III SÉRIE — n.º 216

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 216/2023

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Texto do artigo · p. 9 A sociedade está sedeada na cidade de Maputo, Kamubucuana, Zimpeto, podendo, no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de pintura;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material de pintura.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Matias António Matlonhana, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 9 b) Pedro Fernando Matime, com uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) As quotas podem ser livremente divididas e transacionadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios por esta ordem.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios, com antecedência mínima de 15 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários para a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano para apreciação do balanço de contas do exercio e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com ano civil e o balanço fecha-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro de três primeiros meses de ano seguinte e que referem os documentos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demostrações financeiras do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, ate 15 dias antes da data da realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão reguladas pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Inove Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por assembleia geral, pelas dez horas, do dia vinte e três de junho de dois mil vinte e três, se realizou uma sessão da assembleia geral da sociedade Inove Multiservices, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Patrice Lumumba, n.º 424, bairro Central, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105005486, se deliberou sobre a alteração da expansão de actividades.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência disso, fica alterado o artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redação:..
Texto do artigo · p. 10 ...........................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: fornecimento de equipamento informático, fornecimento
Texto do artigo · p. 10 e montagem de painéis solares e equipamentos de energias renováveis, manutenção de geradores, arcondicionados e equipamentos industriais, serviços de canalização e instalação de linhas de baixa e média tensão conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Janela de Beleza, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Outubro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105012137, uma entidade denominada Janela de Beleza, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Ramiz Abdulhusain Dholakiya, maior, casado com Sheerinbanu Ramiz Dholakiya, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 11IN00053096P, emitido pela Direcção Provincial de Mgração de Maputo, a 11 de Outubro de 2019, válido até 10 de outubro de 2024, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Sheerinbanu Ramiz Dholakiya, maior, casada com Ramiz Abdulhusain Dholakiya, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portadora de DIRE n.º 11IN00563106S, emitido pela Direcção Provincial de Mgração de Maputo, a 11 de Novembro de 2022, válido até 10 de novembro de 2023, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, conjugado com o artigo 405 do Código Civil, livremente e de boa-fé, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a firma Janela de Beleza, Limitada, e tem a sua sede na avenida Salvador Allende, n.º 947, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Texto do artigo · p. 10 i. Têxteis, vestuário, calçado e acessórios;
Texto do artigo · p. 10 ii. Bijuterias, cosméticos e outros afins; iii. Produtos de limpeza, higiene, e cosméticos; e iv. Outros afins não especificados.
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 10 i. Manicure e pedicure; ii. Montagem de unhas, pestanas e próteses e tranças: iii. Massagens, tratamentos de beleza facial; iv. Consultoria para negócios e gestão; e v. Outros afins não especificados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ramiz Abdulhusain Dholakiya; e
Número ou marcador · p. 10 b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sheerinbanu Ramiz Dholakiya.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios, Ramiz Abdulhusain Dholakiya e Sheerinbanu Ramiz Dholakiya.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 10 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 10 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 10 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo da gerência;
Número ou marcador · p. 11 b) Interdição ou insolvência da sócia;
Número ou marcador · p. 11 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 11 d) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 11 e) Falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim o decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida à sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 11 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 A todo o caso omisso no presente contrato aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Kyushu Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101882365, uma entidade denominada Kyushu Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por:
Texto do artigo · p. 11 Nelson Ananias Manganhe, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100590616A, emitido a 26 de Novembro de 2020, residente na cidade da Matola, bairro Muhalaze, quarteirão 14, casa n.º 407.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade e de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Kyushu Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 112.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio por grosso de minérios e de metais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Nelson Ananias Manganhe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Nelson Ananias Manganhe, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios
Texto do artigo · p. 12 quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 3 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Lifemar, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101836525, uma entidade denominada Lifemar, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Bonifácio Armando Mubai, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, solteiro, nascido a 24 de Março de 1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101955540Q, emitido a 14 de Maio de 2021,residente em 1.º de Maio, quarteirão 14, casa n.º 9; e
Texto do artigo · p. 12 Ângelo Valente Chemane, nascido a 23 de Dezembro de 1987, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104076680N, emitido em Maputo, a 2 de Julho de 2018, residente em Boane, Matola-Rio, casa n.º 32.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Lifemar, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Matola-Rio, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, rés-do-chão, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no paí e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escrita notarial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, navegação e para outros fins não especificados;
Número ou marcador · p. 12 c) Actividades de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 12 d) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 12 e) Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 12 f) Actividade de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 12 g) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social e administração de quotas
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Bonifácio Armando Mubai, com uma quota de 85.000,00MT do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 b) Ângelo Valente Chemane, com uma quota de 15.000,00MT do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que desde já ficam nomeado sócio-gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 7 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Lihaladzo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101289680, com capital social de vinte mil, uma entidade denominada Lihaladzo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no Bairro da Malhangalene, rua da Residência, n.º 1571, terceiro andar, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Lihaladzo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no Bairro da Malhangalene, Rua da Residência n.º 1571, terceiro andar. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social: produção e criação de vestuário, sapatos e acessórios, comércio a grosso e a retalho de roupas, sapatos e acessórios, com importação e exportação, projecto, produção, compra e venda de artigos de merchandising, consultoria, serviços, procurement e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam já a cargo da senhora Dinalva Marta Jorge de Oliveira, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 LIMPEX – Limpeza Expresso, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular datado de vinte de junho de dois mil e vinte, os sócios Naimo Mogne, Amade Mogne, Ismet Mogne e Annat Mogne cederam a totalidade da quota, com o valor nominal de três mil e setecentos e cinquenta meticais, cotitulada pelos mesmos no capital social da LIMPEX – Limpeza Expresso, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101281698, com o capital social integralmente realizado de vinte e cinco mil meticais, a favor da LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, S.A., que, por sua vez, a
Texto do artigo · p. 13 unificou à quota que já detinha no capital social da sociedade, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a uma única quota, pertencente à sócia Linhas Aéreas de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 MAHLU Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100794365, uma entidade denomina MAHLU Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: José Alcebíades Ernesto Hlunguane, solteiro, maior, natural de Mungwine-Manhiça, emitido no Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110010077279B, emitido a 21 dias do mês de Março do 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Ctristovão Hondem Mataga, solteiro, maior, natural de Chigubo, província de Gaza, residente no Município da Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 090600739377N, emitido a 3 dias do mês de Junho do ano 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado no dia 13 de Outubro de 2016, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade, que adopta a denominação de MAHLU Construções, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, casa n.º 413, quarteirão 28, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação da assembleia geral. Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 Obras de construção civil:
Número ou marcador · p. 13 a) Edifícios;
Número ou marcador · p. 13 b) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 13 c) Jardinagem.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Do capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a soma das duas quotas dos sócios de forma seguinte: Quarenta e sete e meio por cento (47.50%) pertencem ao sócio José Alcebíades Ernesto Hlunguane e quarenta e sete e meio por cento (47.50%) pertencem ao sócio Ctristovão Hondem Mataga. Os restantes cinco por cento (5%) e quota livre e constitui-se pelo fundo de reserva da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Sucessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e concessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Reforço do capital
Número ou marcador · p. 13 Um) Poderão ser feitas prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia geral sob proposta dos mesmos, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para
Texto do artigo · p. 13 apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contam do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o lugar, o dia, hora e a ordem dos trabalhos de reunião.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral ordinária ou extraordinária poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro ou fora da morada sede da Sociedade, desde que seja previamente aceite por 2/3 dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por qualquer um dos sócios fundadores, possuindo todos igual poder para responder pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete a cada sócio fundador exercer os mais amplos poderes, respeitando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente contrato de sociedade não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá nomear um administrador da sociedade representado os interesses dos associados.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Não é permitido aos sócios obrigar a sociedade em actos e contractos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, garantias bancárias, finanças, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 Balanço do ano económico
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados do exercício do ano fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 Divisão de lucros
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos e condições que a sociedade obriga ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, os lucros serão divididos conforme as quotas e/ou aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 Liquidação
Número ou marcador · p. 14 Um) Por inabilitação, impedimento pela lei ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por qualquer situação prevista no n.o 1, um novo representante do interdito ou herdeiros do falecido indicado em testamento, será o representante de todos herdeiros na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 14 Três) Na ausência dum testamento do finado, os herdeiros irão de entre si nomear, através de uma declaração celada em cartório, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 Liquidação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 Em tudo omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições das sociedades comerciais por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Meu Kintal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Para efeitos de publicação da acta avulsa aos dez dias de mês de Agosto de dois mil e vinte três pelas oito horas, reuniu-se na sua sede social na cidade de Matola, o sócio da sociedade Meu Kintal – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101823261, Alvará n.º 13658/10/01/ RT/2023, constituída aos quatro de agosto de dois mil e vinte e três, com o capital social de cem mil meticais, esteve presente o sócio Francisco Gentil Costa Júnior, detentor da quota única de cem mil meticais, tendo assim deliberado a realização da assembleia geral, para a deliberação sobre o único ponto desta ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 14 Ponto Único: deliberação de aumento de actividades.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da deliberação tomada, fica alterado artigo terceiro, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Bottle store;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Produção, distribuição e comercialização do pão; e
Número ou marcador · p. 14 d) Pastelaria.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objectivo social diferente da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 14 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 MomLifeMarmitas, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que à 30 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105009577, uma sociedade denominada MomLifeMarmitas, Limitada, com a sede social na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.°1037, 7.º andar, constituída à 24 de Agosto de 2023, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, pelas senhoras:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Yolanda Isabel Jacinto Matine, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100276742B, emitido em Maputo, a 18 de Agosto de 2022 e válido até 17 de Agosto de 2027, residente na Cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1037, 7º andar, esquerdo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Kimaya Zimani Nhatsave, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107389985N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Agosto de 2023 e válido até 2 de Agosto de 2028, neste acto representada pela sua mãe, a senhora Yolanda Isabel Jacinto Matine, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100276742B, emitido em Maputo, a 18 de Agosto de 2022 e válido até 17 de Agosto de 2027, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1037, 7º andar, esquerdo.
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Zuri Maya Nhatsave, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108994975Q, emitido em Maputo, a 18 de Agosto de 2022 e válido até 17 de Agosto de 2027, neste acto representada pela sua mãe, a senhora Yolanda Isabel Jacinto Matine, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100276742B, emitido em Maputo, aos 18 de Agosto de 2022 e válido
Texto do artigo · p. 14 até 17 de Agosto de 2027, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1037, 7.º andar, esquerdo.
Texto do artigo · p. 14 Que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação MomLifeMarmitas, Limitada constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1037, 7º andar.
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de catering, formação na área e confecção de alimentos, educação nutricional, gestão de eventos e outros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade participar em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Yolanda Isabel Jacinto Matine;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Kimaya Zimani Nhatsave;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Zuri Maya Nhatsave.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador, sendo desde já nomeada a senhora Yolanda Isabel Jacinto Matine.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores são designados pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação contrária em assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores poderão ou não receber uma remuneração, conforme deliberado em assembleia geral, a qual caberá igualmente a fixação da remuneração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 15 a) Assinatura do administrador nomeado; ou
Número ou marcador · p. 15 b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Competências dos administradores)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e conta de resultados fecham no fim do exercício social, com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 15 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação em assembleia geral, aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Serão liquidatários, os administradores em exercício, gozando para o efeito, dos mais amplos poderes conferidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 31 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Nia Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte dois, foi registada sob número um, zero, um, oito, nove, nove, um, zero, um, nesta Conservatória dos Registos de Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nia Enterprise, Limitada, constituída entre os sócios Krupa Sauchande Lalji, de nacionalidade moçambicana, portador do bilhete de identidade número zero, três, zero, um, zero, zero, quatro, um, seis, dois, um, sete B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte dois e Hasmukh Jhinabhai Gohil, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte número U nove, um, seis, três, quatro, quatro, quatro emitido pelos Serviços de Identificação da Índia, a onze de Março de dois mil e vinte um.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Nia Enterprise, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Avenida/rua da Mesquita, n.º 205, distrito de Kampfumo, bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação
Texto do artigo · p. 16 social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Compra e venda de material de ferragem, de construção, eléctrico, loiça sanitária, tijoleiras;
Número ou marcador · p. 16 b) comércio a grosso e retalho com importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 c) Aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 16 d) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 16 e) Compra e venda de material e aparelhagens informáticos, bem como consumíveis, material de papelaria, electrodomésticos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 16 f) Comércio de material e escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 16 g) Comércio a grosso e retalho com Importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 h) Produção, distribuição e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
Número ou marcador · p. 16 i) Qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 j) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de
Texto do artigo · p. 16 duas (2) quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Krupa Sauchande Lalji;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Hasmukh Jhinabhai Gohil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelos administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador é dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 16 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
Número ou marcador · p. 16 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
Número ou marcador · p. 16 d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Fica desde já nomeado administrador da sociedade a senhora Krupa Sauchande Lalji.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: A sociedade está sedeada na cidade de Maputo, Kamubucuana, Zimpeto, podendo, no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  4. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  5. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de pintura;
  6. Número ou marcador, página 9: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material de pintura.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 9: Capital social
  10. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 9: a) Matias António Matlonhana, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social; e
  12. Número ou marcador, página 9: b) Pedro Fernando Matime, com uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  15. Número ou marcador, página 9: Um) As quotas podem ser livremente divididas e transacionadas.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios por esta ordem.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece.
  18. Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios, com antecedência mínima de 15 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários para a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano para apreciação do balanço de contas do exercio e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 9: Gerência e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 10: Contas da sociedade
  30. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com ano civil e o balanço fecha-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro de três primeiros meses de ano seguinte e que referem os documentos.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demostrações financeiras do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  33. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, ate 15 dias antes da data da realização da reunião da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão reguladas pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 10: Inove Multiservices, Limitada
  39. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por assembleia geral, pelas dez horas, do dia vinte e três de junho de dois mil vinte e três, se realizou uma sessão da assembleia geral da sociedade Inove Multiservices, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Patrice Lumumba, n.º 424, bairro Central, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105005486, se deliberou sobre a alteração da expansão de actividades.
  40. Texto do artigo, página 10: Em consequência disso, fica alterado o artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redação:..
  41. Texto do artigo, página 10: ...........................................................
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  44. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: fornecimento de equipamento informático, fornecimento
  45. Texto do artigo, página 10: e montagem de painéis solares e equipamentos de energias renováveis, manutenção de geradores, arcondicionados e equipamentos industriais, serviços de canalização e instalação de linhas de baixa e média tensão conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
  46. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 10: Janela de Beleza, Limitada
  48. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Outubro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105012137, uma entidade denominada Janela de Beleza, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 10: Ramiz Abdulhusain Dholakiya, maior, casado com Sheerinbanu Ramiz Dholakiya, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 11IN00053096P, emitido pela Direcção Provincial de Mgração de Maputo, a 11 de Outubro de 2019, válido até 10 de outubro de 2024, residente na cidade de Maputo; e
  50. Texto do artigo, página 10: Sheerinbanu Ramiz Dholakiya, maior, casada com Ramiz Abdulhusain Dholakiya, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portadora de DIRE n.º 11IN00563106S, emitido pela Direcção Provincial de Mgração de Maputo, a 11 de Novembro de 2022, válido até 10 de novembro de 2023, residente na cidade de Maputo.
  51. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, conjugado com o artigo 405 do Código Civil, livremente e de boa-fé, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 10: (Firma, sede e duração)
  54. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a firma Janela de Beleza, Limitada, e tem a sua sede na avenida Salvador Allende, n.º 947, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  55. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  58. Texto do artigo, página 10: A sociedade terá como objecto social principal:
  59. Número ou marcador, página 10: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  60. Texto do artigo, página 10: i. Têxteis, vestuário, calçado e acessórios;
  61. Texto do artigo, página 10: ii. Bijuterias, cosméticos e outros afins; iii. Produtos de limpeza, higiene, e cosméticos; e iv. Outros afins não especificados.
  62. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços nas áreas de:
  63. Texto do artigo, página 10: i. Manicure e pedicure; ii. Montagem de unhas, pestanas e próteses e tranças: iii. Massagens, tratamentos de beleza facial; iv. Consultoria para negócios e gestão; e v. Outros afins não especificados.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais assim distribuídas:
  67. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ramiz Abdulhusain Dholakiya; e
  68. Número ou marcador, página 10: b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sheerinbanu Ramiz Dholakiya.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios, Ramiz Abdulhusain Dholakiya e Sheerinbanu Ramiz Dholakiya.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  73. Número ou marcador, página 10: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
  74. Número ou marcador, página 10: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  75. Número ou marcador, página 10: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  76. Número ou marcador, página 10: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  77. Número ou marcador, página 10: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  78. Número ou marcador, página 10: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  79. Número ou marcador, página 11: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 11: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  82. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
  83. Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 11: Três) Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 11: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  86. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quota)
  88. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  89. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo da gerência;
  90. Número ou marcador, página 11: b) Interdição ou insolvência da sócia;
  91. Número ou marcador, página 11: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  92. Número ou marcador, página 11: d) Cessão de quota;
  93. Número ou marcador, página 11: e) Falecimento do sócio.
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  96. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  97. Número ou marcador, página 11: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim o decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  98. Número ou marcador, página 11: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  99. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida à sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 11: (Participação noutras sociedades)
  102. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  105. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  106. Texto do artigo, página 11: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de março do ano seguinte.
  107. Número ou marcador, página 11: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  108. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 11: (Lucros e sua aplicação)
  110. Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  111. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  114. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  115. Número ou marcador, página 11: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  118. Texto do artigo, página 11: A todo o caso omisso no presente contrato aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  119. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 11: Kyushu Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101882365, uma entidade denominada Kyushu Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  122. Texto do artigo, página 11: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por:
  123. Texto do artigo, página 11: Nelson Ananias Manganhe, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100590616A, emitido a 26 de Novembro de 2020, residente na cidade da Matola, bairro Muhalaze, quarteirão 14, casa n.º 407.
  124. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade e de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  127. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Kyushu Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  130. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 112.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  133. Texto do artigo, página 11: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio por grosso de minérios e de metais.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Nelson Ananias Manganhe.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  139. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Nelson Ananias Manganhe, que desde já fica nomeado administrador.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e herdeiros)
  142. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios
  143. Texto do artigo, página 12: quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  144. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  146. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 12: Lifemar, Limitada
  149. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101836525, uma entidade denominada Lifemar, Limitada.
  150. Texto do artigo, página 12: Bonifácio Armando Mubai, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, solteiro, nascido a 24 de Março de 1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101955540Q, emitido a 14 de Maio de 2021,residente em 1.º de Maio, quarteirão 14, casa n.º 9; e
  151. Texto do artigo, página 12: Ângelo Valente Chemane, nascido a 23 de Dezembro de 1987, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104076680N, emitido em Maputo, a 2 de Julho de 2018, residente em Boane, Matola-Rio, casa n.º 32.
  152. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 12: Denominação
  154. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Lifemar, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  155. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 12: Sede
  157. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Matola-Rio, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, rés-do-chão, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no paí e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como a sua sede para outro lado do território nacional.
  158. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 12: Duração
  160. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escrita notarial.
  161. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  163. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social:
  164. Número ou marcador, página 12: a) Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
  165. Número ou marcador, página 12: b) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, navegação e para outros fins não especificados;
  166. Número ou marcador, página 12: c) Actividades de consultoria para negócios e gestão;
  167. Número ou marcador, página 12: d) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
  168. Número ou marcador, página 12: e) Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados;
  169. Número ou marcador, página 12: f) Actividade de engenharia e técnicas afins;
  170. Número ou marcador, página 12: g) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 12: Capital social e administração de quotas
  173. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  174. Número ou marcador, página 12: a) Bonifácio Armando Mubai, com uma quota de 85.000,00MT do capital social; e
  175. Número ou marcador, página 12: b) Ângelo Valente Chemane, com uma quota de 15.000,00MT do capital social.
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  178. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que desde já ficam nomeado sócio-gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  179. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  180. Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 12: Lihaladzo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101289680, com capital social de vinte mil, uma entidade denominada Lihaladzo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no Bairro da Malhangalene, rua da Residência, n.º 1571, terceiro andar, que se rege pelos seguintes artigos:
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  185. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Lihaladzo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no Bairro da Malhangalene, Rua da Residência n.º 1571, terceiro andar. A sua duração é por tempo indeterminado.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  188. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social: produção e criação de vestuário, sapatos e acessórios, comércio a grosso e a retalho de roupas, sapatos e acessórios, com importação e exportação, projecto, produção, compra e venda de artigos de merchandising, consultoria, serviços, procurement e representação de marcas.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  194. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam já a cargo da senhora Dinalva Marta Jorge de Oliveira, com plenos poderes.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 12: LIMPEX – Limpeza Expresso, Limitada
  200. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular datado de vinte de junho de dois mil e vinte, os sócios Naimo Mogne, Amade Mogne, Ismet Mogne e Annat Mogne cederam a totalidade da quota, com o valor nominal de três mil e setecentos e cinquenta meticais, cotitulada pelos mesmos no capital social da LIMPEX – Limpeza Expresso, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101281698, com o capital social integralmente realizado de vinte e cinco mil meticais, a favor da LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, S.A., que, por sua vez, a
  201. Texto do artigo, página 13: unificou à quota que já detinha no capital social da sociedade, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  202. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  203. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a uma única quota, pertencente à sócia Linhas Aéreas de Moçambique, S.A.
  206. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 26 de Julho de 2021. — O Técnico,
  207. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 13: MAHLU Construções, Limitada
  209. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100794365, uma entidade denomina MAHLU Construções, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 13: Primeiro: José Alcebíades Ernesto Hlunguane, solteiro, maior, natural de Mungwine-Manhiça, emitido no Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110010077279B, emitido a 21 dias do mês de Março do 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  211. Texto do artigo, página 13: Segundo: Ctristovão Hondem Mataga, solteiro, maior, natural de Chigubo, província de Gaza, residente no Município da Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 090600739377N, emitido a 3 dias do mês de Junho do ano 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  212. Texto do artigo, página 13: É celebrado no dia 13 de Outubro de 2016, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  213. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  214. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  215. Texto do artigo, página 13: Denominação
  216. Texto do artigo, página 13: A sociedade, que adopta a denominação de MAHLU Construções, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e constitui-se por tempo indeterminado.
  217. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  218. Texto do artigo, página 13: Sede
  219. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, casa n.º 413, quarteirão 28, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação da assembleia geral. Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
  220. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  221. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  222. Texto do artigo, página 13: Obras de construção civil:
  223. Número ou marcador, página 13: a) Edifícios;
  224. Número ou marcador, página 13: b) Estradas e pontes;
  225. Número ou marcador, página 13: c) Jardinagem.
  226. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  227. Texto do artigo, página 13: Do capital social e divisão de quotas
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  229. Texto do artigo, página 13: Capital social e quotas
  230. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a soma das duas quotas dos sócios de forma seguinte: Quarenta e sete e meio por cento (47.50%) pertencem ao sócio José Alcebíades Ernesto Hlunguane e quarenta e sete e meio por cento (47.50%) pertencem ao sócio Ctristovão Hondem Mataga. Os restantes cinco por cento (5%) e quota livre e constitui-se pelo fundo de reserva da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  232. Texto do artigo, página 13: Sucessão de quotas
  233. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e concessão de quotas entre os sócios é livre.
  234. Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  236. Texto do artigo, página 13: Reforço do capital
  237. Número ou marcador, página 13: Um) Poderão ser feitas prestações suplementares de capital.
  238. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia geral sob proposta dos mesmos, na proporção das respectivas quotas.
  239. Número ou marcador, página 13: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência da sociedade
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  242. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  243. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para
  244. Texto do artigo, página 13: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contam do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  245. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o lugar, o dia, hora e a ordem dos trabalhos de reunião.
  246. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral ordinária ou extraordinária poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro ou fora da morada sede da Sociedade, desde que seja previamente aceite por 2/3 dos sócios.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  248. Texto do artigo, página 13: Gerência da sociedade
  249. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por qualquer um dos sócios fundadores, possuindo todos igual poder para responder pela gerência da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a cada sócio fundador exercer os mais amplos poderes, respeitando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente contrato de sociedade não reservarem a assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá nomear um administrador da sociedade representado os interesses dos associados.
  252. Número ou marcador, página 13: Quatro) Não é permitido aos sócios obrigar a sociedade em actos e contractos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, garantias bancárias, finanças, abonações ou actos semelhantes.
  253. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  255. Texto do artigo, página 13: Balanço do ano económico
  256. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  257. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados do exercício do ano fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  259. Texto do artigo, página 13: Divisão de lucros
  260. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos e condições que a sociedade obriga ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  261. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, os lucros serão divididos conforme as quotas e/ou aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  263. Texto do artigo, página 14: Liquidação
  264. Número ou marcador, página 14: Um) Por inabilitação, impedimento pela lei ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos.
  265. Número ou marcador, página 14: Dois) Por qualquer situação prevista no n.o 1, um novo representante do interdito ou herdeiros do falecido indicado em testamento, será o representante de todos herdeiros na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa;
  266. Número ou marcador, página 14: Três) Na ausência dum testamento do finado, os herdeiros irão de entre si nomear, através de uma declaração celada em cartório, um que a todos represente na sociedade.
  267. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  268. Texto do artigo, página 14: Liquidação
  269. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  270. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  271. Texto do artigo, página 14: Em tudo omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições das sociedades comerciais por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 14: Meu Kintal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  274. Texto do artigo, página 14: Para efeitos de publicação da acta avulsa aos dez dias de mês de Agosto de dois mil e vinte três pelas oito horas, reuniu-se na sua sede social na cidade de Matola, o sócio da sociedade Meu Kintal – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101823261, Alvará n.º 13658/10/01/ RT/2023, constituída aos quatro de agosto de dois mil e vinte e três, com o capital social de cem mil meticais, esteve presente o sócio Francisco Gentil Costa Júnior, detentor da quota única de cem mil meticais, tendo assim deliberado a realização da assembleia geral, para a deliberação sobre o único ponto desta ordem de trabalhos:
  275. Texto do artigo, página 14: Ponto Único: deliberação de aumento de actividades.
  276. Texto do artigo, página 14: Em consequência da deliberação tomada, fica alterado artigo terceiro, que passam a ter a seguinte redacção:
  277. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  279. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  280. Número ou marcador, página 14: a) Bottle store;
  281. Número ou marcador, página 14: b) Comércio geral;
  282. Número ou marcador, página 14: c) Produção, distribuição e comercialização do pão; e
  283. Número ou marcador, página 14: d) Pastelaria.
  284. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objectivo social diferente da sociedade.
  285. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2023. — A Con-
  286. Texto do artigo, página 14: servadora, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 14: MomLifeMarmitas, Limitada
  288. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que à 30 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105009577, uma sociedade denominada MomLifeMarmitas, Limitada, com a sede social na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.°1037, 7.º andar, constituída à 24 de Agosto de 2023, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, pelas senhoras:
  289. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Yolanda Isabel Jacinto Matine, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100276742B, emitido em Maputo, a 18 de Agosto de 2022 e válido até 17 de Agosto de 2027, residente na Cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1037, 7º andar, esquerdo;
  290. Texto do artigo, página 14: Segundo. Kimaya Zimani Nhatsave, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107389985N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Agosto de 2023 e válido até 2 de Agosto de 2028, neste acto representada pela sua mãe, a senhora Yolanda Isabel Jacinto Matine, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100276742B, emitido em Maputo, a 18 de Agosto de 2022 e válido até 17 de Agosto de 2027, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1037, 7º andar, esquerdo.
  291. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Zuri Maya Nhatsave, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108994975Q, emitido em Maputo, a 18 de Agosto de 2022 e válido até 17 de Agosto de 2027, neste acto representada pela sua mãe, a senhora Yolanda Isabel Jacinto Matine, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100276742B, emitido em Maputo, aos 18 de Agosto de 2022 e válido
  292. Texto do artigo, página 14: até 17 de Agosto de 2027, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1037, 7.º andar, esquerdo.
  293. Texto do artigo, página 14: Que se regerá pelos seguintes estatutos:
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede)
  296. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação MomLifeMarmitas, Limitada constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1037, 7º andar.
  297. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  300. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  303. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de catering, formação na área e confecção de alimentos, educação nutricional, gestão de eventos e outros.
  304. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  305. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade participar em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  309. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Yolanda Isabel Jacinto Matine;
  310. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Kimaya Zimani Nhatsave;
  311. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Zuri Maya Nhatsave.
  312. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  314. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  315. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  316. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  317. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  319. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  320. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  321. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  322. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  323. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  324. Número ou marcador, página 15: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  325. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  327. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador, sendo desde já nomeada a senhora Yolanda Isabel Jacinto Matine.
  328. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores são designados pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação contrária em assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  329. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores poderão ou não receber uma remuneração, conforme deliberado em assembleia geral, a qual caberá igualmente a fixação da remuneração.
  330. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  332. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se pela:
  333. Número ou marcador, página 15: a) Assinatura do administrador nomeado; ou
  334. Número ou marcador, página 15: b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 15: (Competências dos administradores)
  337. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá constituir mandatários.
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
  341. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos accionistas.
  342. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e conta de resultados fecham no fim do exercício social, com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação em assembleia geral ordinária.
  343. Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  344. Número ou marcador, página 15: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  345. Número ou marcador, página 15: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  349. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação em assembleia geral, aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
  350. Número ou marcador, página 15: Dois) Serão liquidatários, os administradores em exercício, gozando para o efeito, dos mais amplos poderes conferidos por lei.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  353. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  354. Texto do artigo, página 15: Maputo, 31 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 15: Nia Enterprise, Limitada
  356. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte dois, foi registada sob número um, zero, um, oito, nove, nove, um, zero, um, nesta Conservatória dos Registos de Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nia Enterprise, Limitada, constituída entre os sócios Krupa Sauchande Lalji, de nacionalidade moçambicana, portador do bilhete de identidade número zero, três, zero, um, zero, zero, quatro, um, seis, dois, um, sete B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte dois e Hasmukh Jhinabhai Gohil, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte número U nove, um, seis, três, quatro, quatro, quatro emitido pelos Serviços de Identificação da Índia, a onze de Março de dois mil e vinte um.
  357. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 15: (Tipo, firma e duração)
  360. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Nia Enterprise, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  363. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Avenida/rua da Mesquita, n.º 205, distrito de Kampfumo, bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação
  364. Texto do artigo, página 16: social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  365. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
  367. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  369. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  370. Número ou marcador, página 16: a) Compra e venda de material de ferragem, de construção, eléctrico, loiça sanitária, tijoleiras;
  371. Número ou marcador, página 16: b) comércio a grosso e retalho com importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
  372. Número ou marcador, página 16: c) Aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
  373. Número ou marcador, página 16: d) Gestão e exploração de equipamento informático;
  374. Número ou marcador, página 16: e) Compra e venda de material e aparelhagens informáticos, bem como consumíveis, material de papelaria, electrodomésticos e seus acessórios;
  375. Número ou marcador, página 16: f) Comércio de material e escritório e consumíveis;
  376. Número ou marcador, página 16: g) Comércio a grosso e retalho com Importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
  377. Número ou marcador, página 16: h) Produção, distribuição e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
  378. Número ou marcador, página 16: i) Qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
  379. Número ou marcador, página 16: j) Importação e exportação.
  380. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  381. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  382. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  384. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de
  385. Texto do artigo, página 16: duas (2) quotas iguais, assim distribuídas:
  386. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Krupa Sauchande Lalji;
  387. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Hasmukh Jhinabhai Gohil.
  388. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  389. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  391. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelos administradores eleitos pela assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
  393. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador é dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções.
  394. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração do administrador.
  395. Número ou marcador, página 16: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  396. Número ou marcador, página 16: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
  397. Número ou marcador, página 16: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  398. Número ou marcador, página 16: c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
  399. Número ou marcador, página 16: d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
  400. Número ou marcador, página 16: Seis) Fica desde já nomeado administrador da sociedade a senhora Krupa Sauchande Lalji.
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