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Texto do artigo · p. 21 Smartjunction, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101467945 uma entidada denominada, Smartjunction, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Trust Shana de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte n.º GN379334, emitido a 4 de Maio de 2021, pelo Departamento de Identificação Civil da Zimbabwe;
Texto do artigo · p. 21 Henriques Augusto Moisés de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134705N, emitido a 30 de Outubro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Tawananyasha Nathan Shana, menor, neste acto representado pelo senhor Trust Shana, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102623053N, emitido a 12 de Abril de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Timothy Henriques Moiséa, menor, neste acto representado pelo senhor Henriques Augusto Moisés, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104477617I, emitido a 24 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Constituíram entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Smartjunction, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Fernão Magalhães, n.º 932 rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Prover soluções inteligentes da automação residencial e escritórios;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecer, instalar soluções personalizadas tais como: sistemas inteligentes de segurança, controle de iluminação, climatização, gestão e energias renovadas;
Número ou marcador · p. 21 c) Fornecimento e instalação de: Tecnologia avançada, equipamento & serviços, informáticos;
Número ou marcador · p. 21 d) Sistemas de segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 21 e) Consultoria, gestão de projetos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 21 Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 100,000,00MT (cem mil meticais) corresponde a soma de quatro quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Trust Shana;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Henriques Augusto Moisés;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco porcento (25%) do capital
Texto do artigo · p. 21 social, pertencentes ao sócio Tawananyasha Nathan Shana; d) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT), correspondentes a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Timothy Henriques Moiséa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aossócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Trust Shana e Henriques Augusto Moisés, desde já nomeados administradores ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
Texto do artigo · p. 22 ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Smartjunction, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101467945 uma entidada denominada, Smartjunction, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Trust Shana de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte n.º GN379334, emitido a 4 de Maio de 2021, pelo Departamento de Identificação Civil da Zimbabwe;
  5. Texto do artigo, página 21: Henriques Augusto Moisés de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134705N, emitido a 30 de Outubro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 21: Tawananyasha Nathan Shana, menor, neste acto representado pelo senhor Trust Shana, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102623053N, emitido a 12 de Abril de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 21: Timothy Henriques Moiséa, menor, neste acto representado pelo senhor Henriques Augusto Moisés, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104477617I, emitido a 24 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 21: Constituíram entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Smartjunction, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Fernão Magalhães, n.º 932 rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 21: Duração
  15. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: Objecto
  18. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Prover soluções inteligentes da automação residencial e escritórios;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Fornecer, instalar soluções personalizadas tais como: sistemas inteligentes de segurança, controle de iluminação, climatização, gestão e energias renovadas;
  21. Número ou marcador, página 21: c) Fornecimento e instalação de: Tecnologia avançada, equipamento & serviços, informáticos;
  22. Número ou marcador, página 21: d) Sistemas de segurança eletrónica;
  23. Número ou marcador, página 21: e) Consultoria, gestão de projetos.
  24. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  25. Texto do artigo, página 21: Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 21: Capital social
  28. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 100,000,00MT (cem mil meticais) corresponde a soma de quatro quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Trust Shana;
  30. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Henriques Augusto Moisés;
  31. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco porcento (25%) do capital
  32. Texto do artigo, página 21: social, pertencentes ao sócio Tawananyasha Nathan Shana; d) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00 MT), correspondentes a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Timothy Henriques Moiséa.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
  35. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aossócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  37. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e representação
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  40. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Trust Shana e Henriques Augusto Moisés, desde já nomeados administradores ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  42. Número ou marcador, página 21: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  43. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  46. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
  48. Texto do artigo, página 22: ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  51. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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