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Texto do artigo · p. 27 Zone Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012743, uma entidade denominada, Zone Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 27 Chengen Chen, solteiro, maior, natural de CHN Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 08CN00568494Q, Tipo Temporário, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 19 de Abril de 2023 e válido até 18 de Abril de 2024, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1042, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Considerando que:
Texto do artigo · p. 27 A) A parte acima identificada, pretende constituir e registar uma sociedade
Texto do artigo · p. 27 sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Zone Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Texto do artigo · p. 27 B) O capital social da sociedade, integralmente realizado e, subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
Texto do artigo · p. 27 C) O sócio único Chengen Chen, detém uma única quota de igual valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 27 A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Texto do artigo · p. 27 É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Zone Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Kampfumo, bairro Central, na Avenida Karl Marx, n.º1042, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país, podendo também abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto: importação, exportação, distribuição e comercialização de produtos alimentares, material de ferragem, electrodomésticos, material escolar, material de construção, vestuário novos e usados, pneus, baterias, bicicletas, loiça, quinquilharia e brinquedos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à uma única quota de 100% (cem por cento) da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Chengen Chen.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Zone Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012743, uma entidade denominada, Zone Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 27: Chengen Chen, solteiro, maior, natural de CHN Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 08CN00568494Q, Tipo Temporário, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 19 de Abril de 2023 e válido até 18 de Abril de 2024, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1042, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 27: Considerando que:
  5. Texto do artigo, página 27: A) A parte acima identificada, pretende constituir e registar uma sociedade
  6. Texto do artigo, página 27: sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Zone Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  7. Texto do artigo, página 27: B) O capital social da sociedade, integralmente realizado e, subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
  8. Texto do artigo, página 27: C) O sócio único Chengen Chen, detém uma única quota de igual valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  9. Texto do artigo, página 27: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  10. Texto do artigo, página 27: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Zone Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Kampfumo, bairro Central, na Avenida Karl Marx, n.º1042, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país, podendo também abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: importação, exportação, distribuição e comercialização de produtos alimentares, material de ferragem, electrodomésticos, material escolar, material de construção, vestuário novos e usados, pneus, baterias, bicicletas, loiça, quinquilharia e brinquedos.
  20. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à uma única quota de 100% (cem por cento) da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Chengen Chen.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  25. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  34. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 28: (Exercício social e contas)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  43. Número ou marcador, página 28: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
  44. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  48. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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