu Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101882365, uma entidade denominada Kyushu Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por:
Texto do artigo · p. 11 Nelson Ananias Manganhe, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100590616A, emitido a 26 de Novembro de 2020, residente na cidade da Matola, bairro Muhalaze, quarteirão 14, casa n.º 407.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade e de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Kyushu Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 112.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio por grosso de minérios e de metais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Nelson Ananias Manganhe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Nelson Ananias Manganhe, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios
Texto do artigo · p. 12 quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 3 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Kyushu Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101882365, uma entidade denominada Kyushu Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por:
  4. Texto do artigo, página 11: Nelson Ananias Manganhe, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100590616A, emitido a 26 de Novembro de 2020, residente na cidade da Matola, bairro Muhalaze, quarteirão 14, casa n.º 407.
  5. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade e de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Kyushu Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 112.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 11: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio por grosso de minérios e de metais.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Nelson Ananias Manganhe.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Nelson Ananias Manganhe, que desde já fica nomeado administrador.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e herdeiros)
  23. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios
  24. Texto do artigo, página 12: quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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