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- Texto do artigo, página 13: MAHLU Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100794365, uma entidade denomina MAHLU Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: José Alcebíades Ernesto Hlunguane, solteiro, maior, natural de Mungwine-Manhiça, emitido no Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110010077279B, emitido a 21 dias do mês de Março do 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Ctristovão Hondem Mataga, solteiro, maior, natural de Chigubo, província de Gaza, residente no Município da Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 090600739377N, emitido a 3 dias do mês de Junho do ano 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado no dia 13 de Outubro de 2016, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade, que adopta a denominação de MAHLU Construções, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, casa n.º 413, quarteirão 28, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação da assembleia geral. Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: Obras de construção civil:
- Número ou marcador, página 13: a) Edifícios;
- Número ou marcador, página 13: b) Estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 13: c) Jardinagem.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 13: Do capital social e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social e quotas
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a soma das duas quotas dos sócios de forma seguinte: Quarenta e sete e meio por cento (47.50%) pertencem ao sócio José Alcebíades Ernesto Hlunguane e quarenta e sete e meio por cento (47.50%) pertencem ao sócio Ctristovão Hondem Mataga. Os restantes cinco por cento (5%) e quota livre e constitui-se pelo fundo de reserva da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: Sucessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e concessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: Reforço do capital
- Número ou marcador, página 13: Um) Poderão ser feitas prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia geral sob proposta dos mesmos, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para
- Texto do artigo, página 13: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contam do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o lugar, o dia, hora e a ordem dos trabalhos de reunião.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral ordinária ou extraordinária poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro ou fora da morada sede da Sociedade, desde que seja previamente aceite por 2/3 dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: Gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por qualquer um dos sócios fundadores, possuindo todos igual poder para responder pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a cada sócio fundador exercer os mais amplos poderes, respeitando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente contrato de sociedade não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá nomear um administrador da sociedade representado os interesses dos associados.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Não é permitido aos sócios obrigar a sociedade em actos e contractos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, garantias bancárias, finanças, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: Balanço do ano económico
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados do exercício do ano fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: Divisão de lucros
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos e condições que a sociedade obriga ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, os lucros serão divididos conforme as quotas e/ou aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: Liquidação
- Número ou marcador, página 14: Um) Por inabilitação, impedimento pela lei ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por qualquer situação prevista no n.o 1, um novo representante do interdito ou herdeiros do falecido indicado em testamento, será o representante de todos herdeiros na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa;
- Número ou marcador, página 14: Três) Na ausência dum testamento do finado, os herdeiros irão de entre si nomear, através de uma declaração celada em cartório, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 14: Liquidação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 14: Em tudo omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições das sociedades comerciais por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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