CS-Carpintaria e Serviços, Limitada

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CS-Carpintaria e Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 7 CS-Carpintaria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifco, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Legais sob NUEL 105008512, uma entidade denominada CS Carpintaria e Serviços, Limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes;
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação social de CS-Carpintaria e Serviços, Limitada, tem a sua sede sede no bairro de Malhampsene, quarteirão 1, casa n.º 144, rés-do-chão, nesta cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços de reparação e manutenção de mobiliários de escritórios, hospitalar, escolar e de uso doméstico, cozinhas americanas, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos e máquinas;
Número ou marcador · p. 7 b) Comércio a retalho e a grosso de mobiliários de escritório hospitalar, escolar e de uso doméstico, cozinhas americanas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades compententes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Zacarias Tsope, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100263324A, emitido a 6 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Malhapsene, quarteirão 1, casa n.º 144, cidade de Matola; b)Uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 7 correspondente aos outros 50% do capital social, pertencente a sócia Alzira André Cumbane, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11020069867J, emitido a 6 de Janeiro de 2021, pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no bairro Malhapsene, quarteirão 1, casa n.º 144, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que entre eles designam desde já como administradora, a sócia Alzira André Cumbane, por um mandato de cinco de anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete a administradora ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do exercício da gestão corrente dos négocios sociais.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura do sócios, Alzira André Cumbane, na qualidade de administradora Hermenegildo Zacarias Tsope, na qualidade de director executivo, para questões bancárias, cheques, extractos e outros actos administractivos, onde também poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que o director executivo, achar necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para ctos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou um administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 6 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: CS-Carpintaria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifco, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Legais sob NUEL 105008512, uma entidade denominada CS Carpintaria e Serviços, Limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes;
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação social, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação social de CS-Carpintaria e Serviços, Limitada, tem a sua sede sede no bairro de Malhampsene, quarteirão 1, casa n.º 144, rés-do-chão, nesta cidade de Matola.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de reparação e manutenção de mobiliários de escritórios, hospitalar, escolar e de uso doméstico, cozinhas americanas, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos e máquinas;
  11. Número ou marcador, página 7: b) Comércio a retalho e a grosso de mobiliários de escritório hospitalar, escolar e de uso doméstico, cozinhas americanas.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades compententes.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Capital)
  15. Texto do artigo, página 7: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídos da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Zacarias Tsope, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100263324A, emitido a 6 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Malhapsene, quarteirão 1, casa n.º 144, cidade de Matola; b)Uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
  17. Texto do artigo, página 7: correspondente aos outros 50% do capital social, pertencente a sócia Alzira André Cumbane, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11020069867J, emitido a 6 de Janeiro de 2021, pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no bairro Malhapsene, quarteirão 1, casa n.º 144, cidade de Matola.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que entre eles designam desde já como administradora, a sócia Alzira André Cumbane, por um mandato de cinco de anos.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete a administradora ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do exercício da gestão corrente dos négocios sociais.
  22. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura do sócios, Alzira André Cumbane, na qualidade de administradora Hermenegildo Zacarias Tsope, na qualidade de director executivo, para questões bancárias, cheques, extractos e outros actos administractivos, onde também poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que o director executivo, achar necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total parcialmente os seus poderes.
  23. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para ctos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou um administrador.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  28. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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