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Texto do artigo · p. 15 Nia Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte dois, foi registada sob número um, zero, um, oito, nove, nove, um, zero, um, nesta Conservatória dos Registos de Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nia Enterprise, Limitada, constituída entre os sócios Krupa Sauchande Lalji, de nacionalidade moçambicana, portador do bilhete de identidade número zero, três, zero, um, zero, zero, quatro, um, seis, dois, um, sete B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte dois e Hasmukh Jhinabhai Gohil, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte número U nove, um, seis, três, quatro, quatro, quatro emitido pelos Serviços de Identificação da Índia, a onze de Março de dois mil e vinte um.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Nia Enterprise, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Avenida/rua da Mesquita, n.º 205, distrito de Kampfumo, bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação
Texto do artigo · p. 16 social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Compra e venda de material de ferragem, de construção, eléctrico, loiça sanitária, tijoleiras;
Número ou marcador · p. 16 b) comércio a grosso e retalho com importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 c) Aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 16 d) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 16 e) Compra e venda de material e aparelhagens informáticos, bem como consumíveis, material de papelaria, electrodomésticos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 16 f) Comércio de material e escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 16 g) Comércio a grosso e retalho com Importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 16 h) Produção, distribuição e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
Número ou marcador · p. 16 i) Qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 j) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de
Texto do artigo · p. 16 duas (2) quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Krupa Sauchande Lalji;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Hasmukh Jhinabhai Gohil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelos administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador é dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 16 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
Número ou marcador · p. 16 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
Número ou marcador · p. 16 d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Fica desde já nomeado administrador da sociedade a senhora Krupa Sauchande Lalji.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade ficará obrigada: a) Pela assinatura do administrador; b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo administrador.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum poderá o administrador, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão
Texto do artigo · p. 16 de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Nia Enterprise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte dois, foi registada sob número um, zero, um, oito, nove, nove, um, zero, um, nesta Conservatória dos Registos de Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nia Enterprise, Limitada, constituída entre os sócios Krupa Sauchande Lalji, de nacionalidade moçambicana, portador do bilhete de identidade número zero, três, zero, um, zero, zero, quatro, um, seis, dois, um, sete B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte dois e Hasmukh Jhinabhai Gohil, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte número U nove, um, seis, três, quatro, quatro, quatro emitido pelos Serviços de Identificação da Índia, a onze de Março de dois mil e vinte um.
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Tipo, firma e duração)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Nia Enterprise, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Avenida/rua da Mesquita, n.º 205, distrito de Kampfumo, bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação
  10. Texto do artigo, página 16: social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Compra e venda de material de ferragem, de construção, eléctrico, loiça sanitária, tijoleiras;
  17. Número ou marcador, página 16: b) comércio a grosso e retalho com importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
  19. Número ou marcador, página 16: d) Gestão e exploração de equipamento informático;
  20. Número ou marcador, página 16: e) Compra e venda de material e aparelhagens informáticos, bem como consumíveis, material de papelaria, electrodomésticos e seus acessórios;
  21. Número ou marcador, página 16: f) Comércio de material e escritório e consumíveis;
  22. Número ou marcador, página 16: g) Comércio a grosso e retalho com Importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
  23. Número ou marcador, página 16: h) Produção, distribuição e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
  24. Número ou marcador, página 16: i) Qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
  25. Número ou marcador, página 16: j) Importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  27. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de
  31. Texto do artigo, página 16: duas (2) quotas iguais, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Krupa Sauchande Lalji;
  33. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Hasmukh Jhinabhai Gohil.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelos administradores eleitos pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
  39. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador é dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções.
  40. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração do administrador.
  41. Número ou marcador, página 16: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  42. Número ou marcador, página 16: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
  43. Número ou marcador, página 16: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  44. Número ou marcador, página 16: c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
  45. Número ou marcador, página 16: d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 16: Seis) Fica desde já nomeado administrador da sociedade a senhora Krupa Sauchande Lalji.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ficará obrigada: a) Pela assinatura do administrador; b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo administrador.
  51. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum poderá o administrador, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  52. Número ou marcador, página 16: Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão
  53. Texto do artigo, página 16: de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
  54. Número ou marcador, página 16: Cinco) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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