Talho Xamuzu, Limitada

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Talho Xamuzu, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 Talho Xamuzu, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publica-aõ, que no dia 17 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105006840 uma sociedade denominda Talho Xamuzu, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique entre:
Texto do artigo · p. 22 Circulo Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Lda, representado pelo seu sócio António Eduardo Xavier Baptista de Melo Freitas, natural de Lisboa Portugal, residente na cidade de Maputo distrito municipal Kampfumo, portador do DIRE n.º 11PT00000365N, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, a 1 de Outubro de 2018;
Texto do artigo · p. 22 Maria do Céu Ismael, solteira, natural de Salamanga província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100315375M, emitido em Maputo, válido até 31 de Maio de 2026 , com domicilio na cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Reginaldo Luís Carlos Nhamahango, casado, com Delmira Maria Well, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202013234P, emitido em Matola, válido até 30 de Agosto de 2032, com domicílio em Matola.
Texto do artigo · p. 22 Constituíram entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Talho Xamuzu Limitada, e tem a sua sede na província
Texto do artigo · p. 22 de Maputo Município da Matola, bairro 1.° de Maio, Avenida de Khongolote, quarteirão n.° 13, casa n.° 53, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio de carnes, seus derivados e mariscos;
Número ou marcador · p. 22 b) Actividades industriais;
Número ou marcador · p. 22 c) Actividade de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços em várias árias não especificadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais) corresponde a soma de três quotas:
Texto do artigo · p. 22 a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondentes a sessenta e dois vírgula cinco porcento (62.5%) do capital social, pertencentes ao sócio Circulo, Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Lda; b)Uma quota no valor de três mil meticais (3.000,00MT), correspondentes a dezoito vírgula setenta e cinco porcento (18.75%) do capital social, pertencentes ao sócio Maria Do Céu Ismael; c)Uma quota no valor de três mil meticais (3.000,00MT), correspondentes a dezoito vírgula setenta e cinco porcento (18.75%) do capital social, pertencentes ao sócio Reginaldo Luís Carlos Nhamahango.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão administradas pelo sócio Reginaldo Luís Carlos Nhamahango.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios, bem como o administrador por estes nomeado, por ordem ou com autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Talho Xamuzu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publica-aõ, que no dia 17 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105006840 uma sociedade denominda Talho Xamuzu, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Circulo Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Lda, representado pelo seu sócio António Eduardo Xavier Baptista de Melo Freitas, natural de Lisboa Portugal, residente na cidade de Maputo distrito municipal Kampfumo, portador do DIRE n.º 11PT00000365N, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, a 1 de Outubro de 2018;
  5. Texto do artigo, página 22: Maria do Céu Ismael, solteira, natural de Salamanga província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100315375M, emitido em Maputo, válido até 31 de Maio de 2026 , com domicilio na cidade Maputo;
  6. Texto do artigo, página 22: Reginaldo Luís Carlos Nhamahango, casado, com Delmira Maria Well, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202013234P, emitido em Matola, válido até 30 de Agosto de 2032, com domicílio em Matola.
  7. Texto do artigo, página 22: Constituíram entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Talho Xamuzu Limitada, e tem a sua sede na província
  11. Texto do artigo, página 22: de Maputo Município da Matola, bairro 1.° de Maio, Avenida de Khongolote, quarteirão n.° 13, casa n.° 53, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: Duração
  14. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: Objecto
  17. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Comércio de carnes, seus derivados e mariscos;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Actividades industriais;
  20. Número ou marcador, página 22: c) Actividade de transporte e logística;
  21. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços em várias árias não especificadas.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: Capital social
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais) corresponde a soma de três quotas:
  25. Texto do artigo, página 22: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondentes a sessenta e dois vírgula cinco porcento (62.5%) do capital social, pertencentes ao sócio Circulo, Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Lda; b)Uma quota no valor de três mil meticais (3.000,00MT), correspondentes a dezoito vírgula setenta e cinco porcento (18.75%) do capital social, pertencentes ao sócio Maria Do Céu Ismael; c)Uma quota no valor de três mil meticais (3.000,00MT), correspondentes a dezoito vírgula setenta e cinco porcento (18.75%) do capital social, pertencentes ao sócio Reginaldo Luís Carlos Nhamahango.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital social
  28. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão administradas pelo sócio Reginaldo Luís Carlos Nhamahango.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios, bem como o administrador por estes nomeado, por ordem ou com autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  37. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  41. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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