Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Viewpoint Consultants, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012771, uma entidade denominada, Viewpoint Consultants, S.A que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Viewpoint Consultants,S.A., doravante denominada “Sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sciedade tem a sua sede social na Avenida Salvador Allende, n.º439, 3.º andar, II Bloco, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia, a sua sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Gestão de negócios e activos;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de consultoria de gestão, assessoria, serviços financeiros e seguros diversos;
- Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de consultoria em gestão de empresas, gestão de processos, marketing empresarial, serviços de consultoria em geral;
- Número ou marcador, página 24: d) Trabalhos atuários especializado na aplicação das estatísticas, pesquisas e planificações, na avaliação dos riscos e das indenizações em seguros;
- Número ou marcador, página 24: e) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 24: f) Importação e exportação de matéria diversa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é constituída por tempo indeterminado a contar do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), representado por mil (1000) acções no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT) cada uma.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As acções são nominativas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Títulos de acções)
- Número ou marcador, página 24: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), cem (100) e duzentas (200) acções.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os Títulos de Acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
- Número ou marcador, página 24: Três) Nenhum Título de Acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos Títulos de
- Texto do artigo, página 25: Acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os Títulos das Acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração cujas assinaturas poderão ser apostas, por chancela ou meios tipográficos de impressão ou por um mandatário com poderes para praticar o acto, e neles será aposto o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 25: Um) Todos os accionistas titulares de acções nominativas gozam de direito de preferência na transmissão de acções a terceiros, sendo as ações livremente transmissíveis entre os accionistas titulares de acções nominativas, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número seguinte:
- Número ou marcador, página 25: Dois) A alienação de ações a terceiros deve obedecer às seguintes condições:
- Número ou marcador, página 25: a) O accionista que pretende vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais acções em venda à sociedade, concedendolhe quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
- Número ou marcador, página 25: b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as Acções em Venda dentro do prazo fixado no número anterior poderá o Accionista vendedor oferecer as acções em venda aos accionistas, concedendo-lhe, igualmente, quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição;
- Número ou marcador, página 25: c) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 25: Três) O direito de preferência será exercido pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada accionista.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 25: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício anterior;
- Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 25: c) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
- Número ou marcador, página 25: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de Accionistas detendo, pelo menos, dez (10) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios num jornal de grande circulação e por escrito (por fax ou e-mail) aos accionistas com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Reunidos ou devidamente representados os Accionistas detentores da totalidade do capital social, podem estes deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Presidente e secretário)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente, e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período de três (3) anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de impedimento do presidente e/ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao presidente ou quem as suas vezes fizerem, convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros estatutários da sociedade, bem como os Autos de Posse.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Representação e votação nas assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cada acção é atribuído um voto, mas o exercício do direito a voto está sujeito à assinatura do Livro de Presenças de Accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que são titulares.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 25: Três) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ser nomeado através de resolução aprovada pelo órgão social competente da respectiva sociedade na qual se específica os poderes que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Qualquer procuração ou deliberação de nomeação de representante deverá ser dirigida ao presidente da mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de uma (1) hora antes da hora fixada para a reunião para a qual foram emitidas.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) As decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo da exigência de maioria qualificada prevista na lei ou nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) e um máximo de três (3) administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, desempenhar as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores são eleitos por um período máximo de quatro (4) anos, sendo permitida a sua reeleição. Os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 26: Três) As remunerações, salários, gratificações ou outros ganhos dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, previstos na lei e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um administrador ou grupo de administradores.
- Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no Artigo 408° do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Administração promover a execução das deliberações do conselho.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado temporariamente de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador poderá substituí-lo em determinada reunião, desde que designado por maioria dos membros do conselho.
- Número ou marcador, página 26: Três) O Presidente do Conselho de Administração não terá voto de desempate.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não obstante o previsto no nº 1 anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho
- Texto do artigo, página 26: de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
- Número ou marcador, página 26: Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Deliberações do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 26: As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos presentes ou representados, e deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo Livro de Actas e assinadas por todos os Administradores presentes ou representados nessa reunião.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 26: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 26: b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 26: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
- Número ou marcador, página 26: d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Gestão diária da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A designação do director-geral compete ao Conselho de Administração, podendo recair em elemento estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) O director-geral pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Composição)
- Número ou marcador, página 26: Um) A supervisão de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, composto de três (3) ou cinco (5) membros, devendo um membro do Conselho ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e permanecem em funções até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição.
- Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar também aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não deverá ser caucionado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal terá as competências atribuídas por lei, sem prejuízo de outras deliberadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições comuns)
- Número ou marcador, página 26: Um) Poderão ser realizadas reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, sempre que os interesses da sociedade o aconselhem, ou quando a lei ou os presentes estatutos o determinem.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões conjuntas serão convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: Três) Não obstante reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os dois órgãos conservam a sua independência, sendo aplicáveis as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem a quórum e à tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após apreciação e deliberação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 27: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 27: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 27: c) Outras prioridades conformem definidas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 27: d) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.