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Texto do artigo · p. 17 R & Fs Engenheiros Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2022, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101691942, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada R & Fs Engenheiros Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por decisão do sócio único em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e dois, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do objecto social, aumento do capital social com recurso a novas entradas e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 17 Que por decisão do sócio único, o senhor Richad Creva Marcene, detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, nos termos do n.º 3 e 4, do artigo 116, do C. Comercial, o sócio único decidiu sobre o aumento do objecto social e aumento do capital social com recurso a novas entradas na sociedade, no objecto social incluiu as seguintes actividades: Fornecimento de material de construção e material de escritório e no aumento do capital social decidiu em aumentar no valor de cem mil meticais para o valor de quinhentos mil meticais, e em consequência destas altera-se assim os artigos terceiro e quarto, passando a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades;
Número ou marcador · p. 17 a) Construção e manutenção de edifícios, monumentos, pontes e estradas e abertura de furos de água;
Número ou marcador · p. 17 b) Fornecimento de material de construção; e
Número ou marcador · p. 17 c) Fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Richad Creva Marcene.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 26 de Setembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 17 servador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: R & Fs Engenheiros Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2022, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101691942, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada R & Fs Engenheiros Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por decisão do sócio único em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e dois, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do objecto social, aumento do capital social com recurso a novas entradas e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  3. Texto do artigo, página 17: Que por decisão do sócio único, o senhor Richad Creva Marcene, detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, nos termos do n.º 3 e 4, do artigo 116, do C. Comercial, o sócio único decidiu sobre o aumento do objecto social e aumento do capital social com recurso a novas entradas na sociedade, no objecto social incluiu as seguintes actividades: Fornecimento de material de construção e material de escritório e no aumento do capital social decidiu em aumentar no valor de cem mil meticais para o valor de quinhentos mil meticais, e em consequência destas altera-se assim os artigos terceiro e quarto, passando a ter as seguintes novas redacções:
  4. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades;
  8. Número ou marcador, página 17: a) Construção e manutenção de edifícios, monumentos, pontes e estradas e abertura de furos de água;
  9. Número ou marcador, página 17: b) Fornecimento de material de construção; e
  10. Número ou marcador, página 17: c) Fornecimento de material de escritório.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Richad Creva Marcene.
  14. Texto do artigo, página 17: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  15. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 26 de Setembro de 2023. — O Con-
  16. Texto do artigo, página 17: servador, Lismo Baera Júnior.
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