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Texto do artigo · p. 16 Pi-Hairote, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia três de Novembro dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 105007409, é constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Ė Celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Olímpio Justino Tovela, natural de Chibuto, Gaza, residente na cidade da Matola, bairro de Tchumene I, quarteirão 28, casa n.˚ 146, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101023333314C, emitido a 4 de Maio 2032, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, casado com Gertrudes Feliciano Langane Tovela em regime de comunhão geral de bens;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Gertrudes Feliciano Langane Tovela, natural de Chibuto, Gaza residente na cidade da Matola, bairro de Tchumene I, quarteirão 28, casa n.º 146, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104642665P, emitido a 2 de Agosto 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada com Olímpio Justino Tovela, em regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 16 Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Pi-Hairote, Limitada, é criada por tempo indeterminado que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede sede social na cidade da Matola, bairro de Tchumene I, quarteirão 28, casa n.º 146 B, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda e reparação;
Número ou marcador · p. 17 b) Serviço de eletrodomésticos, serviços de refrigeração, serviços de informática e electricidade;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), totalmente subscrito e realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Olímpio Justino Tovela com o valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 17 b) Gertrudes Feliciano Langane Tovela com o valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Olímpio Justino Tovela e Gertrudes Feliciano Langane Tovela.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, na abertura de contas, livros de cheques, bem como outros actos ou pela dos procuradores especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito
Texto do artigo · p. 17 a negócios estranhos na mesma, tais como letras a favor, empréstimos, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Pi-Hairote, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia três de Novembro dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 105007409, é constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Ė Celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Olímpio Justino Tovela, natural de Chibuto, Gaza, residente na cidade da Matola, bairro de Tchumene I, quarteirão 28, casa n.˚ 146, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101023333314C, emitido a 4 de Maio 2032, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, casado com Gertrudes Feliciano Langane Tovela em regime de comunhão geral de bens;
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo: Gertrudes Feliciano Langane Tovela, natural de Chibuto, Gaza residente na cidade da Matola, bairro de Tchumene I, quarteirão 28, casa n.º 146, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104642665P, emitido a 2 de Agosto 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casada com Olímpio Justino Tovela, em regime de comunhão geral de bens.
  5. Texto do artigo, página 16: Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Pi-Hairote, Limitada, é criada por tempo indeterminado que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede sede social na cidade da Matola, bairro de Tchumene I, quarteirão 28, casa n.º 146 B, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 17: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Venda e reparação;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Serviço de eletrodomésticos, serviços de refrigeração, serviços de informática e electricidade;
  20. Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), totalmente subscrito e realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 17: a) Olímpio Justino Tovela com o valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital;
  26. Número ou marcador, página 17: b) Gertrudes Feliciano Langane Tovela com o valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Olímpio Justino Tovela e Gertrudes Feliciano Langane Tovela.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, na abertura de contas, livros de cheques, bem como outros actos ou pela dos procuradores especialmente designados para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito
  32. Texto do artigo, página 17: a negócios estranhos na mesma, tais como letras a favor, empréstimos, fianças, avales ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 17: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  36. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2023. —
  37. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
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