III SÉRIE — n.º 216

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 216/2023

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Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade ficará obrigada: a) Pela assinatura do administrador; b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo administrador.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum poderá o administrador, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão
Texto do artigo · p. 16 de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Pi-Hairote, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia três de Novembro dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 105007409, é constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Ė Celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Olímpio Justino Tovela, natural de Chibuto, Gaza, residente na cidade da Matola, bairro de Tchumene I, quarteirão 28, casa n.˚ 146, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101023333314C, emitido a 4 de Maio 2032, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, casado com Gertrudes Feliciano Langane Tovela em regime de comunhão geral de bens;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Gertrudes Feliciano Langane Tovela, natural de Chibuto, Gaza residente na cidade da Matola, bairro de Tchumene I, quarteirão 28, casa n.º 146, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104642665P, emitido a 2 de Agosto 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada com Olímpio Justino Tovela, em regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 16 Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Pi-Hairote, Limitada, é criada por tempo indeterminado que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede sede social na cidade da Matola, bairro de Tchumene I, quarteirão 28, casa n.º 146 B, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda e reparação;
Número ou marcador · p. 17 b) Serviço de eletrodomésticos, serviços de refrigeração, serviços de informática e electricidade;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), totalmente subscrito e realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Olímpio Justino Tovela com o valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 17 b) Gertrudes Feliciano Langane Tovela com o valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Olímpio Justino Tovela e Gertrudes Feliciano Langane Tovela.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, na abertura de contas, livros de cheques, bem como outros actos ou pela dos procuradores especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito
Texto do artigo · p. 17 a negócios estranhos na mesma, tais como letras a favor, empréstimos, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 R & Fs Engenheiros Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2022, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101691942, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada R & Fs Engenheiros Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por decisão do sócio único em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e dois, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do objecto social, aumento do capital social com recurso a novas entradas e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 17 Que por decisão do sócio único, o senhor Richad Creva Marcene, detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, nos termos do n.º 3 e 4, do artigo 116, do C. Comercial, o sócio único decidiu sobre o aumento do objecto social e aumento do capital social com recurso a novas entradas na sociedade, no objecto social incluiu as seguintes actividades: Fornecimento de material de construção e material de escritório e no aumento do capital social decidiu em aumentar no valor de cem mil meticais para o valor de quinhentos mil meticais, e em consequência destas altera-se assim os artigos terceiro e quarto, passando a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades;
Número ou marcador · p. 17 a) Construção e manutenção de edifícios, monumentos, pontes e estradas e abertura de furos de água;
Número ou marcador · p. 17 b) Fornecimento de material de construção; e
Número ou marcador · p. 17 c) Fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Richad Creva Marcene.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 26 de Setembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 17 servador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 17 Redemption Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008376, uma entidade denominada Redemption Tours, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado, nos termos do artigo 92 do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 17 Redemption Tours, Lda, registada sob NUEL 105008376, com sede na rua 1301, casa n.º 97, bairro da Sommerschield, representada neste acto pela senhora Bernadete Mafunga, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101692335A, emitido na cidade da Matola, a 12 de Agosto de 2023, com validade até 11 de Agosto de 2032.
Texto do artigo · p. 17 Felistas Takudwa, maior de idade, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.° AE594584, emitido pelas Autoridades de Registrar General -HRE, em 18 de Maio de 2023, com validade até 17 de Maio de 2033.
Texto do artigo · p. 17 Lazarus Muhwati, maior de idade, de nacionalidade zimbabweana, natural de Harar, portador do Passaporte n.° AE595174, emitido pelas Autoridades de Registrar General -HRE, a 18 de Maio de 2023, com validade até 17 de Maio de 2033.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adota a denominação de Redemption Tours, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua 1302, casa n.° 97, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Desenvolver as actividades de representação de empresas transportadoras, de hospedagem e outras de serviços turísticos, conforme a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 18 b) Desenvolver as actividades de vendas comissionadas ou intermediação de passagens individuais ou coletivas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em três quotas desiguais, sendo uma de 50% pertencente ao sócio Redemption Tours, Limitada, correspondente ao valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), outra de 25% pertencente ao sócio Felistas Takudwa correspondente ao valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e outra de 25%, pertencente ao sócio Lazarus Muhwati.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: Nomeação e exoneração dos administradores e as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta (oitenta e seis por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é administrada e representada pela administradora Bernadete Mafunga,
Texto do artigo · p. 18 todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 SBE Suplementos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012626, uma entidade denominada, SBE Suplementos, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Mateus João Mazuze, casado com Fernanda Jeremias Machaieie Mazuze, sob o regime de comunhão geral de bens, de 47 anos de idade, natural de Chicumbane – Xai-Xai, residente na cidade da Matola, rua Lúrio, n.° 143, bairro Tchumene 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100495046P, emitido no dia 28 de Março de 2017, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Mahomed Riaz Mobaracaly, casado com Shital Jitenndra Devji Mobarakaly, sob o regime de comunhão geral de bens, de 41 anos de idade, natural de Beira, residente na cidade de Maputo, rua/Avenida 4552 (Rua dos Acordos Nkomati), bairro da Costa do Sol, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100013023B, emitido no dia 15 de Agosto de 2019 na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a denominação SBE - Suplementos, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Ngungunhane 85, Maputo Shopping Center, 3.º andar, loja 303.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços de consultoria, importação, distribuição, venda e entrega de suplementos, vitaminas e artigos desportivos. O objecto social inclui ainda:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 c) Formação técnica, profissional e consultoria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo uma de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Riaz Mobaracaly e outra do mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Mateus João Mazuze.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento ou redução do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios comprometem-se a não oferecer, vender, ceder dar de penhor, onerar ou por qualquer outra forma, transmitir a sua participação societária, directa ou indirectamente, bem como a não solicitar ofertas de compra, penhor ou transmissão de qualquer porção do seu capital sem o consentimento da outra parte através de uma deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para a admissão de novos sócios prevalecem as regras de mercado de capitais. A admissão de novos sócios será objecto de analise de mercado e de valor comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Direito de preferência na transmissão da participação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Na transmissão da participação "inter vivos", a título gratuito ou oneroso, os sócios gozam de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se um dos sócios tiver recebido e pretender aceitar uma proposta de venda ou de troca da sua participação, deverá notificar, por escrito, a outra parte dos termos e condições dessa proposta, indicando o nome do potencial comprador, a percentagem do capital a ser transmitida, o preço e as respectivas condições de pagamento. Se a contrapartida da oferta for em espécie, a notificação do sócio vendedor deverá ainda indicar o respectivo valor de mercado e os critérios utilizados para a determinação desse valor, apresentando uma avaliação devidamente auditada da contrapartida oferecida.
Número ou marcador · p. 19 Três) Após a recepção da notificação do sócio vendedor por todos os demais sócios, os demais sócios terão trinta (30) dias para exercer
Texto do artigo · p. 19 o seu direito de preferência de aquisição do capital objecto de transmissão e o respectivo direito de crédito resultante da prestação de suprimentos à sociedade relacionada com a participação a venda.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Se os restantes sócios não exercem os seus direitos de preferência, o accionista vendedor será livre para vender a sua participação no capital social, nos termos e condições referidas na notificação do accionista vendedor.
Número ou marcador · p. 19 Seis) No caso de qualquer accionista violar o estipulado nos números anteriores, pagará aos restantes, a título de cláusula penal e na proporção em que detiveram o capital, o valor da participação no capital alienada, determinado nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Sete) O disposto nesta cláusula aplica-se, igualmente, à cessão entre os sócios dos direitos da prestação de suprimentos à sociedade e à alienação dos direitos de subscrição do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os suprimentos prestados pelos sócios, não podem ser convertidos em capital social, salvo se houver consentimento e autorização prévia dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios acordam que para o início das actividades serão feito suprimentos à sociedade correspondente às necessidades que o plano de negócios exigir.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios acordam que todos e quaisquer suprimentos serão regulados através de um acordo para-social a ser aprovado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e os sócios respectivamente, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, presume-se ter sido diferida a cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Reserva de amortização)
Texto do artigo · p. 19 À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 19 a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado conhecimento nos termos do disposto no artigo oitavo deste estatuto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 19 Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros
Texto do artigo · p. 19 do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Reserva-se aos sócios ou a assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A não aceitação por parte dos sócios ou da assembleia geral, conforme o disposto no número anterior, implicará a liquidação a favor dos herdeiros daquela participação social ao preço de mercado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência, a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Mahomed Riaz Mobaracaly na qualidade de sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral dos sócios reúnese, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios ou representantes seus, independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício financeiro)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Até que seja integralmente restituído, sessenta por cento dos lucros remanescentes, será aplicado no reembolso dos suprimentos concedidos pelos sócios cujo pagamento será feito obedecendo a percentagem de participação no capital.
Número ou marcador · p. 20 Três) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante trinta e cinco por cento constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Partilha por dissolução)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, podendo a partilha e divisão dos sócios sere de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 SEG – Serviços de Economia e Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezoito de Abril de dois mil e vinte e três a sociedade SEG – Serviços de Economia e Gestão, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob NUEL 101305112, ficou deliberado sobre a alteração da denominação de um dos sócios da sociedade que detinha a denominação de IPG – Investimentos, Participações e Gestão, S.G.P.S., Sociedade Anónima e agora passa a obter a seguinte nova denominação PARTIFINEST – Participações e Investimentos Financeiros, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência fica alterado o artigo quarto do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 11.300,00MT (onze mil e trezentos meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal d e 7 . 9 1 0 , 0 0 M T ( s e t e mil novecentos e dez meticais) correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a sócia PARTIFINEST – Participações e Investimentos Financeiros, S.A.;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 3.390,00MT (três mil trezentos e noventa meticais) correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Multicapital
Texto do artigo · p. 20 – Companhia de Investimentos Financeiros, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Sissy Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007008, uma entidade denominada, Sissy Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Silvia Maria Henriques Langa, solteira, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101593462N, emitido, 28 de Dezembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Sissy Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Malhangalene, Avenida dos Vladimir Lenine, n.º 1419, résdo-chão, Kampfumo, Maputo cidade, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objectivo exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria e prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços em diversas áreas; e/ou assessoria e consultoria em diversos ramos, comissões consignações e representações de marcas industriais e comerciais, marketing e publicidade, designe e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objectivo social diferente, poderá igualmente fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é vinte mil meticais correspondentes uma única quota de 100% do capital social pertencente a sócia Silvia Maria Henriques Langa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da única sócia Silvia Maria Henriques Langa, que fica desde já nomeada administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Smartjunction, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101467945 uma entidada denominada, Smartjunction, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Trust Shana de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte n.º GN379334, emitido a 4 de Maio de 2021, pelo Departamento de Identificação Civil da Zimbabwe;
Texto do artigo · p. 21 Henriques Augusto Moisés de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134705N, emitido a 30 de Outubro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Tawananyasha Nathan Shana, menor, neste acto representado pelo senhor Trust Shana, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102623053N, emitido a 12 de Abril de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Timothy Henriques Moiséa, menor, neste acto representado pelo senhor Henriques Augusto Moisés, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104477617I, emitido a 24 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Constituíram entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Smartjunction, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Fernão Magalhães, n.º 932 rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Prover soluções inteligentes da automação residencial e escritórios;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecer, instalar soluções personalizadas tais como: sistemas inteligentes de segurança, controle de iluminação, climatização, gestão e energias renovadas;
Número ou marcador · p. 21 c) Fornecimento e instalação de: Tecnologia avançada, equipamento & serviços, informáticos;
Número ou marcador · p. 21 d) Sistemas de segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 21 e) Consultoria, gestão de projetos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 21 Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 100,000,00MT (cem mil meticais) corresponde a soma de quatro quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Trust Shana;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Henriques Augusto Moisés;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco porcento (25%) do capital
Texto do artigo · p. 21 social, pertencentes ao sócio Tawananyasha Nathan Shana; d) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT), correspondentes a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Timothy Henriques Moiséa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aossócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Trust Shana e Henriques Augusto Moisés, desde já nomeados administradores ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
Texto do artigo · p. 22 ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Talho Xamuzu, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publica-aõ, que no dia 17 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105006840 uma sociedade denominda Talho Xamuzu, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique entre:
Texto do artigo · p. 22 Circulo Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Lda, representado pelo seu sócio António Eduardo Xavier Baptista de Melo Freitas, natural de Lisboa Portugal, residente na cidade de Maputo distrito municipal Kampfumo, portador do DIRE n.º 11PT00000365N, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, a 1 de Outubro de 2018;
Texto do artigo · p. 22 Maria do Céu Ismael, solteira, natural de Salamanga província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100315375M, emitido em Maputo, válido até 31 de Maio de 2026 , com domicilio na cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Reginaldo Luís Carlos Nhamahango, casado, com Delmira Maria Well, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202013234P, emitido em Matola, válido até 30 de Agosto de 2032, com domicílio em Matola.
Texto do artigo · p. 22 Constituíram entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Talho Xamuzu Limitada, e tem a sua sede na província
Texto do artigo · p. 22 de Maputo Município da Matola, bairro 1.° de Maio, Avenida de Khongolote, quarteirão n.° 13, casa n.° 53, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio de carnes, seus derivados e mariscos;
Número ou marcador · p. 22 b) Actividades industriais;
Número ou marcador · p. 22 c) Actividade de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços em várias árias não especificadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais) corresponde a soma de três quotas:
Texto do artigo · p. 22 a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondentes a sessenta e dois vírgula cinco porcento (62.5%) do capital social, pertencentes ao sócio Circulo, Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Lda; b)Uma quota no valor de três mil meticais (3.000,00MT), correspondentes a dezoito vírgula setenta e cinco porcento (18.75%) do capital social, pertencentes ao sócio Maria Do Céu Ismael; c)Uma quota no valor de três mil meticais (3.000,00MT), correspondentes a dezoito vírgula setenta e cinco porcento (18.75%) do capital social, pertencentes ao sócio Reginaldo Luís Carlos Nhamahango.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão administradas pelo sócio Reginaldo Luís Carlos Nhamahango.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios, bem como o administrador por estes nomeado, por ordem ou com autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 UCB – Ugezi de Cahora Bassa, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa da assembleia geral Extraordinária datada de um de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade UCB-Ugezi de Cahora Bassa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Tete,
Texto do artigo · p. 23 Chimita, Chicoa-Nova, Albufeira de Cahora Bassa, com o capital social de sessenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um, zero, zero, um, nove, nove, oito, cinco, oito, se procedeu a exclusão e amortização das quotas do sócios José Luís Baptista Mateus e Christoffel Phillipus Petrus da sociedade, por abandono social, a favor da sócia Verónica Mary Bezuidenhout e a consequente alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 23 Nestes termos e em concordância, com o disposto acima, o Artigo Quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia Verónica Mary Bezuidenhout.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, dois de Novembro de dois mil e vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 V47 Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico,para efeitos de publicação, de 9 de Agosto de 2023,foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105010427 uma sociedade denominada V47 Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 João Carlos Pereira Venichand, casado, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102114531L, emitido a 16 de Agosto de 2021, titular do NUIT 117692906;
Texto do artigo · p. 23 Alexandre Rosa Alexandre Cordeiro, casado, natural da cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501902F, emitido, a 19 de Maio de 2023, titular do NUIT 143113833, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Munir Mahamudo Omarmia Mangá, casado, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160744B, emitido a 29 de Outubro de 2020, titular do NUIT 101586367, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração, tipo, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
Texto do artigo · p. 23 da data da assinatura do competente contrato de sociedade, adoptando a denominação V47 Mining, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com: A prestação de serviços; Comercialização, prospecção, exploração de minério diverso e seus derivados; importação e exportação; Fundição de minerais e metais diversos; qualquer tipo de comercialização e serviços de consultoria que pretenda exercer, conforme o que for deliberado no momento pelos órgãos sociais competentes; representação de marcas; e Todas as outras actividades necessárias para a execução de qualquer uma das actividades indicadas nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas: uma quota de cinquenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 57,5% por cento do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Pereira Venichand; uma quota de trinta e cinco mil meticais, correspondente a 35% por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Rosa Alexandre Cordeiro; e uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 7,5% do capital social, pertencente ao sócio Munir Mahamudo Omarmia Mangá.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 23 A gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacionalmente é exercida pelos três sócios, com os mais amplos poderes de gestão. A assinatura é conjunta de dois sócios ou de um procurador devidamente credenciado e é obrigatória para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e nos casos previstos por lei, e em tudo quanto for omisso vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico Moçambicano.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Vestuário da Moda, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2023 uma sociedade denominada denominada 101152219 uma sociedade denominada Vestuário da Moda, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Jiahong Wu, solteira de nacionalidade chinesa, residente no bairro de Laulane n.°4436, portadora do DIRE n.º 10CN00076236F, emitido a 6 de Abril de 2023 pela Direcção de Migração;
Texto do artigo · p. 23 Cuiyu Ruan, solteira de nacionalidade chinesa, residente no bairro de Laulane n.º4436, portadora do DIRE n.º 11CN00044022S, emitido a 6 de Dezembro de 2018;
Texto do artigo · p. 23 Huaping Lin, solteira de nacionalidade chinesa, residente no bairro de Laulane n.°4436, portadora do Passaporte n.º EJ53317556, emitido a 25 de Janeiro de 2022;
Texto do artigo · p. 23 Wenqing Lin, solteira de nacionalidade chinesa, residente no bairro de Laulane n.°4436, portadora do Passaporte n.º EJ6607891, emitido a 25 de Janeiro de 2022;
Texto do artigo · p. 23 Huafeng Chen, solteira de nacionalidade chinesa, residente no bairro de Laulane n.°4436, portadora do Passaporte n.º EH5362094, emitido a 23 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adota a denominação Vestuário da Moda, Limitada e tem a sua sede no bairro de Laulane n.º4436, rés-do-chão, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  3. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ficará obrigada: a) Pela assinatura do administrador; b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  4. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo administrador.
  5. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum poderá o administrador, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  6. Número ou marcador, página 16: Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão
  7. Texto do artigo, página 16: de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
  8. Número ou marcador, página 16: Cinco) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  11. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 16: Pi-Hairote, Limitada
  14. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia três de Novembro dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 105007409, é constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Ė Celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  15. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Olímpio Justino Tovela, natural de Chibuto, Gaza, residente na cidade da Matola, bairro de Tchumene I, quarteirão 28, casa n.˚ 146, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101023333314C, emitido a 4 de Maio 2032, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, casado com Gertrudes Feliciano Langane Tovela em regime de comunhão geral de bens;
  16. Texto do artigo, página 16: Segundo: Gertrudes Feliciano Langane Tovela, natural de Chibuto, Gaza residente na cidade da Matola, bairro de Tchumene I, quarteirão 28, casa n.º 146, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104642665P, emitido a 2 de Agosto 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada com Olímpio Justino Tovela, em regime de comunhão geral de bens.
  17. Texto do artigo, página 16: Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo que se regerá pelos seguintes artigos:
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  20. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Pi-Hairote, Limitada, é criada por tempo indeterminado que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  23. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede sede social na cidade da Matola, bairro de Tchumene I, quarteirão 28, casa n.º 146 B, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 17: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
  30. Número ou marcador, página 17: a) Venda e reparação;
  31. Número ou marcador, página 17: b) Serviço de eletrodomésticos, serviços de refrigeração, serviços de informática e electricidade;
  32. Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), totalmente subscrito e realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  37. Número ou marcador, página 17: a) Olímpio Justino Tovela com o valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital;
  38. Número ou marcador, página 17: b) Gertrudes Feliciano Langane Tovela com o valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Olímpio Justino Tovela e Gertrudes Feliciano Langane Tovela.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, na abertura de contas, livros de cheques, bem como outros actos ou pela dos procuradores especialmente designados para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito
  44. Texto do artigo, página 17: a negócios estranhos na mesma, tais como letras a favor, empréstimos, fianças, avales ou abonações.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 17: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  48. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2023. —
  49. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 17: R & Fs Engenheiros Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2022, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101691942, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada R & Fs Engenheiros Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por decisão do sócio único em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e dois, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do objecto social, aumento do capital social com recurso a novas entradas e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  52. Texto do artigo, página 17: Que por decisão do sócio único, o senhor Richad Creva Marcene, detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, nos termos do n.º 3 e 4, do artigo 116, do C. Comercial, o sócio único decidiu sobre o aumento do objecto social e aumento do capital social com recurso a novas entradas na sociedade, no objecto social incluiu as seguintes actividades: Fornecimento de material de construção e material de escritório e no aumento do capital social decidiu em aumentar no valor de cem mil meticais para o valor de quinhentos mil meticais, e em consequência destas altera-se assim os artigos terceiro e quarto, passando a ter as seguintes novas redacções:
  53. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  56. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades;
  57. Número ou marcador, página 17: a) Construção e manutenção de edifícios, monumentos, pontes e estradas e abertura de furos de água;
  58. Número ou marcador, página 17: b) Fornecimento de material de construção; e
  59. Número ou marcador, página 17: c) Fornecimento de material de escritório.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Richad Creva Marcene.
  63. Texto do artigo, página 17: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  64. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 26 de Setembro de 2023. — O Con-
  65. Texto do artigo, página 17: servador, Lismo Baera Júnior.
  66. Texto do artigo, página 17: Redemption Tours, Limitada
  67. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008376, uma entidade denominada Redemption Tours, Limitada.
  68. Texto do artigo, página 17: É celebrado, nos termos do artigo 92 do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas entre:
  69. Texto do artigo, página 17: Redemption Tours, Lda, registada sob NUEL 105008376, com sede na rua 1301, casa n.º 97, bairro da Sommerschield, representada neste acto pela senhora Bernadete Mafunga, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101692335A, emitido na cidade da Matola, a 12 de Agosto de 2023, com validade até 11 de Agosto de 2032.
  70. Texto do artigo, página 17: Felistas Takudwa, maior de idade, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.° AE594584, emitido pelas Autoridades de Registrar General -HRE, em 18 de Maio de 2023, com validade até 17 de Maio de 2033.
  71. Texto do artigo, página 17: Lazarus Muhwati, maior de idade, de nacionalidade zimbabweana, natural de Harar, portador do Passaporte n.° AE595174, emitido pelas Autoridades de Registrar General -HRE, a 18 de Maio de 2023, com validade até 17 de Maio de 2033.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  74. Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a denominação de Redemption Tours, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  75. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  77. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua 1302, casa n.° 97, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  78. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  79. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  81. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social:
  82. Número ou marcador, página 18: a) Desenvolver as actividades de representação de empresas transportadoras, de hospedagem e outras de serviços turísticos, conforme a legislação em vigor;
  83. Número ou marcador, página 18: b) Desenvolver as actividades de vendas comissionadas ou intermediação de passagens individuais ou coletivas.
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em três quotas desiguais, sendo uma de 50% pertencente ao sócio Redemption Tours, Limitada, correspondente ao valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), outra de 25% pertencente ao sócio Felistas Takudwa correspondente ao valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e outra de 25%, pertencente ao sócio Lazarus Muhwati.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 18: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  89. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  92. Texto do artigo, página 18: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: Nomeação e exoneração dos administradores e as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta (oitenta e seis por cento) dos votos presentes ou representados.
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  95. Texto do artigo, página 18: A sociedade é administrada e representada pela administradora Bernadete Mafunga,
  96. Texto do artigo, página 18: todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 18: (Exercício, contas e resultados)
  99. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  102. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  105. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 18: SBE Suplementos, Limitada
  108. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012626, uma entidade denominada, SBE Suplementos, Limitada.
  109. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  110. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Mateus João Mazuze, casado com Fernanda Jeremias Machaieie Mazuze, sob o regime de comunhão geral de bens, de 47 anos de idade, natural de Chicumbane – Xai-Xai, residente na cidade da Matola, rua Lúrio, n.° 143, bairro Tchumene 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100495046P, emitido no dia 28 de Março de 2017, na cidade de Maputo;
  111. Texto do artigo, página 18: Segundo: Mahomed Riaz Mobaracaly, casado com Shital Jitenndra Devji Mobarakaly, sob o regime de comunhão geral de bens, de 41 anos de idade, natural de Beira, residente na cidade de Maputo, rua/Avenida 4552 (Rua dos Acordos Nkomati), bairro da Costa do Sol, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100013023B, emitido no dia 15 de Agosto de 2019 na cidade de Maputo.
  112. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  115. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a denominação SBE - Suplementos, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  118. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Ngungunhane 85, Maputo Shopping Center, 3.º andar, loja 303.
  119. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  122. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  125. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços de consultoria, importação, distribuição, venda e entrega de suplementos, vitaminas e artigos desportivos. O objecto social inclui ainda:
  126. Número ou marcador, página 18: a) Comércio e prestação de serviços;
  127. Número ou marcador, página 18: b) Importação e exportação;
  128. Número ou marcador, página 18: c) Formação técnica, profissional e consultoria.
  129. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 18: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo uma de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Riaz Mobaracaly e outra do mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Mateus João Mazuze.
  134. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 19: (Aumento ou redução do capital social)
  136. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios comprometem-se a não oferecer, vender, ceder dar de penhor, onerar ou por qualquer outra forma, transmitir a sua participação societária, directa ou indirectamente, bem como a não solicitar ofertas de compra, penhor ou transmissão de qualquer porção do seu capital sem o consentimento da outra parte através de uma deliberação em assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 19: Três) Para a admissão de novos sócios prevalecem as regras de mercado de capitais. A admissão de novos sócios será objecto de analise de mercado e de valor comercial da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 19: (Direito de preferência na transmissão da participação)
  141. Número ou marcador, página 19: Um) Na transmissão da participação "inter vivos", a título gratuito ou oneroso, os sócios gozam de preferência.
  142. Número ou marcador, página 19: Dois) Se um dos sócios tiver recebido e pretender aceitar uma proposta de venda ou de troca da sua participação, deverá notificar, por escrito, a outra parte dos termos e condições dessa proposta, indicando o nome do potencial comprador, a percentagem do capital a ser transmitida, o preço e as respectivas condições de pagamento. Se a contrapartida da oferta for em espécie, a notificação do sócio vendedor deverá ainda indicar o respectivo valor de mercado e os critérios utilizados para a determinação desse valor, apresentando uma avaliação devidamente auditada da contrapartida oferecida.
  143. Número ou marcador, página 19: Três) Após a recepção da notificação do sócio vendedor por todos os demais sócios, os demais sócios terão trinta (30) dias para exercer
  144. Texto do artigo, página 19: o seu direito de preferência de aquisição do capital objecto de transmissão e o respectivo direito de crédito resultante da prestação de suprimentos à sociedade relacionada com a participação a venda.
  145. Número ou marcador, página 19: Cinco) Se os restantes sócios não exercem os seus direitos de preferência, o accionista vendedor será livre para vender a sua participação no capital social, nos termos e condições referidas na notificação do accionista vendedor.
  146. Número ou marcador, página 19: Seis) No caso de qualquer accionista violar o estipulado nos números anteriores, pagará aos restantes, a título de cláusula penal e na proporção em que detiveram o capital, o valor da participação no capital alienada, determinado nos termos do Código Comercial.
  147. Número ou marcador, página 19: Sete) O disposto nesta cláusula aplica-se, igualmente, à cessão entre os sócios dos direitos da prestação de suprimentos à sociedade e à alienação dos direitos de subscrição do aumento do capital social.
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  150. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela administração.
  151. Número ou marcador, página 19: Dois) Os suprimentos prestados pelos sócios, não podem ser convertidos em capital social, salvo se houver consentimento e autorização prévia dos sócios da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios acordam que para o início das actividades serão feito suprimentos à sociedade correspondente às necessidades que o plano de negócios exigir.
  153. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios acordam que todos e quaisquer suprimentos serão regulados através de um acordo para-social a ser aprovado por todos os sócios.
  154. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
  156. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre.
  157. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e os sócios respectivamente, gozam do direito de preferência.
  158. Número ou marcador, página 19: Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  159. Número ou marcador, página 19: Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, presume-se ter sido diferida a cessão ou divisão.
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 19: (Reserva de amortização)
  162. Texto do artigo, página 19: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  163. Número ou marcador, página 19: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
  164. Número ou marcador, página 19: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado conhecimento nos termos do disposto no artigo oitavo deste estatuto.
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
  167. Número ou marcador, página 19: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros
  168. Texto do artigo, página 19: do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
  169. Número ou marcador, página 19: Dois) Reserva-se aos sócios ou a assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 19: Três) A não aceitação por parte dos sócios ou da assembleia geral, conforme o disposto no número anterior, implicará a liquidação a favor dos herdeiros daquela participação social ao preço de mercado.
  171. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  174. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência, a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Mahomed Riaz Mobaracaly na qualidade de sócio-gerente.
  175. Número ou marcador, página 19: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  176. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 19: (Reunião da assembleia geral)
  179. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral dos sócios reúnese, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  180. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
  181. Número ou marcador, página 19: Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios ou representantes seus, independentemente da sua convocação.
  182. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito à sociedade.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 19: (Deliberação da assembleia geral)
  185. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
  186. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
  187. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  189. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 20: (Exercício financeiro)
  191. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  192. Número ou marcador, página 20: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 20: Três) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  194. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 20: (Distribuição de dividendos)
  196. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  197. Número ou marcador, página 20: Dois) Até que seja integralmente restituído, sessenta por cento dos lucros remanescentes, será aplicado no reembolso dos suprimentos concedidos pelos sócios cujo pagamento será feito obedecendo a percentagem de participação no capital.
  198. Número ou marcador, página 20: Três) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante trinta e cinco por cento constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  199. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  201. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
  202. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 20: (Partilha por dissolução)
  204. Texto do artigo, página 20: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, podendo a partilha e divisão dos sócios sere de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  206. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  207. Texto do artigo, página 20: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  208. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 20: SEG – Serviços de Economia e Gestão, Limitada
  210. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dezoito de Abril de dois mil e vinte e três a sociedade SEG – Serviços de Economia e Gestão, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob NUEL 101305112, ficou deliberado sobre a alteração da denominação de um dos sócios da sociedade que detinha a denominação de IPG – Investimentos, Participações e Gestão, S.G.P.S., Sociedade Anónima e agora passa a obter a seguinte nova denominação PARTIFINEST – Participações e Investimentos Financeiros, S.A.
  211. Texto do artigo, página 20: Em consequência fica alterado o artigo quarto do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  212. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  213. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  215. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 11.300,00MT (onze mil e trezentos meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  216. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal d e 7 . 9 1 0 , 0 0 M T ( s e t e mil novecentos e dez meticais) correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente a sócia PARTIFINEST – Participações e Investimentos Financeiros, S.A.;
  217. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 3.390,00MT (três mil trezentos e noventa meticais) correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Multicapital
  218. Texto do artigo, página 20: – Companhia de Investimentos Financeiros, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 20: Sissy Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007008, uma entidade denominada, Sissy Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 20: Silvia Maria Henriques Langa, solteira, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101593462N, emitido, 28 de Dezembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  223. Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  226. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Sissy Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Malhangalene, Avenida dos Vladimir Lenine, n.º 1419, résdo-chão, Kampfumo, Maputo cidade, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 20: Duração
  229. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 20: Objecto
  232. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objectivo exercer as seguintes actividades:
  233. Número ou marcador, página 20: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  234. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria e prestação de serviços em diversas áreas;
  235. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços em diversas áreas; e/ou assessoria e consultoria em diversos ramos, comissões consignações e representações de marcas industriais e comerciais, marketing e publicidade, designe e outros serviços afins.
  236. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  237. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objectivo social diferente, poderá igualmente fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 20: Capital social
  240. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é vinte mil meticais correspondentes uma única quota de 100% do capital social pertencente a sócia Silvia Maria Henriques Langa.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  243. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da única sócia Silvia Maria Henriques Langa, que fica desde já nomeada administradora da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 21: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  245. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  247. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  248. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  249. Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 21: Smartjunction, Limitada
  252. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101467945 uma entidada denominada, Smartjunction, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  253. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  254. Texto do artigo, página 21: Trust Shana de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte n.º GN379334, emitido a 4 de Maio de 2021, pelo Departamento de Identificação Civil da Zimbabwe;
  255. Texto do artigo, página 21: Henriques Augusto Moisés de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134705N, emitido a 30 de Outubro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  256. Texto do artigo, página 21: Tawananyasha Nathan Shana, menor, neste acto representado pelo senhor Trust Shana, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102623053N, emitido a 12 de Abril de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  257. Texto do artigo, página 21: Timothy Henriques Moiséa, menor, neste acto representado pelo senhor Henriques Augusto Moisés, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104477617I, emitido a 24 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  258. Texto do artigo, página 21: Constituíram entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  259. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  260. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  262. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Smartjunction, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Fernão Magalhães, n.º 932 rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  263. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 21: Duração
  265. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  266. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 21: Objecto
  268. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto principal:
  269. Número ou marcador, página 21: a) Prover soluções inteligentes da automação residencial e escritórios;
  270. Número ou marcador, página 21: b) Fornecer, instalar soluções personalizadas tais como: sistemas inteligentes de segurança, controle de iluminação, climatização, gestão e energias renovadas;
  271. Número ou marcador, página 21: c) Fornecimento e instalação de: Tecnologia avançada, equipamento & serviços, informáticos;
  272. Número ou marcador, página 21: d) Sistemas de segurança eletrónica;
  273. Número ou marcador, página 21: e) Consultoria, gestão de projetos.
  274. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  275. Texto do artigo, página 21: Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 21: Capital social
  278. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 100,000,00MT (cem mil meticais) corresponde a soma de quatro quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  279. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Trust Shana;
  280. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Henriques Augusto Moisés;
  281. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco porcento (25%) do capital
  282. Texto do artigo, página 21: social, pertencentes ao sócio Tawananyasha Nathan Shana; d) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT), correspondentes a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Timothy Henriques Moiséa.
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
  285. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  286. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aossócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  287. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e representação
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  290. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Trust Shana e Henriques Augusto Moisés, desde já nomeados administradores ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
  291. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  292. Número ou marcador, página 21: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  293. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  296. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  297. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
  298. Texto do artigo, página 22: ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  299. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  301. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
  302. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  303. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  304. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 22: Talho Xamuzu, Limitada
  307. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publica-aõ, que no dia 17 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105006840 uma sociedade denominda Talho Xamuzu, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique entre:
  309. Texto do artigo, página 22: Circulo Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Lda, representado pelo seu sócio António Eduardo Xavier Baptista de Melo Freitas, natural de Lisboa Portugal, residente na cidade de Maputo distrito municipal Kampfumo, portador do DIRE n.º 11PT00000365N, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, a 1 de Outubro de 2018;
  310. Texto do artigo, página 22: Maria do Céu Ismael, solteira, natural de Salamanga província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100315375M, emitido em Maputo, válido até 31 de Maio de 2026 , com domicilio na cidade Maputo;
  311. Texto do artigo, página 22: Reginaldo Luís Carlos Nhamahango, casado, com Delmira Maria Well, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202013234P, emitido em Matola, válido até 30 de Agosto de 2032, com domicílio em Matola.
  312. Texto do artigo, página 22: Constituíram entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  313. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  315. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Talho Xamuzu Limitada, e tem a sua sede na província
  316. Texto do artigo, página 22: de Maputo Município da Matola, bairro 1.° de Maio, Avenida de Khongolote, quarteirão n.° 13, casa n.° 53, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  317. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 22: Duração
  319. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  320. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 22: Objecto
  322. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto principal:
  323. Número ou marcador, página 22: a) Comércio de carnes, seus derivados e mariscos;
  324. Número ou marcador, página 22: b) Actividades industriais;
  325. Número ou marcador, página 22: c) Actividade de transporte e logística;
  326. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços em várias árias não especificadas.
  327. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 22: Capital social
  329. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais) corresponde a soma de três quotas:
  330. Texto do artigo, página 22: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondentes a sessenta e dois vírgula cinco porcento (62.5%) do capital social, pertencentes ao sócio Circulo, Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Lda; b)Uma quota no valor de três mil meticais (3.000,00MT), correspondentes a dezoito vírgula setenta e cinco porcento (18.75%) do capital social, pertencentes ao sócio Maria Do Céu Ismael; c)Uma quota no valor de três mil meticais (3.000,00MT), correspondentes a dezoito vírgula setenta e cinco porcento (18.75%) do capital social, pertencentes ao sócio Reginaldo Luís Carlos Nhamahango.
  331. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
  333. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  334. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  335. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  337. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão administradas pelo sócio Reginaldo Luís Carlos Nhamahango.
  338. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios, bem como o administrador por estes nomeado, por ordem ou com autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  339. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  342. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  343. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  346. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  349. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 22: UCB – Ugezi de Cahora Bassa, Limitada
  352. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa da assembleia geral Extraordinária datada de um de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade UCB-Ugezi de Cahora Bassa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Tete,
  353. Texto do artigo, página 23: Chimita, Chicoa-Nova, Albufeira de Cahora Bassa, com o capital social de sessenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um, zero, zero, um, nove, nove, oito, cinco, oito, se procedeu a exclusão e amortização das quotas do sócios José Luís Baptista Mateus e Christoffel Phillipus Petrus da sociedade, por abandono social, a favor da sócia Verónica Mary Bezuidenhout e a consequente alteração parcial do pacto social.
  354. Texto do artigo, página 23: Nestes termos e em concordância, com o disposto acima, o Artigo Quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  355. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  356. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia Verónica Mary Bezuidenhout.
  359. Texto do artigo, página 23: Maputo, dois de Novembro de dois mil e vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 23: V47 Mining, Limitada
  361. Texto do artigo, página 23: Certifico,para efeitos de publicação, de 9 de Agosto de 2023,foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105010427 uma sociedade denominada V47 Mining, Limitada.
  362. Texto do artigo, página 23: João Carlos Pereira Venichand, casado, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102114531L, emitido a 16 de Agosto de 2021, titular do NUIT 117692906;
  363. Texto do artigo, página 23: Alexandre Rosa Alexandre Cordeiro, casado, natural da cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501902F, emitido, a 19 de Maio de 2023, titular do NUIT 143113833, residente nesta cidade de Maputo;
  364. Texto do artigo, página 23: Munir Mahamudo Omarmia Mangá, casado, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160744B, emitido a 29 de Outubro de 2020, titular do NUIT 101586367, residente nesta cidade de Maputo.
  365. Texto do artigo, página 23: É celebrado, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  366. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 23: (Duração, tipo, denominação e sede)
  368. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
  369. Texto do artigo, página 23: da data da assinatura do competente contrato de sociedade, adoptando a denominação V47 Mining, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  370. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  372. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com: A prestação de serviços; Comercialização, prospecção, exploração de minério diverso e seus derivados; importação e exportação; Fundição de minerais e metais diversos; qualquer tipo de comercialização e serviços de consultoria que pretenda exercer, conforme o que for deliberado no momento pelos órgãos sociais competentes; representação de marcas; e Todas as outras actividades necessárias para a execução de qualquer uma das actividades indicadas nas alíneas anteriores.
  373. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 23: O capital social realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas: uma quota de cinquenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 57,5% por cento do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Pereira Venichand; uma quota de trinta e cinco mil meticais, correspondente a 35% por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Rosa Alexandre Cordeiro; e uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 7,5% do capital social, pertencente ao sócio Munir Mahamudo Omarmia Mangá.
  376. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e vinculação)
  378. Texto do artigo, página 23: A gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacionalmente é exercida pelos três sócios, com os mais amplos poderes de gestão. A assinatura é conjunta de dois sócios ou de um procurador devidamente credenciado e é obrigatória para obrigar a sociedade.
  379. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e casos omissos)
  381. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e nos casos previstos por lei, e em tudo quanto for omisso vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico Moçambicano.
  382. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 23: Vestuário da Moda, Limitada
  384. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2023 uma sociedade denominada denominada 101152219 uma sociedade denominada Vestuário da Moda, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 23: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  386. Texto do artigo, página 23: Jiahong Wu, solteira de nacionalidade chinesa, residente no bairro de Laulane n.°4436, portadora do DIRE n.º 10CN00076236F, emitido a 6 de Abril de 2023 pela Direcção de Migração;
  387. Texto do artigo, página 23: Cuiyu Ruan, solteira de nacionalidade chinesa, residente no bairro de Laulane n.º4436, portadora do DIRE n.º 11CN00044022S, emitido a 6 de Dezembro de 2018;
  388. Texto do artigo, página 23: Huaping Lin, solteira de nacionalidade chinesa, residente no bairro de Laulane n.°4436, portadora do Passaporte n.º EJ53317556, emitido a 25 de Janeiro de 2022;
  389. Texto do artigo, página 23: Wenqing Lin, solteira de nacionalidade chinesa, residente no bairro de Laulane n.°4436, portadora do Passaporte n.º EJ6607891, emitido a 25 de Janeiro de 2022;
  390. Texto do artigo, página 23: Huafeng Chen, solteira de nacionalidade chinesa, residente no bairro de Laulane n.°4436, portadora do Passaporte n.º EH5362094, emitido a 23 de Outubro de 2019.
  391. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  394. Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação Vestuário da Moda, Limitada e tem a sua sede no bairro de Laulane n.º4436, rés-do-chão, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  395. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  400. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
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