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Texto do artigo · p. 14 MomLifeMarmitas, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que à 30 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105009577, uma sociedade denominada MomLifeMarmitas, Limitada, com a sede social na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.°1037, 7.º andar, constituída à 24 de Agosto de 2023, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, pelas senhoras:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Yolanda Isabel Jacinto Matine, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100276742B, emitido em Maputo, a 18 de Agosto de 2022 e válido até 17 de Agosto de 2027, residente na Cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1037, 7º andar, esquerdo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Kimaya Zimani Nhatsave, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107389985N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Agosto de 2023 e válido até 2 de Agosto de 2028, neste acto representada pela sua mãe, a senhora Yolanda Isabel Jacinto Matine, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100276742B, emitido em Maputo, a 18 de Agosto de 2022 e válido até 17 de Agosto de 2027, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1037, 7º andar, esquerdo.
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Zuri Maya Nhatsave, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108994975Q, emitido em Maputo, a 18 de Agosto de 2022 e válido até 17 de Agosto de 2027, neste acto representada pela sua mãe, a senhora Yolanda Isabel Jacinto Matine, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100276742B, emitido em Maputo, aos 18 de Agosto de 2022 e válido
Texto do artigo · p. 14 até 17 de Agosto de 2027, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1037, 7.º andar, esquerdo.
Texto do artigo · p. 14 Que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação MomLifeMarmitas, Limitada constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1037, 7º andar.
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de catering, formação na área e confecção de alimentos, educação nutricional, gestão de eventos e outros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade participar em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Yolanda Isabel Jacinto Matine;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Kimaya Zimani Nhatsave;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Zuri Maya Nhatsave.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador, sendo desde já nomeada a senhora Yolanda Isabel Jacinto Matine.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores são designados pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação contrária em assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores poderão ou não receber uma remuneração, conforme deliberado em assembleia geral, a qual caberá igualmente a fixação da remuneração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 15 a) Assinatura do administrador nomeado; ou
Número ou marcador · p. 15 b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Competências dos administradores)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e conta de resultados fecham no fim do exercício social, com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 15 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação em assembleia geral, aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Serão liquidatários, os administradores em exercício, gozando para o efeito, dos mais amplos poderes conferidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 31 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: MomLifeMarmitas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que à 30 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105009577, uma sociedade denominada MomLifeMarmitas, Limitada, com a sede social na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.°1037, 7.º andar, constituída à 24 de Agosto de 2023, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, pelas senhoras:
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Yolanda Isabel Jacinto Matine, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100276742B, emitido em Maputo, a 18 de Agosto de 2022 e válido até 17 de Agosto de 2027, residente na Cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1037, 7º andar, esquerdo;
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo. Kimaya Zimani Nhatsave, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107389985N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Agosto de 2023 e válido até 2 de Agosto de 2028, neste acto representada pela sua mãe, a senhora Yolanda Isabel Jacinto Matine, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100276742B, emitido em Maputo, a 18 de Agosto de 2022 e válido até 17 de Agosto de 2027, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1037, 7º andar, esquerdo.
  5. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Zuri Maya Nhatsave, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108994975Q, emitido em Maputo, a 18 de Agosto de 2022 e válido até 17 de Agosto de 2027, neste acto representada pela sua mãe, a senhora Yolanda Isabel Jacinto Matine, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100276742B, emitido em Maputo, aos 18 de Agosto de 2022 e válido
  6. Texto do artigo, página 14: até 17 de Agosto de 2027, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1037, 7.º andar, esquerdo.
  7. Texto do artigo, página 14: Que se regerá pelos seguintes estatutos:
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação MomLifeMarmitas, Limitada constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1037, 7º andar.
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de catering, formação na área e confecção de alimentos, educação nutricional, gestão de eventos e outros.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, subsidiária ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade participar em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Yolanda Isabel Jacinto Matine;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Kimaya Zimani Nhatsave;
  25. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Zuri Maya Nhatsave.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  36. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  37. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 15: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador, sendo desde já nomeada a senhora Yolanda Isabel Jacinto Matine.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores são designados pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação contrária em assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  43. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores poderão ou não receber uma remuneração, conforme deliberado em assembleia geral, a qual caberá igualmente a fixação da remuneração.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  46. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se pela:
  47. Número ou marcador, página 15: a) Assinatura do administrador nomeado; ou
  48. Número ou marcador, página 15: b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 15: (Competências dos administradores)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá constituir mandatários.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos accionistas.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e conta de resultados fecham no fim do exercício social, com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação em assembleia geral ordinária.
  57. Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  58. Número ou marcador, página 15: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  59. Número ou marcador, página 15: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação em assembleia geral, aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) Serão liquidatários, os administradores em exercício, gozando para o efeito, dos mais amplos poderes conferidos por lei.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  68. Texto do artigo, página 15: Maputo, 31 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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