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Texto do artigo · p. 20 Sissy Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007008, uma entidade denominada, Sissy Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Silvia Maria Henriques Langa, solteira, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101593462N, emitido, 28 de Dezembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Sissy Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Malhangalene, Avenida dos Vladimir Lenine, n.º 1419, résdo-chão, Kampfumo, Maputo cidade, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objectivo exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria e prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços em diversas áreas; e/ou assessoria e consultoria em diversos ramos, comissões consignações e representações de marcas industriais e comerciais, marketing e publicidade, designe e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objectivo social diferente, poderá igualmente fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é vinte mil meticais correspondentes uma única quota de 100% do capital social pertencente a sócia Silvia Maria Henriques Langa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da única sócia Silvia Maria Henriques Langa, que fica desde já nomeada administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Sissy Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007008, uma entidade denominada, Sissy Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Silvia Maria Henriques Langa, solteira, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101593462N, emitido, 28 de Dezembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Sissy Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Malhangalene, Avenida dos Vladimir Lenine, n.º 1419, résdo-chão, Kampfumo, Maputo cidade, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: Duração
  10. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Objecto
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objectivo exercer as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria e prestação de serviços em diversas áreas;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços em diversas áreas; e/ou assessoria e consultoria em diversos ramos, comissões consignações e representações de marcas industriais e comerciais, marketing e publicidade, designe e outros serviços afins.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objectivo social diferente, poderá igualmente fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: Capital social
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é vinte mil meticais correspondentes uma única quota de 100% do capital social pertencente a sócia Silvia Maria Henriques Langa.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da única sócia Silvia Maria Henriques Langa, que fica desde já nomeada administradora da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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