CS-Carpintaria e Serviços, Limitada
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CS-Carpintaria e Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 7: CS-Carpintaria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifco, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Legais sob NUEL 105008512, uma entidade denominada CS Carpintaria e Serviços, Limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes;
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação social de CS-Carpintaria e Serviços, Limitada, tem a sua sede sede no bairro de Malhampsene, quarteirão 1, casa n.º 144, rés-do-chão, nesta cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de reparação e manutenção de mobiliários de escritórios, hospitalar, escolar e de uso doméstico, cozinhas americanas, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos e máquinas;
- Número ou marcador, página 7: b) Comércio a retalho e a grosso de mobiliários de escritório hospitalar, escolar e de uso doméstico, cozinhas americanas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades compententes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital)
- Texto do artigo, página 7: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Zacarias Tsope, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100263324A, emitido a 6 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Malhapsene, quarteirão 1, casa n.º 144, cidade de Matola; b)Uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 7: correspondente aos outros 50% do capital social, pertencente a sócia Alzira André Cumbane, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11020069867J, emitido a 6 de Janeiro de 2021, pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no bairro Malhapsene, quarteirão 1, casa n.º 144, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que entre eles designam desde já como administradora, a sócia Alzira André Cumbane, por um mandato de cinco de anos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete a administradora ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do exercício da gestão corrente dos négocios sociais.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura do sócios, Alzira André Cumbane, na qualidade de administradora Hermenegildo Zacarias Tsope, na qualidade de director executivo, para questões bancárias, cheques, extractos e outros actos administractivos, onde também poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que o director executivo, achar necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para ctos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou um administrador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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