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Texto do artigo · p. 12 Lihaladzo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101289680, com capital social de vinte mil, uma entidade denominada Lihaladzo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no Bairro da Malhangalene, rua da Residência, n.º 1571, terceiro andar, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Lihaladzo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no Bairro da Malhangalene, Rua da Residência n.º 1571, terceiro andar. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social: produção e criação de vestuário, sapatos e acessórios, comércio a grosso e a retalho de roupas, sapatos e acessórios, com importação e exportação, projecto, produção, compra e venda de artigos de merchandising, consultoria, serviços, procurement e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam já a cargo da senhora Dinalva Marta Jorge de Oliveira, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Lihaladzo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101289680, com capital social de vinte mil, uma entidade denominada Lihaladzo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no Bairro da Malhangalene, rua da Residência, n.º 1571, terceiro andar, que se rege pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Lihaladzo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no Bairro da Malhangalene, Rua da Residência n.º 1571, terceiro andar. A sua duração é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social: produção e criação de vestuário, sapatos e acessórios, comércio a grosso e a retalho de roupas, sapatos e acessórios, com importação e exportação, projecto, produção, compra e venda de artigos de merchandising, consultoria, serviços, procurement e representação de marcas.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  14. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam já a cargo da senhora Dinalva Marta Jorge de Oliveira, com plenos poderes.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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