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Texto do artigo · p. 13 MAHLU Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100794365, uma entidade denomina MAHLU Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: José Alcebíades Ernesto Hlunguane, solteiro, maior, natural de Mungwine-Manhiça, emitido no Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110010077279B, emitido a 21 dias do mês de Março do 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Ctristovão Hondem Mataga, solteiro, maior, natural de Chigubo, província de Gaza, residente no Município da Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 090600739377N, emitido a 3 dias do mês de Junho do ano 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado no dia 13 de Outubro de 2016, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade, que adopta a denominação de MAHLU Construções, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, casa n.º 413, quarteirão 28, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação da assembleia geral. Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 Obras de construção civil:
Número ou marcador · p. 13 a) Edifícios;
Número ou marcador · p. 13 b) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 13 c) Jardinagem.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Do capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a soma das duas quotas dos sócios de forma seguinte: Quarenta e sete e meio por cento (47.50%) pertencem ao sócio José Alcebíades Ernesto Hlunguane e quarenta e sete e meio por cento (47.50%) pertencem ao sócio Ctristovão Hondem Mataga. Os restantes cinco por cento (5%) e quota livre e constitui-se pelo fundo de reserva da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Sucessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e concessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Reforço do capital
Número ou marcador · p. 13 Um) Poderão ser feitas prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia geral sob proposta dos mesmos, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para
Texto do artigo · p. 13 apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contam do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o lugar, o dia, hora e a ordem dos trabalhos de reunião.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral ordinária ou extraordinária poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro ou fora da morada sede da Sociedade, desde que seja previamente aceite por 2/3 dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por qualquer um dos sócios fundadores, possuindo todos igual poder para responder pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete a cada sócio fundador exercer os mais amplos poderes, respeitando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente contrato de sociedade não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá nomear um administrador da sociedade representado os interesses dos associados.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Não é permitido aos sócios obrigar a sociedade em actos e contractos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, garantias bancárias, finanças, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 Balanço do ano económico
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados do exercício do ano fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 Divisão de lucros
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos e condições que a sociedade obriga ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, os lucros serão divididos conforme as quotas e/ou aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 Liquidação
Número ou marcador · p. 14 Um) Por inabilitação, impedimento pela lei ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por qualquer situação prevista no n.o 1, um novo representante do interdito ou herdeiros do falecido indicado em testamento, será o representante de todos herdeiros na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 14 Três) Na ausência dum testamento do finado, os herdeiros irão de entre si nomear, através de uma declaração celada em cartório, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 Liquidação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 Em tudo omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições das sociedades comerciais por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: MAHLU Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100794365, uma entidade denomina MAHLU Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro: José Alcebíades Ernesto Hlunguane, solteiro, maior, natural de Mungwine-Manhiça, emitido no Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110010077279B, emitido a 21 dias do mês de Março do 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo: Ctristovão Hondem Mataga, solteiro, maior, natural de Chigubo, província de Gaza, residente no Município da Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 090600739377N, emitido a 3 dias do mês de Junho do ano 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 13: É celebrado no dia 13 de Outubro de 2016, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 13: Denominação
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade, que adopta a denominação de MAHLU Construções, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 13: Sede
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, casa n.º 413, quarteirão 28, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação da assembleia geral. Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 13: Obras de construção civil:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Edifícios;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Estradas e pontes;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Jardinagem.
  19. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 13: Do capital social e divisão de quotas
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 13: Capital social e quotas
  23. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a soma das duas quotas dos sócios de forma seguinte: Quarenta e sete e meio por cento (47.50%) pertencem ao sócio José Alcebíades Ernesto Hlunguane e quarenta e sete e meio por cento (47.50%) pertencem ao sócio Ctristovão Hondem Mataga. Os restantes cinco por cento (5%) e quota livre e constitui-se pelo fundo de reserva da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 13: Sucessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e concessão de quotas entre os sócios é livre.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 13: Reforço do capital
  30. Número ou marcador, página 13: Um) Poderão ser feitas prestações suplementares de capital.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia geral sob proposta dos mesmos, na proporção das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 13: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência da sociedade
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para
  37. Texto do artigo, página 13: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contam do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o lugar, o dia, hora e a ordem dos trabalhos de reunião.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral ordinária ou extraordinária poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro ou fora da morada sede da Sociedade, desde que seja previamente aceite por 2/3 dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 13: Gerência da sociedade
  42. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por qualquer um dos sócios fundadores, possuindo todos igual poder para responder pela gerência da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a cada sócio fundador exercer os mais amplos poderes, respeitando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente contrato de sociedade não reservarem a assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá nomear um administrador da sociedade representado os interesses dos associados.
  45. Número ou marcador, página 13: Quatro) Não é permitido aos sócios obrigar a sociedade em actos e contractos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, garantias bancárias, finanças, abonações ou actos semelhantes.
  46. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  48. Texto do artigo, página 13: Balanço do ano económico
  49. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados do exercício do ano fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 13: Divisão de lucros
  53. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos e condições que a sociedade obriga ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, os lucros serão divididos conforme as quotas e/ou aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  56. Texto do artigo, página 14: Liquidação
  57. Número ou marcador, página 14: Um) Por inabilitação, impedimento pela lei ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) Por qualquer situação prevista no n.o 1, um novo representante do interdito ou herdeiros do falecido indicado em testamento, será o representante de todos herdeiros na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa;
  59. Número ou marcador, página 14: Três) Na ausência dum testamento do finado, os herdeiros irão de entre si nomear, através de uma declaração celada em cartório, um que a todos represente na sociedade.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  61. Texto do artigo, página 14: Liquidação
  62. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  64. Texto do artigo, página 14: Em tudo omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições das sociedades comerciais por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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